Funções da Lei de Sergio Cavalieri
Seminário: Funções da Lei de Sergio Cavalieri. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: euane • 1/4/2014 • Seminário • 425 Palavras (2 Páginas) • 191 Visualizações
As funções do Direito by Sergio Cavalieri
A primeira função social do direito é prevenir conflitos, evitando, tanto quanto possível, a colisão de interesses. O conflito gera o litígio e este, por sua vez, quebra o equilíbrio e a paz social. A sociedade não tolera o estado litigioso porque necessita de ordem, tranqüilidade, equilibro em suas relações. Por este motivo, o direito tem o objetivo de prevenir conflitos. A segunda função direito écompor conflitos, que acabam por ocorrer não obstante toda prevenção exercida pelo direito, e isto ele faz através do critério jurídico.
A observância das normas previne muitas ocorrências, mas o conflito, lamentavelmente, é inevitável, porque nem todos na sociedade submetem-se À disciplina imposta pelo direito. Assim, surgindo o conflito há de soluciona-lo. Superar um conflito de interesses é o que chamamos: COMPOSIÇÃO.
CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DE CONFLITO
a) Critério de composição voluntária;
b) Critério de composição autoritário;
c) Critério de composição jurídica.
Critério de composição voluntária – Se estabelece pelo mútuo acordo entre as partes. Em surgindo o conflito, as partes discutem entre si e resolvem da melhor maneira possível, quase sempre atentando para os próprios deveres e obrigações estatuídos pelas normas do direito.
Critério de composição autoritário – Cabe ao chefe do grupo compor os conflitos de interesse. Neste caso, a autoridade lança mão do seu foro íntimo, do próprio sendo de Justiça, daquilo que a consciência lhe inspira, para desempenhar a tarefa de compor conflitos. Critério utilizado nas sociedades antigas. Hoje vemos este critério sendo utilizado na família, e nas comunidades onde o chefe do tráfico compõe os conflitos entre os moradores.
O critério autoritário utiliza-se o senso próprio de justiça, o que é contrário ao Estado Democrático de Direito.
Critério de composição jurídica – é sempre feita mediante um critério elaborado e enunciado anteriormente, e aplicável a todos os casos que ocorrerem a partir de então. São pois, características do critério jurídico – a anterioridade, a publicidade e auniversalidade.
A) Anterioridade – o critério precisa preexistir ao conflito, ou seja, deve ser elaborado antes para poder ser aplicado ao conflito que ocorrer depois.
B) Publicidade – O critério precisa ser enunciado, revelado, declarado pela autoridade que o elaborou; é necessário que se dê conhecimento do critério antes de sua aplicação.
C) Universalidade – nunca pode ser cominado apenas para um determinado caso concreto, mas sim para todos os casos que se apresentarem com o mesmo tipo.
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