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Gestão Empresarial

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Por:   •  28/9/2013  •  2.104 Palavras (9 Páginas)  •  306 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO 3

2 definições conceituais DE ORÇAMENTO: 4

3 PONTOS POSOTIVOS DO ORÇAMENTO PARA A GESTÃO. 6

4 as questôes tributárias para o orçamento 7

5 ISENÇÃO E IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. 9

6 balanço patrimonial. 11

7 DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO. 15

8 demonstração dos fluxos de caixa. 17

9 comparação do orçamento com o realizado com a utilização dos métodos quantitativos 19

1 INTRODUÇÃO

Este Trabalho tem como objetivo esclarecer o tema sobre GESTÃO E ORÇAMENTOS EMPRESARIAIS.

O foco desta matéria será estudar as empresas por uma perspectiva administrativa, por um enfoque de gestão empresarial. Iremos estudar nesta disciplina, ás áreas de decisão do gestor ou administrador financeiro, entenderá a necessidade de capital através do calculo do capital circulante liquido e da necessidade de capital de giro, como elaborar um orçamento empresarial, quais as áreas envolvidas, quais os tipos de orçamento.

2 definições conceituais DE ORÇAMENTO:

O orçamento nada mais é do que uma expressão quantitativa de um plano de ações proposto pela administração por um período especifica, ou seja, um planejamento administrativo que abrange todas as fases das operações para um período futuro definido. Um levantamento prévio por período determinado.

2.1 orçamento geral

O orçamento geral expressa o orçamento operacional e o financeiro, e é composto por um conjunto de demonstrações financeiras orçadas. Por fim expressa também, o impacto das decisões operacionais e financeiras, decisões operacionais lidam com o uso de recursos escassos, e decisões financeiras lidam com como obter fundos para adquirir esses recursos.

ORÇAMENTO GERAL EXPRESSA:

ORÇAMENTO OPERACIONAL ORÇAMENTO FINANCEIRO

2.2 ORÇAMENTO FLEXIVEL

O orçamento flexível se ajusta as mudanças no volume de vendas e outras atividades direcionadoras de custos.

Este surgiu para solucionar o problema do orçamento estático. Em vez de um único número determinado de volume de produção ou vendas, ou volume de atividade setorial, a empresa admite uma faixa de nível de atividades, onde se situarão volumes de produção ou vendas.

A base para elaboração do orçamento flexível é a perfeita separação entre custos fixos e variáveis. Estes estão sujeitos a maior variabilidade.

As variações nas projeções, em relação ao resultado realizado, dificultam a análise da eficiência, seja ela relacionada aos setores, onde os gerentes e empregados não podem ser certamente avaliados e recompensados, ou em relação ao desempenho de toda a empresa.

3 PONTOS POSOTIVOS DO ORÇAMENTO PARA A GESTÃO.

O controle é peça fundamental para a alimentação do sistema com os resultados os gestores poderão tomar decisões alinhadas ao planejamento. Os orçamentos devem possuir uma linguagem comum, para facilitar o fluxo dos dados para que o acompanhamento por parte dos gestores seja mais compreendida nas tomadas de decisões.

Um dos pontos mais importantes do orçamento é previsão de vendas que deve ser iniciada pela análise dos aspectos internos e externos da organização. Internamente deve ser cuidadosamente levantado uma analise dos aspectos se a empresa tem a capacidade produtiva que atenda as suas metas de venda. Analisando se a mão de obra esta qualificada para atingir a produtividade na qualidade pretendida e proposta pelos gestores. Já externamente deve se examinar a concorrência detalhada, forças, fraquezas, competitividade, acompanharem atentamente a legislação para que identifique novas oportunidades.

4 as questôes tributárias para o orçamento

Dos Princípios Gerais

Art. 145. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir os seguintes tributos:

I impostos;

II taxas, em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;

III contribuição de melhoria, decorrente de obras públicas.

§ 1º Sempre que possível, os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte.

§ 2º As taxas não poderão ter base de cálculo própria de impostos.

Art. 146. Cabe à lei complementar:

I dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

II regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

III estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

Art. 147. Competem à União, em Território Federal, os impostos estaduais e, se o Território não for dividido em Municípios, cumulativamente, os impostos municipais; ao Distrito Federal cabem os impostos municipais.

Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:

I para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa

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