Ideia de projeto social
Por: nola • 5/11/2015 • Projeto de pesquisa • 2.229 Palavras (9 Páginas) • 297 Visualizações
4 IDEIA PARA PROJETO SOCIAL
4.1 Título do Projeto: Gratuidade do transporte público para estudantes do Ensino Superior beneficiados com bolsa integral do PROUNI em instituições privadas
Área de atuação: EDUCAÇÃO SUPERIOR
Apresentação: A proposição do projeto visa a cobertura dos custos com o transporte público para os estudantes atendidos pelo Programa Universidade para Todos-PROUNI.
Criado pelo Ministério da Educação, através da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, o programa concede bolsas de estudo integrais e parciais de 50% em instituições privadas de educação superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior, selecionados de acordo com pré-seleção e perfil socioeconômico obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio-ENEM.
Público alvo: Estudantes do ensino superior, regularmente matriculados em instituições privadas, beneficiados com bolsa integral pelo PROUNI, regulamentado como política pública de assistência a estudantes oriundos de famílias de baixa renda.
Justificativa: O PROUNI, criado pelo governo Lula como parte integrante da proposta de Reforma Universitária, tinha como seu ideal a democratização do ensino superior no país. A Reforma Universitária apontava ainda outras medidas como a ampliação das universidades federais e a implantação do sistema de cotas para alunos oriundos da rede pública de ensino, além de incluir políticas afirmativas, por meio da oferta de bolsas aos autodeclarados negros e indígenas.
O programa significou um acordo entre o governo federal e as instituições privadas de ensino superior (universidades, faculdades e centros universitários) de todo o país, que disponibilizam bolsas de estudos em contrapartida a incentivos fiscais.
Desde sua implantação, o PROUNI tem se consolidado como política pública de acesso ao ensino superior, contudo, com pouca efetividade na manutenção e permanência do estudante no ensino superior, elemento fundamental para o desenvolvimento de sua autonomia, emancipação e cidadania. A evasão escolar configura-se como um problema crônico, e consequentemente, um grande desafio a ser superado no ensino superior.
As bolsas integrais do PROUNI são destinadas à famílias com renda familiar bruta mensal, de até um salário mínimo e meio por pessoa. O perfil socioeconômico do bolsista do PROUNI requer atenção especial de política pública específica, a atender minimamente o acesso do aluno ao seu espaço acadêmico, sob o risco de configurar-se puramente excludente.
Os investimentos, diretrizes e metas da educação estão previstos no Plano Nacional de Educação-PNE, com destaque para o art. 5º, incisos 2º e 3º, que delega às instâncias do poder público, competência para “analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o cumprimento das metas”, bem como, “analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação”. Estas metas tem por base o Art. 214 da Constituição Federal de 1988:
A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a:
I - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
III - melhoria da qualidade do ensino;
IV - formação para o trabalho;
V - promoção humanística, científica e tecnológica do País.
VI - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do produto interno bruto.
O direito à educação está garantido constitucionalmente à todos os cidadãos, nos termos da Constituição Federal de, que dispõe:
Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.
E também:
Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.
Quanto ao dever do Estado em relação a garantia de acesso à educação superior, a Constituição Federal, dispõe:
Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
É inegável a ampliação do acesso à universidade que o PROUNI promoveu, porém é urgente que se promovam ações para a permanência do estudante na universidade até a conclusão do curso.
Parte deste problema poderia ser resolvido, caso o projeto do MEC de concessão de Bolsas-Permanência[1] fossem estendidas a todos os bolsistas integrais do PROUNI no ensino superior. Porém, o benefício é concedido apenas aos alunos matriculados em cursos presenciais, cuja carga horária média, seja igual ou superior a seis horas diárias de aula, excluindo, portanto, a maioria dos bolsistas do PROUNI.
Toda política pública constitui-se de ações estruturadas, planejadas e organizadas pelo governo, voltadas para resolução dos problemas específicos ou simplesmente para o desenvolvimento da sociedade e diminuição das desigualdades sociais. Portanto, política pública compreende o conjunto de intervenções do Estado, que impactam nas relações sociais.
Objetivo Geral: Promover a cobertura dos custos com o transporte público para os estudantes atendidos pelo Programa Universidade para Todos-PROUNI.
Objetivos Específicos:
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