Interdisciplinar 3 Periodo Contabilidade Unopar
Trabalho Universitário: Interdisciplinar 3 Periodo Contabilidade Unopar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: n587 • 30/5/2014 • 2.331 Palavras (10 Páginas) • 803 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O Código de Ética do contador tem por objetivo fixar a forma pela qual se devem conduzir os contabilistas, quando no exercício profissional. Este expõe os deveres e proibições dadas ao contador, discorre a respeito do valor dos serviços profissionais, orienta os deveres em relação aos colegas e a classe além de determinar a aplicação das penalidades segundo a gravidade da transgressão.
O contador deve ter consciência de que todos os seus atos profissionais devem obedecer às normas, aos princípios e aos valores que regem a sua profissão. É necessário que o perfil do profissional da Contabilidade seja formado por elevados conhecimentos técnicos e indispensáveis valores éticos tais como responsabilidade, honestidade e respeito por todos aqueles que se utilizam de
seus trabalhos, o que faz com que as informações por ele prestadas sejam de total transparência e confiabilidade.
Considerando a excessiva carga tributária a que estão expostas as empresas brasileiras, o que representa parcela significativa na formação de custos, a prática da sonegação fiscal torna-se constante no meio empresarial, e este fato está diretamente ligado ao trabalho da classe.
Casos de fraudes contábeis evidenciam a responsabilidade do contador. Um exemplo disso foi a Cervejaria Schincariol, acusada de sonegar, em cinco anos, aproximadamente R$ 1 bilhão em impostos, e quando 74 pessoas foram presas na Operação Cevada, uma delas era o contador.
2 CÓDIGO DE ÉTICA DO CONTADOR
2.1 Deveres do contabilista
A ética profissional trata dos conceitos básicos do direito e do dever. Diante disso, criou-se o Código de Ética Profissional, que tem por objetivo fixar a forma pela qual devem conduzir-se os diversos profissionais, quando no exercício de suas profissões. Assim, o Código de Ética pode ser entendido como uma relação das práticas de comportamento que se espera sejam observadas no exercício da profissão.
O contador também tem seu Código de Ética Profissional, o qual contêm os deveres e as proibições para o desempenho de suas funções e as penalidades a serem aplicadas quando constituída uma infração ética. Como fonte orientadora da conduta deste profissional, as normas têm por objetivo fixar a forma pela qual ele deve conduzir as suas funções e atividades estabelecidas na legislação vigente.
Em suma, o Código de Ética Profissional do contabilista determina que conceitos básicos de direitos e deveres dentro de uma profissão sejam cumpridos, que não se admita erros e que estes conceitos sejam conhecidos na íntegra, antes de serem aplicados.
Estabelecido o Código de Ética, cada contabilista passa a subordinar-se sob pena de incorrer em transgressão, punível pelo órgão competente, incumbido de fiscalizar o exercício profissional. Tal código assume um papel de relevante garantia sobre a qualidade dos serviços prestados e da conduta humana dos profissionais contábeis.
O profissional contábil tem o dever e a obrigação de zelar plenamente pela sua profissão, resguardando os seus direitos e cumprindo suas obrigações dentro dos padrões éticos e morais, ciente de que nada justifica o erro consciente e premeditado, mesmo quando subordinado a outros profissionais. Nem mesmo a alta e crescente carga tributária explica um desvio de comportamento. O que o contador deve fazer é encontrar meios lícitos que levem à satisfação de seu cliente ou empregador.
O contador da Schincariol, quando no exercício profissional, ignorou seus deveres e obrigações, previstos no capítulo II do Código de Ética do contador, três infrações são relacionadas diretamente ao Art. 2º e ao Art. 3º.:
Art. 2º. São deveres do contabilista:
I. exercer a profissão com zelo, diligência e honestidade, observada a legislação vigente e resguardados os interesses de seus clientes e/ou empregadores, sem prejuízo da dignidade e independência profissionais;
Art. 3º. No desempenho de suas funções, é vedado ao contabilista:
VIII. concorrer para a realização de ato contrário à legislação ou destinado a fraudá-la ou praticar, no exercício da profissão, ato definido como crime ou contravenção;
IX. solicitar ou receber do cliente ou empregador qualquer vantagem que saiba para aplicação ilícita;
2.1.2 A conduta do contador diante das fraudes do caso Schincariol
Após a visita da Polícia na mansão da família Schincariol no centro de Itu. Esse foi o desfecho mais barulhento de uma operação iniciada em silêncio com agentes de inteligência da polícia federal. A família Schincariol (Schin) estava sendo monitorada via gravações de telefone um ano e meio, e gravações levaram a descoberta do esquema de corrupção de cerca de 1,5 bilhão. Chamado logo após de Operação Cevada. De acordo com a revista Época (2005, p.57-58):
As investigações revelaram que o grupo da Schin cooptava funcionários públicos, como policiais e fiscais de receitas estaduais, para fazer ‘vista grossa’ na fiscalização das notas fiscais dos caminhoneiros. Distribuidoras de bebidas ligadas à Schin utilizavam notas frias ou ‘viajadas’ - aquelas que são apresentadas mais de uma vez. Uma nota chegou a ser usada noventa vezes. A empresa ainda comprava matéria-prima, como malte, sem nota fiscal, e esquentava dinheiro obtido com a sonegação. Ao todo 74 pessoas foram presas. [...]
Dessas 74 pessoas do grupo da Schin que foram presas, estava incluso o contador. Acredita-se ser impossível que em um esquema de sonegação onde matéria-prima era comprada sem nota fiscal e notas para circulação de mercadorias usadas mais de uma vez, seja feito sem conhecimento do contador.
O contador tem o dever de estar atento às informações que lhe são passadas, garantir a demonstração do resultado real da empresa, não participando de atos ilícitos mesmo quando a ele solicitado, embora seja contratado pela empresa, o contador deve agir de acordo com sua ética profissional, respeitando a lei.
Desse modo o comportamento do contador, diante das fraudes efetuadas pela Schincariol foi antiético, seus motivos são desconhecidos, mas é certo que seus atos foram ilegais e imprescindíveis para que a fraude fosse cometida.
2.1.3 Penalidades
Conforme o relatório da investigação, que contém 643 páginas, o Grupo Schincariol tem como acusações os crimes de sonegação fiscal, evasão de divisas,
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