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Intimação Por Hora Certa

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Por:   •  2/2/2015  •  549 Palavras (3 Páginas)  •  505 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CIVIL DA COMARCA DE PORTO SEGURO BAHIA

“Não quero dinheiro,

Quero amor sincero,

Isto é que eu espero,

Grito ao mundo inteiro,

Não quero dinheiro,

Eu só quero amar”.

BENTO , já devidamente qualificadas nos autos, vem à presença de Vossa Excelência, por seu procurador infra-assinado, com fulcro no Artigo 397 do Código de Processo Civil e Artigo 29 §1° do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB, REQUERER a juntada de documento procuratório.

Doutra banda, o Ilustríssimo Senhor Oficial de Justiça, na tentativa de intimar a ré ANTONIO NEY CERQUEIRA NASCIMENTO, deixou de fazê-lo, eis que, nos dias que foi procurado para ser intimado estava sempre fechado.

O réu ANTONIO NEY CERQUEIRA NASCIMENTO, reside no endereço declinado na inicial, entretanto, não se sabe, porque o oficial de justiça não conseguiu encontrar o executado para tomar conhecimento da intimação.

Desta feita, Ratifica o endereço constante na inicial, qual seja:

Rua Joana Angelica, 91, bairro Areião

Porto Seguro – BA

CEP 45810-000

Telefone: (73) 9118-9183 / 9951-2674

Podendo ser contatado

Desta forma, não resta a este causídico outra alternativa a não ser Requerer de Vossa Excelência o prosseguimento do feito para que seja o Requerido Citado/Intimado e, por conseguinte, que produza todos os efeitos jurídicos.

Nesse interim, não podemos perder de vista que as informações certificadas pelo Oficial de Justiça indicam, de forma inequívoca, a tentativa de ocultação do réu, que tudo faz para se esquivar da intimação, denotando assim a presença dos requisitos previstos no artigo 227 do Código de Processo Civil, tendo em vista que as diligências para a concretização da intimação, todas restaram sem êxito.

Diante desse contexto, revela-se impositiva a determinação da citação por hora certa, cuja aplicação em sede de execução já se encontra pacificada, nos termos da Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça:

“Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos”.

Nesse sentido, colacionam-se precedentes da Corte Superior:

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CITAÇÃO POR HORA CERTA. Os elementos presentes nos autos demonstram que o executado está se ocultando para não ser citado. Hipótese de citação por hora certa. Súmula 196 do STJ. Precedentes jurisprudenciais. Agravo de Instrumento. Decisão monocrática dando provimento. (Agravo de Instrumento Nº 70011175841, Décima Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Cláudio Baldino Maciel, julgado em 16/03/2005)

“AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE SENTENÇA.

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