Ireitos, Garantias E Estado De Defesa Ou De Sítio
Projeto de pesquisa: Ireitos, Garantias E Estado De Defesa Ou De Sítio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: flaviasz • 9/10/2014 • Projeto de pesquisa • 607 Palavras (3 Páginas) • 235 Visualizações
Direitos, Garantias e Estado de Defesa ou de Sítio.
Direitos
Direitos são dispositivos declaratórios que imprimem existência ao direito reconhecido. Existem alguns tipos de direitos que são previstos por lei, tais como: Liberdade de pensamento, de religião, expressão, de locomoção, de reunião, de associação, direito à privacidade, a inviolabilidade do lar, sigilo da correspondência, direito de propriedade, direito do consumidor.
No artigo 5º da Constituição Federal são estabelecidos quais os direitos e deveres individuais coletivos e as garantias para disciplinar esse direitos, informando que: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.
Conceitualmente o Direito é o mais adequado para o indivíduo tendo presente que, vivendo em sociedade, tal direito deve compreender fundamentalmente o interesse da coletividade.
Garantias
As garantias são os elementos que asseguram que os direitos sejam exercidos. São elas: o Habeas Corpus, Mandado de Segurança, Habeas data, Mandado de Injunção, Ação Popular.
As garantias constitucionais, em um conceito amplo, podem ser postas como os pressupostos e bases do exercício e tutela dos direitos fundamentais, ao mesmo passo que rege, com proteção adequada, nos limites da constituição, o funcionamento de todas as instituições existentes no Estado, isto é, servem como pressupostos de validade dos atos estatais, tendo como objetivo a proteção dos direitos individuais e estruturas do Estado.
Estado de defesa ou de Sítio
No Estado de Defesa, quando a ameaça à ordem pública ou a paz social é grave ou iminente instabilidade institucional, o presidente da República é quem decreta o Estado de defesa, não necessitando da autorização do Congresso Nacional. Há o controle político concomitante e o controle político sucessivo, no qual o Presidente da República relata através de uma mensagem ao Congresso Nacional o que aconteceu. O estado de Defesa atinge aos seguintes direitos e garantias individuais:
- Direito de reunião, ainda que exercida no seio das associações (art. 5º XVI CF);
- Sigilo de correspondência (art. 5 inc. XII CF);
- Sigilo de comunicações telegráficas e telefônicas (art. 5º inc. XII CF).
No Estado de Sítio possui abrangência nacional e deverá ser decretado pelo Presidente da República necessitando da autorização do Congresso Nacional, devendo o Presidente solicitar pareceres dos Conselhos da República e de Defesa Nacional, e encaminhar ao Congresso juntamente com os motivos preponderantes para a decretação do estado de sítio, o Congresso somente poderá autorizar a decretação do estado de sítio por maioria absoluta da casa. O estado de sítio poderá ser decretado em casos de:
1 - Comoção Nacional ou ineficácia do estado de defesa (não podendo ultrapassar mais de 30 dias);
2 - Declarações de estado de guerra ou resposta a agressão
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