Isencao Do Icms
Exam: Isencao Do Icms. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fatimasantgon • 18/11/2014 • Exam • 848 Palavras (4 Páginas) • 166 Visualizações
ICMS
Art. 4º O imposto não incide sobre:
I - operações com livros, jornais, periódicos e o papel destinado a sua impressão;
II - operações e prestações que destinem ao exterior mercadorias, inclusive produtos primários e produtos industrializados e industrializados semi-elaborados, ou serviços;
III - operações interestaduais relativas a energia elétrica e a petróleo, inclusive lubrificantes e combustíveis líquidos e gasosos dele derivados, quando destinados à industrialização ou à comercialização;
IV - operações com ouro, quando definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial;
V - operações relativas a mercadorias que tenham sido ou que se destinem a ser utilizadas na prestação, pelo próprio autor da saída, de serviço de qualquer natureza, definido em lei complementar como sujeito ao Imposto Sobre Serviços, de competência dos Municípios, de conformidade com a lista de serviços constante do Anexo I deste Regulamento, ressalvadas as hipóteses previstas na mesma lei complementar;
VI - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência de propriedade de estabelecimento industrial, comercial ou de outra espécie;
VII - operações decorrentes de alienação fiduciária em garantia, inclusive a operação efetuada pelo credor em decorrência do inadimplemento do devedor;
VIII - operações de arrendamento mercantil, não compreendida a venda de bem arrendado ao arrendatário, observando-se que somente será considerada arrendamento mercantil (leasing) a operação realizada com estrita observância da legislação federal específica, especialmente no tocante a:
a) pessoas legalmente habilitadas a operar por esse sistema, tanto na condição de arrendadoras quanto na de arrendatárias;
b) bens em relação aos quais seja vedada a contratação de arrendamento mercantil;
c) escrituração contábil;
d) prazo de validade dos contratos de arrendamento mercantil;
e) valor de cada contraprestação por períodos determinados;
f) opção de compra, de renovação de contrato ou de devolução do bem arrendado;
g) preço para opção de compra ou critério para sua fixação;
IX - operações de qualquer natureza de que decorra a transferência, para companhias seguradoras, de bens móveis salvados de sinistro;
X - saídas de bens em decorrência de comodato ou locação;
XI - saídas de mercadorias com destino a depósito fechado do próprio contribuinte, localizado neste Estado;
XII - saídas de mercadorias com destino a armazém geral situado neste Estado, para depósito em nome do remetente;
XIII - saídas de mercadorias dos estabelecimentos referidos nos incisos XI e XII, em retorno ao estabelecimento depositante.
§ 1º Equipara-se às operações de que trata o inciso II deste artigo a saída de mercadoria realizada com o fim específico de exportação para o exterior, destinada a:
I - empresa comercial exportadora, inclusive trading, assim considerada a que obtiver Certificado de Registro Especial concedido pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior da Secretária de Comércio Exterior;
II - outro estabelecimento da mesma empresa de que trata o inciso anterior;
III - armazém alfandegado ou entreposto aduaneiro.
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