Jurisdição da Justiça, foro e tribunal
Resenha: Jurisdição da Justiça, foro e tribunal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: arthurejade • 9/4/2014 • Resenha • 283 Palavras (2 Páginas) • 263 Visualizações
Competência da Justiça, Foro e Juízo.
De uma forma geral, o caminho a ser trilhado para identificar o órgão jurisdicional competente parte da fixação inicial de ser ou não a jurisdição brasileira adequada para a resolução de determinada questão.
Assim, reconhecendo que a hipótese pode ser objeto da jurisdição nacional, se passa a fixação da Justiça competente, que pode ser tanto a Estadual, quanto a Federal, Trabalhista, Militar ou Eleitoral, o que demandará a análise de regras constantes na própria CRFB-88.
Após, deve ser estabelecido o foro competente, ou seja, a base territorial em que o processo deverá ser instaurado e, por fim, caberá a fixação do juízo em que a demanda tramitará.
Critérios de fixação de competência.
A “competência material” é fixada por um dos critérios: pessoa, matéria, território e conteúdo econômico da obrigação. Já a “competência funcional” é aquela estabelecida em decorrência de critérios verificados na própria relação jurídica de direito processual, usualmente sendo classificada em horizontal e vertical.
Incompetência absoluta e competência relativa.
Uma classificação muito comum no seio doutrinário e que traz reflexos práticos de grande repercussão é aquela que distingue a competência “absoluta” da “relativa”. Na primeira delas, a competência do órgão jurisdicional denota a existência de um motivo de ordem pública, razão pela qual se constitui em uma norma cogente, já que não pode ser afastada pela vontade das partes. Já a competência “relativa”, ao revés, permite que a vontade dos interessados possa influir na sua fixação. Com efeito, tal afirmação se extrai da leitura do próprio art. 111 do CPC, que esclarece que os interessados podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo “foro” onde serão propostas as ações oriundas de direitos e obrigações.
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