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Laboratorio De Gestao Contabil

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Por:   •  20/11/2013  •  586 Palavras (3 Páginas)  •  450 Visualizações

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Questões:

1. Qual a importância do Faturamento na determinação da forma de tributação das empresas?

R:O faturamento influencia na determinação da forma de tributação das empresas, pois de acordo com o valor das receitas é possível identificar qual o tipo de tributação as empresas irão seguir essa escolha deverá ser feita no inicio de cada ano ou no inicio da atividade quando a empresa começa a sua operação depois de janeiro e envolve diversos fatores além do faturamento como despesas, ramo de atuação dentre outros, podendo ser: Simples Nacional quando o faturamento é até R$ 120.000,00 ao ano ; Lucro Presumido , com faturamento acima de R$ 120.000,00 até R$ 240.000,00 e Lucro Real acima disso .

2. Qual a relação e análise que deve existir entre o Faturamento e o Lucro antes do Imposto de Renda?

R: Para se apurar o valor do lucro antes do Imposto de Renda é necessário se avaliar e analisar todas as receitas, despesas, custos que fizeram parte na produção e prestação de serviços, como as receitas de vendas e prestação de serviços, receitas financeiras e aplicações financeiras e receitas de juros, despesas comerciais, administrativas e financeiras, comissão sobre as vendas , devoluções de compras e vendas , fretes , custos de produção , custos de mão de obra ,etc. obtendo então o valor do Lucro antes do Imposto de Renda e consequentemente se apurar o valor real do imposto a recolher.

3. Em todo o exercício, o contador juntamente com o empresário pode decidir sobre a forma de tributação da empresa, desde que enquadrada na legislação. Quais os códigos de recolhimento do Documento de arrecadação de receitas federais – DARF para efetiva opção da forma de tributação, para o IRPJ e a CSLL, entre o Lucro Real e o Lucro Presumido?

R: Código IRPJ : Lucro Presumido : 2089 e Lucro Real : 2319

Código CSLL: Lucro Presumido: 2372 e Lucro Real : 2030/6012.

Questões relacionadas com o texto:

“A elisão fiscal como fenômeno econômico e seus desdobramentos jurídicos.”

1.Qual a diferença entre sonegação,evasão e elisão fiscal?

R: Sonegação: consiste em utilizar procedimentos que violem diretamente a lei fiscal ou o regulamento fiscal. É flagrante e caracteriza-se pela ação do contribuinte em se opor conscientemente à lei. Desta forma, sonegação é um ato voluntário, consciente, em que o contribuinte busca omitir-se de imposto devido. Como exemplo, deixar de emitir nota fiscal, quando devido.

Evasão: é prática que infringe a lei, cometida após a ocorrência do fato gerador da obrigação tributária, objetiva reduzi-la ou ocultá-la. O sujeito passivo sabendo que tem que pagar aquele tributo, procura uma forma de dissimulá-lo com o intuito de não pagá-lo ou minimizar o pagamento.

Elisão Fiscal: configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária de um orçamento. Através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das

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