Legislação Trabalhista
Casos: Legislação Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jan.aureo • 9/11/2014 • 2.268 Palavras (10 Páginas) • 163 Visualizações
CONTABILIDADE DE CUSTOS
Trabalho de conclusão da disciplina de Legislação Trabalhista e Previdenciária, do Curso de Bacharel em Ciências Contábeis da Universidade de Franca.
Professora Tutora KAREN DIANA MACEDO PEREIRA DE OLIVEIRA
FRANCA - MS
2014
1- INTRODUÇÃO
1.1 CARACTERIZAÇÃO DA PESQUISA
No presente trabalho, sobressaímos com desenvolvimento social, onde a globalização trouxe consigo a busca desenfreada do lucro a qualquer custo, tornando, portanto o local de trabalho competitivo, expondo os trabalhadores à competitividade agressiva e opressiva mediante ameaça e até mesmo ocasionando situações de medo e tortura ao trabalhador.
Convivemos atualmente sob um mundo capitalista, onde cada vez mais o intuito das pessoas é tirar proveito de situações indevidamente. Uma Situação muito comum vivenciada nos dias de hoje são as metas impostas pelas empresas, que através da desigualdade e subordinação faz com que os empregados sejam humilhados e assediados diariamente como forma de incentivo para cumpri-las.
Pretendemos avaliar a responsabilidade civil do empregador na relação de emprego e as correntes que fundamentam tal perspectiva, procurando facilitar o entendimento a respeito da dificuldade existente no mundo jurídico de reconhecer na prática se o dano que é meramente moral ou ocasiona um assédio moral.
Sendo assim, procuraremos demonstrar as consequências do dano moral, bem como do assédio moral no ambiente de trabalho, e embasado em fundamentos jurídicos pretende-se ainda demonstrar que o assediado tem direito á tutela jurisdicional do Estado, enfatizando que se pode aplicar o instituto do dano moral nas relações trabalhistas, baseando-se na responsabilidade civil que existe dentro das relações de emprego.
1.2 PROBLEMATIZAÇÃO
No dano moral não pode haver ação indenizatória sem a existência de um prejuízo, ou seja, só haverá responsabilidade civil se houver um dano a reparar, visto que o dano é um dos pressupostos da responsabilidade civil, contratual ou extracontratual. A discussão existente acerca dos elementos que caracterizam o dano moral tem sido objeto polêmico no meio jurídico, no entanto, enfatiza a Constituição Federal de 1988 no seu art. 5°, V e X o direito a reparação por danos morais sofridos, sendo este instituto garantia de direito individual.
O dano moral gera o dever de indenizar, nesta questão a doutrina traz aspectos para sua configuração, sendo a conduta entendida como gênero de que são as espécies a ação e omissão, ou seja, a conduta é o comportamento humano voluntário que exterioriza através de ação ou omissão, e a ação é o movimento corpóreo positivo na qual a omissão é o comportamento negativo caracterizado pela inércia do agente tanto uma quanto a outra Produzem consequências jurídicas.
O dano é toda lesão a um bem jurídico da pessoa, tanto pode ser de natureza material ou moral, neste último consiste na compensação pecuniária em razão da dor e sofrimento interno desencadeado pela prática ilícita. É preciso que o dano moral tenha sido causado pela conduta ilícita do agente, que exista entre ambos uma necessária relação de causa e efeito, logo o ato ilícito é a causa do dano, e o prejuízo sofrido pela vítima seja a causa deste ato, em suma, o nexo causal é um elemento referencial que liga a conduta ao resultado.
No assédio moral não existe previsão especifica em nosso ordenamento jurídico, dele a doutrina e a jurisprudência cuidaram para estabelecer uma conceituação para esse fenômeno social que é vivo na organização do trabalho e de grande relevância jurídica. Sendo assim, o assédio moral, também conhecido como terrorismo psicológico ou psicoterror, é uma forma de violência psíquica praticada no local de trabalho, e que consiste na pratica de atos, gestos, palavras e comportamentos vexatórios, humilhantes, degradantes e constrangedores, de forma sistemática e prolongada, cuja prática pode ter como sujeito ativo o empregador ou superior hierárquico, um colega de trabalho, ou um subordinado, com clara intenção discriminatória e perseguidora, tendo em vista eliminar a vítima da organização do trabalho.
2.1 OBJETIVO GERAL
* Verificar como se caracteriza o dano moral e o assédio moral no ambiente de trabalho.
2.2 OBJETIVO ESPECÍFICO
Diferenciar o dano moral do assédio moral;
Analisar o Assédio moral e o Dano Moral historicamente até a atualidade.
Pesquisar como o poder judiciário vem enfrentando a situação.
Identificar se as vitimas são indenizadas, conforme prevê a norma legal.
3 – CARACTERIZAÇÃO DO DANO MORAL
O dano moral precisa ser caracterizado, e uma forma de se caracterizar é entrar profundamente no mérito do fato gerador da ação pela parte autora. Citemos um acidente como exemplo, o fato causador da ação de danos morais foi a angustia e sofrimento gerado em virtude do acidente, deixando assim claro que uma pessoa acidentada sofre com tal ocorrido uma vez que não se consubstancia dano de forma emocional por escrito, mais é subentendido que o dano emocional foi existente nesta situação, para diferenciar do dano material vemos exatamente que a comprovação deve ser feita através de notas e toda documentação que demonstre o dano sofrido em seu patrimônio em virtude do acidente. Por fim diferenciando o dano moral do estético, vislumbramos que o dano estético é visível na parte autora embora o dano moral somente possa ser caracterizado.
Concluindo para se configurar o dano moral podemos generalizar os seguintes pontos. Deve-se haver o nexo de causalidade entre o fato gerador e o pedido de dano moral, uma vez que o fato gerador tem de causar angustia e sofrimento a parte autora, o fato gerador tem de ser levado em conta na quantificação do dano moral juntamente com a situação das partes; ré e autora, uma vez que não deve se tornar em fonte de enriquecimento. O dano moral tem de ter como foco principal amenizar o sofrimento da parte autora e ser uma punição pedagógica para a parte ré de forma que ambas tenham
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