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Mediação e Arbitragem

Por:   •  24/11/2015  •  Artigo  •  1.299 Palavras (6 Páginas)  •  253 Visualizações

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MEDIAÇÃO DE CONFLITOS UM CAMINHO PARA O DIÁLOGO

“Você nunca sabe que resultados que virão de sua ação, mas se você não fizer nada, não existiram resultados”.

                                                       GANDHI                                                                            

Introdução

     Utilizada para solucionar ou prevenir situações de litigio, a mediação é um recurso extrajudicial, no qual as partes questionam e contestam seus conflitos abertamente, pode ser solicitado antes da existência de um processo judicial, ou no curso deste, e também rever uma situação já proferida pelo Juiz, através de um acordo processual com fins de uma solução consensual entre eles. Este recurso abrange todos os contextos de convivência onde possa se produzir controvérsias, nacionais e internacionais, assuntos trabalhistas e comerciais, nas empresas, famílias, comunidades e instituições. Parte de um processo confidencial, no qual a autoria das decisões negociadas cabe as partes envolvidas, diferente das resoluções judiciais onde a decisão fica transferida ao Juiz, na mediação  as partes se mantém autoras de suas próprias soluções.

Desenvolvimento

     O inicio de uma sessão de mediação é solicitada por uma das partes e só é possível caso haja interesse de ambas as partes. As sessões proferidas sob a orientação do Mediador na presença das partes, sozinhas ou acompanhadas de seus advogados, após a lavratura do Termo de Mediação, onde serão estabelecidas as regras do procedimento. As sessões poderão ser conjuntas ou individuais. Terminada a Mediação com sucesso, será lavrada em Ata de informações das principais condições acordadas para cumprimento dos compromissos assumidos de parte a parte.

     O sigilo é um principio ético fundamental, assim tratado no texto do Código de Ética dos Mediadores:

“os fatos, situações e propostas, ocorridos durante a Mediação, são sigilosos e privilegiados. Aqueles que participarem do processo devem obrigatoriamente manter o sigilo sobre todo o conteúdo a ele referente, não podendo ser testemunhas do caso, respeitando o principio da autonomia da vontade das partes, nos termos por elas convencionados, desde que não contrarie a ordem pública.”

     Pautadas na autonomia da vontade, as partes decidem, a cada momento, sobre a  sua permanência no processo, forma e percentual do pagamento devido a cada um e escolhem as alternativas de solução dos seus conflitos.

     O Mediador, uma terceira pessoa escolhida entre as partes, de preferência entre profissionais constantes de uma relação de Mediadores, capacitados e credenciados por uma instituição especializada. Como mediador será independente e imparcial, que não decide, nem sugere soluções, não presta assessoria jurídica nem técnica, tem a principal função na facilitação da comunicação entre os mediados, que é feita através de técnicas próprias da mediação, entre elas:

A escuta ativa: Onde o mediador através da linguagem verbal dos participantes procura decodificar informações, esta técnica irá facilitar uma compreensão das principais causas do conflito, além de proporcionar boa sensação ao envolvido de estar sendo ouvido.

*Parafraseamento: Através desta técnica, o mediador reformula frase sem alterar o sentido original, facilitando a organização e compreensão de seu próprio conteúdo explorando soluções, partido então para um resumo o qual é de grande importância, uma vez que dá um norte ao processo de mediação. Para o mediador, trata-se de uma efetiva organização do processo, pois se estabelece uma versão imparcial, neutra e prospectiva dos fatos identificando quais são as questões a serem debatidas na mediação.

 Formulação de perguntas: Um forma simples, obvia e necessária para se obter informações sobre o conflito. Não é necessário possuir especial conhecimento  na matéria  da disputa , mas sim o suficiente para formular perguntas.

Cáucus: O mediador se encontra separadamente com os envolvidos para ouvir seu relato, mas deve estar consciente de seu papel como facilitador do processo, não se permitindo ser tendencioso com alguma das partes.

     O diálogo entre as partes gerar um campo fértil para a solução dos desentendimentos, ao contrário, a falta de diálogo é um campo fértil para o surgimento dos mais variados tipos de conflito. Então é preciso estimular o desenvolvimento das relações entre os envolvidos na sessão de mediação, iniciando o diálogo com empatia, confiança, boa vontade, bom senso, valorização e reconhecimento dos pontos de vista do outro, respeito às diferenças e com a escuta ativa.

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