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Minha Casa, Minha Vida

Por:   •  22/4/2015  •  Artigo  •  487 Palavras (2 Páginas)  •  247 Visualizações

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O (PNHR) Programa Nacional de Habitação Rural é uma modalidade do Programa Minha Casa, Minha Vida, regulamentado pelo Ministério das Cidades, voltado para a população que vive no campo como os agricultores familiares e trabalhadores rurais, ou pertence a comunidades tradicionais. Essa população deve ser organizada por Entidades Organizadoras – EOs de caráter público (prefeituras, governos estaduais e do distrito federal, e respectivas companhias de habitação, quando houver), e de caráter privado como entidades e representativas dos grupos associativos (entidades privadas sem fins lucrativos, sindicatos, associações, condomínios e cooperativas). São também beneficiários do Programa e se enquadram como agricultores familiares: pescadores artesanais, extrativistas, silvícolas, agricultores, maricultores, piscicultores, ribeirinhos, comunidades quilombolas, povos indígenas e demais comunidades tradicionais. O objetivo do PNHR é produzir  novas unidades habitacionais nas propriedades rurais, posses e em agrovilas, ou reformar as existentes. A meta do programa do ano de 2011 até o ano de 2014 é a produção e reforma de 120.000 (cento e vinte mil) unidades habitacionais distribuídas segundo o déficit habitacional do país, mais 70.000 (setenta mil) voltadas para os assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária. Abrange a área rural de todos os municípios brasileiros, de acordo com a participação da sua região no déficit habitacional rural do país. O público alvo são os agricultores familiares, trabalhadores rurais, assentados do Programa Nacional de Reforma Agrária – PNRA, quilombolas, extrativistas, pescadores artesanais, ribeirinhos, indígenas e demais comunidades tradicionais com renda mensal bruta anual até R$ 60.000,00.

As origens dos recursos do PNHR são do Orçamento Geral da União – OGU (subsídio) e do Fundo de Garantia do Tempo de serviço – FGTS (financiamento)
Para comprovar a renda os beneficiários deverão apresentar a Declaração de Aptidão ao Programa de Fortalecimento da Agricultura Familiar – DAP. No caso dos Assentados do PNRA, enquadrados como Grupo 1, o documento é a Relação de Beneficiários – RB do Instituto Nacional de Reforma Agrária – INCRA. Para os trabalhadores rurais a comprovação da renda será por outros meios, como carteira de trabalho assinada, contrato de prestação de serviços, etc.
Para participar do programa deve-se estar enquadrado no público alvo-  Grupo 1 ou 2 deverá estar organizado, por Entidades Organizadoras – EOs públicas ou privadas, em grupos de no mínimo 4 e no máximo 50 famílias; O Grupo 3 poderá acessar o financiamento individualmente; As Entidades Organizadoras públicas (prefeituras, governos estaduais e do distrito federal, e respectivas companhias de habitação, quando houver), e as entidades representativas dos grupos associativos (entidades privadas sem fins lucrativos, sindicatos, associações, condomínios e cooperativas) devem se informar, junto aos Agentes Financeiros do PNHR, sobre a relação de documentos e formulários que deverão ser entregues para a contratação das operações; As famílias beneficiárias, com a orientação da EO, deverão providenciar toda documentação necessária à contratação do PNHR; A EO deverá providenciar, com a participação dos beneficiários, os projetos de engenharia e trabalho social para serem entregues, junto com os demais documentos, ao Agente Financeiro

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