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Normas Internacionais de Relato Financeiro

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Por:   •  30/3/2014  •  Seminário  •  753 Palavras (4 Páginas)  •  489 Visualizações

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2011

Sumário Técnico

IAS 1 Apresentação das Demonstrações

Financeiras

emitido até 1 Janeiro 2011. Inclui os IFRSs com data de vigência a paritr de 1º de janeiro de 2011, porém não

inclui os IFRSs que serão substituídos.

Este documento foi preparado pela equipe da Fundação IFRS e não foi submetido à aprovação do IASB. Com relação aos

requerimentos, deve-se consultar as Normas Internacionais de Relatório Financeiro.

Esta Norma prescreve a base de apresentação de demonstrações financeiras para fins gerais para garantir a

comparabilidade tanto com as demonstrações financeiras de períodos anteriores da entidade quanto com as

demonstrações financeiras de outras entidades. Ela estabelece requisitos gerais para a apresentação de

demonstrações financeiras, diretrizes para a sua estrutura e requisitos mínimos para o seu conteúdo.

Um conjunto completo de demonstrações financeiras compreende:

(a) uma demonstração da posição financeira no final do período;

(b) uma demonstração do resultado abrangente para o período;

(c) uma demonstração das mutações do patrimônio líquido para o período;

(d) uma demonstração dos fluxos de caixa para o período;

(e) notas explicativas, compreendendo um resumo das principais políticas contábeis e outras

informações; e

(f) uma demonstração da posição financeira no início do período comparativo mais antigo em que uma

entidade aplique uma política contábil retrospectivamente, efetue uma reapresentação retrospectiva

ou quando reclassifique itens em suas demonstrações financeiras

Uma entidade cujas demonstrações financeiras cumpram as IFRSs fará uma declaração explícita e sem

ressalvas desse cumprimento nas notas explicativas. Uma entidade não descreverá as demonstrações

financeiras como cumpridoras das IFRSs, exceto se cumprirem todos os requisitos das IFRSs. Presume-se que

a aplicação das IFRSs, com divulgação adicional quando necessário, resulte em uma apresentação adequada

das demonstrações financeiras.

Ao preparar demonstrações financeiras, a administração fará uma avaliação da capacidade de uma entidade de

continuar em operação. Uma entidade preparará demonstrações financeiras com base na continuidade

operacional, a menos que a administração pretenda liquidar a entidade ou encerrar suas atividades, ou não

tenha alternativa realista senão fazê-lo. Quando a administração tiver ciência, ao fazer sua avaliação, de

incertezas relevantes relacionadas a eventos ou condições que possam gerar dúvidas significativas sobre a

capacidade da entidade de continuar em operação, a entidade divulgará essas incertezas.

Uma entidade apresentará separadamente cada classe relevante de itens similares. Uma entidade apresentará

separadamente itens de natureza ou função diferente, exceto se não forem relevantes.

Uma entidade não compensará ativos e passivos ou receitas e despesas, exceto se exigido ou permitido por

uma IFRS.

Uma entidade apresentará um conjunto completo de demonstrações financeiras (incluindo informações

comparativas) pelo menos anualmente.

Exceto quando as IFRSs permitirem ou exigirem de outra forma, uma entidade divulgará informações

comparativas em relação ao período anterior para todos os valores reconhecidos nas demonstrações financeiras

do período corrente. Uma entidade incluirá informações comparativas para informações narrativas e descritivas

quando for relevante para a compreensão das demonstrações financeiras do período corrente.

Quando a entidade mudar a apresentação ou classificação dos itens em suas demonstrações financeiras, ela

reclassificará

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