Noçoes Direito
Trabalho Escolar: Noçoes Direito. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: zelim • 27/9/2013 • 495 Palavras (2 Páginas) • 451 Visualizações
relação de consumo respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor se caracteriza:
Questão 1:
Nota: Não gerada
O consumo é parte indissociável do cotidiano do ser humano. É verdadeira a afirmação de que todos nós somos consumidores. Independentemente da classe social e da faixa de renda, consumimos desde o nascimento e em todos os períodos de nossa existência. Por isso, devido às evoluções nas relações de consumo, o direito passou a se preocupar com esta relação, protegendo o consumidor.
Sobre o tema, assinale a alternativa correta:
Alternativas
1 - A oferta, ou seja, a proposta de fornecimento de produto ou serviço não faz parte da relação de consumo.
2 - A publicidade e a propaganda, veiculadoras da oferta, não são regidas pelo Código de Defesa do Consumidor.
3 - Aplica-se a inversão do ônus da prova na relação de consumo, sobre a qual o consumidor, em regra, não tem o dever de provar suas alegações em processo judicial.
4 - O contrato de consumo não precisa, necessariamente, seguir o princípio da boa-fé.
5 - Aplica-se na relação de consumo, regra geral, a responsabilidade subsidiária do fornecedor.
Sua resposta
Sem resposta
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Questão 2:
Nota: Não gerada
A relação de consumo respaldada pelo Código de Defesa do Consumidor se caracteriza:
Alternativas
1 - Por compra e venda relacionada entre qualquer particular e para qualquer fim.
2 - Apenas para relação formada com fornecedores brasileiros.
3 - Pelo consumo de produto ou serviço a título gratuito.
4 - Para qualquer pessoa que adquira apenas serviços, ainda que seja para uso em sua própria atividade empresarial.
5 - Pelas relações de compra e venda ou prestação de serviços entre fornecedores e consumidores definidos em lei.
Sua resposta
Sem resposta
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Questão 3:
Nota: Não gerada
O art. 186 do Código Civil assim estatuiu: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito”.
Podemos afirmar que o art. 186 prevê a modalidade de dano que incorrerá na responsabilidade do tipo:
Alternativas
1 - Direta.
2 - Subjetiva.
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