Noções básicas de contabilidade
Tese: Noções básicas de contabilidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: vivianelacerda • 28/11/2014 • Tese • 2.276 Palavras (10 Páginas) • 231 Visualizações
QUESTÕES DE CONTABILIDADE – PERÍCIA CONTÁBIL – 2014
1ª aula dia 12/08/2014 - Fundamentos de Perícia Contábil
1 – A palavra Perícia surgiu a partir da palavra do latim peritia, que significava conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento. Hoje a perícia é uma espécie de prova consistente, evidenciada em parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo.
A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnico-científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio ou constatação de um fato, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (texto extraído do item 2 da NBC TP 1 – Normas Técnicas da Perícia Contábil).
Portanto, a perícia contábil tem sua amplitude relacionada á causa que a deu origem, ou seja, ligadas a assuntos contábeis.
Assim podemos dizer que uma perícia que envolva questões tributárias levará em conta:
a) não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionada aos exames
b) somente a contabilidade em si, não levando em consideração a legislação fiscal
c) somente a legislação fiscal que rege a matéria relacionada aos exames, ignorando outras questões fiscais e tributárias
d) somente a legislação fiscal e tributária, não levando em consideração às questões ligadas a contabilidade em si
2 – Segundo o Art. 212 do Código Civil Brasileiro:
Salvo o negócio a que se impõe forma especial, o fato jurídico pode ser provado mediante:
I - confissão;
II - documento;
III - testemunha;
IV - presunção;
V - perícia.
Ou seja, a perícia contábil tem com dois objetivos primordiais: o de levantar elementos de prova e o de subsidiar a emissão de laudo ou parecer.
Logo, numa demanda societária, o perito é chamado para levantar a apuração de haveres de cada sócio. Este perito irá levantar elementos fáticos na contabilidade (mensuração dos valores de cada sócio) e, com base em tais fatos:
a) irá emitir laudo ou parecer com a demonstração dos haveres dos sócios
b) irá realizar a confecção de um laudo ou parecer com as demonstrações individuais dos cônjuges
c) irá iniciar uma diligência para verificar as dívidas dos parentes
d) irá mensurar o valor do dispêndio pago aos advogados das partes do processo
e) irá emitir uma contestação dos honorários solicitados
3 – Prova significa formar a convicção do juiz sobre a existência ou não de fatos relevantes no processo, isto é, o conjunto de motivos produtores da certeza, é a demonstração legal da verdade de um fato.
Prova vem do latim proba, de probare (demonstração, reconhecer, formar juízo de). Segundo De Plácido e Silva (ano), “a prova consiste na demonstração de existência ou de veracidade daquilo que se alega como fundamento do direito que se defende ou se contesta”.
Prova é o convencimento de fatos e a convicção de alguém, são os fatos da causa, ou seja, os fatos deduzidos pelas partes como fundamentos da ação ou execução (prova judiciária).
Dessa forma, é todo e qualquer meio de percepção empregado pelo homem com a finalidade de se comprovar a veracidade de uma alegação. Isto é, um instrumento por meio do qual se forma a convicção do juiz (finalidade) a respeito da ocorrência de fatos controvertidos (objeto) no processo.
No sentido processual, designa os meios, indicados em lei, para a realização dessa demonstração, isto é, a soma de meios para a constituição da própria prova, ou seja, para conclusão ou produção da certeza.
Prova pericial corresponde à prova (seja na forma de laudo ou parecer) oriunda de uma perícia, é o elemento material para demonstração de uma verdade.
Desta forma pode se afirmar que:
a) Provar é demonstrar a verdade de uma proposição. Podemos dizer que a prova judicial é a confrontação da versão de cada parte, com os meios produzidos para aboná-la.
b) O juiz não procura reconstituir os fatos valendo-se dos dados que lhe são oferecidos.
c) A prova diverge da realidade externa dos fatos que geraram a demanda
d) O destinatário da prova é o réu.
e) Não é de importância da prova e da sua análise pelas partes e pelo juiz para que o processo possa cumprir os seus fins.
4 – Diligências é a coleta de prova; deslocamento do juiz ou serventuário de justiça para presidir ou praticar, fora dos cartórios, qualquer ato do seu ofício - audiências, vistorias, arrecadações, citações, penhoras, avaliações, buscas e apreensões e outras.
Logo:
a) A perícia é elemento de prova judicial e as diligências destinam-se à obtenção de provas que possam estar fora dos autos.
b) A segunda etapa de execução do trabalho pericial é a ação de diligência, e com ela não se obtém prova.
c) A perícia é elemento de prova judicial e as diligências não destinam-se à obtenção de provas.
d) A diligência deve ser feita em um único dia.
e) Para fazer uma boa diligência não se deve levar em consideração os autos.
5 – Podemos resumir os diferentes tipos de perícia em:
X - feita a comando do juiz, visando esclarecer fatos ou produzir provas sobre a questão. Exemplo: O juiz solicita ao perito contábil o cálculo da apuração de haveres de sócio excluído em sociedade limitada, em demanda pleiteada pelos demais sócios.
Y - feita a comando do árbitro ou da parte que a solicitou, visando subsidiar elementos para a arbitragem. Como exemplo de perícia arbitral, aquela em que
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