O padrão de assistência social é NOB SUAS
Abstract: O padrão de assistência social é NOB SUAS. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: danielaedavi • 28/10/2014 • Abstract • 578 Palavras (3 Páginas) • 257 Visualizações
RESOLUÇÃO Nº 130, DE 15 DE JULHO DE 2005.
O Conselho Nacional de Assistência Social – CNAS, em reunião ordinária realizada nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de julho de 2005, no uso da competência que lhe conferem os incisos II,V, IX e XIV do artigo 18 da Lei n. º 8.742, de 7 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, Resolve:
Art. 1º - Aprovar a Norma Operacional Básica da Assistência Social – NOB SUAS, anexa, e encaminhá-la ao Senhor Ministro de Estado do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, titular do órgão da Administração Pública Federal responsável pela coordenação da Política Nacional de Assistência Social, para sua publicação por meio de Portaria.
Art. 2º - Apresentar as seguintes recomendações referentes à NOB SUAS:
I - que o texto seja enviado à Presidência da República, Congresso Nacional e demais entes federados para conhecimento e observância;
II - que seu conteúdo seja amplamente divulgado nos meios de comunicação;
III - que os órgãos Gestores e Conselhos de Assistência Social publicizem as informações contidas no referido documento;
IV - que o Plano Nacional de Capacitação de Gestores e Conselheiros de Assistência Social priorize em sua qualificação o conteúdo da NOB SUAS;
V - que o texto da NOB SUAS seja impresso e distribuído, inclusive em braile.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Justificativa
A IV Conferência Nacional de Assistência Social, realizada em dezembro de 2003, provo inequívoca a necessidade em adotar para a assistência social um regime geral próprio s entes federativos (federa , cuja direção, nem estatizadora, nem de subsidiariedade, consagra parcerias sob a primazia do dever de Estado e do direito de cidadan esenvolvimento humano e social do país e pela partilha de ações intersetoriais governamentais para enfrentar e superar a pobreza, as desigualdades sociais unicípios. Ministério da cia Social, a assistência social, então na condição de fundação pública, vin e proteção social sem, contudo, definir a unidade da política de assist al no novo SINPAS – Sistema Nacional de Previdência e A sistência Social. P icípios sem ao SIN vidência Socia tralidade e exclusivid gurou novas pers acional da política de assistência social e não só federal; seu reconhecimento co de Estado no campo da seguridade social e não mais política isolad ia Social com papel público pouco ou nada definido; o caráter de di mais ajuda ou fav ganização s da pa ederal e a ause sua gestão ob o âmbito governamental. O disposto constitucional conclama o reordenamento institucional dos entes federativos a uma nova concepção política da ações de assistência social e adoção de forma democrática de gestão. Constituir a assistên a social como política pública que estende a roteção social não contributiva na condição de direito foi, antes de tudo, uma proposta de grande mudança no padrão civilizatório da proteção social pública no país. A ausência de uma proposta nacional capaz de catalisar de forma estratégica
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