Os Direitos Humanos
Por: Emily Barros • 19/3/2023 • Pesquisas Acadêmicas • 1.225 Palavras (5 Páginas) • 76 Visualizações
Direitos humanos, relações exteriores e ONU
Considerando os direitos humanos como os direitos básicos de um cidadão e não apenas um meio de proteção para determinadas pessoas, há uma categoria de direitos que asseguram todo e qualquer indivíduo, discriminação de qualquer tipo. Compreendendo que tais direitos se tratam de um reconhecimento das diferenças que devem por lei serem garantidas, aceitas e respeitas, a Declaração Universal dos Direitos Humanos intenciona-se de resguardar as diferenças, sendo violados a qualquer discriminação de gênero, orientação sexual, raça, classe social, profissão, religião, cultural e preconceitos de xenofobia. Ou seja, os direitos humanos não foram criados por alguém se tratando de ONG, entidade ou pessoa física, e sim reconhecidos pelo meio social. Não com o objetivo de beneficiar ou prejudicar determinadas pessoas, mas sim proteger a todo cidadão de forma igualitária e justa em qualquer situação. Surgiu-se na Revolução Americana, seguido a Francesa, ambas com garantias de igualdade e liberdade em comum, porém, ainda sem amplos direitos que até então não favoreciam, por exemplo, as mulheres e escravos. Em 1948, publica-se a carta oficial contendo a Declaração dos Direitos Humanos que junto a ONU garante a todos os direitos básicos.
Pode se considerar também a ligação com o processo e consequências da Segunda Guerra Mundial, que com cenário de miséria, fome, vulnerabilidade, escravização, tortura, diferentes crimes e genocídios, muito se prejudicou grandes parcelas das populações, com histórico de disseminação de ódio e violência.
Como estratégia visando a paz e respeito entre as cidadanias pós guerra, representantes de 50 países se reuniram para elaborar a declaração com direitos fundamentais de seres humanos, formando a Comissão de Direitos Humanos da ONU. Logo, a ONU realiza recomendações com a missão de garantir a aplicação dos direitos nos determinados países que a formam. Essa relação entre diversos países também tratam sobre anseios econômicos e relações comerciais exteriores.
Com o documento oficializado pela ONU, 30 artigos determinam os direitos humanos, estabelecido como Declaração Universal dos Direitos Humanos. Sendo eles:
- Artigo 1º — trata da liberdade e da igualdade, que devem estender-se a todos os seres humanos.
- Artigo 2º — todas as pessoas podem requerer para si os direitos apresentados no documento. Nenhuma discriminação, de qualquer origem, pode ser feita.
- Artigo 3º — são apresentados os direitos mais fundamentais: à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
- Artigo 4º — diz que ninguém pode ser mantido em regimes de escravidão ou servidão.
- Artigo 5º — diz que ninguém pode ser submetido à tortura, à crueldade ou a qualquer tipo de tratamento degradante.
- Artigo 6º — a personalidade jurídica (ou seja, o reconhecimento legal e jurídico de todos como cidadãos) deve ser reconhecida em todo e qualquer lugar.
- Artigo 7º — a lei deve ser igual para todos, deve proteger a todos, e o documento da declaração também vale para todos, não importando as diferenças.
- Artigo 8º — toda pessoa pode recorrer ao sistema de justiça contra as violações da lei que as atingirem.
- Artigo 9º — proíbe as prisões, detenções ou exílios arbitrários, ou seja, que não foram resultados de um processo legal que comprove o ato como determinação de uma sentença judicial ou de algum tipo de medida judicial válida.
- Artigo 10º — todo mundo tem direito a um julgamento oficial, público, imparcial e justo.
- Artigo 11º — com dois incisos, o artigo afirma que alguém que é acusado de um delito é inocente até que se prove o contrário e que não se pode condenar alguém por uma ação que, no momento em que foi cometida, não era crime em âmbito nacional ou internacional.
- Artigo 12º — a lei deve proteger para que ninguém sofra intromissões no âmbito privado de suas vidas.
- Artigo 13º — tratando de fronteiras e territórios, os dois incisos desse artigo falam que todo mundo tem o direito de residir onde quiser dentro de um Estado e que todos podem abandonar ou retornar ao seu Estado de origem quando quiserem.
- Artigo 14º — os dois incisos desse artigo garantem o direito à busca de asilo em outros países por perseguição, salvo em caso de processo legal legítimo.
- Artigo 15º — os dois incisos desse direito dizem que a nacionalidade é um direito de todos e que ninguém pode ser privado dele.
- Artigo 16º — os três incisos desse artigo dizem que: a partir da idade em que o casamento é permitido, todos têm o direito de se casar, independentemente de qualquer diferença existente entre eles, desde que haja o consentimento de ambas as partes; e que o Estado deve garantir a proteção à família, entendendo que essa é o elemento fundamental da sociedade.
- Artigo 17º — diz que toda pessoa tem direito à propriedade e que ninguém pode ser arbitrariamente privado dela.
- Artigo 18º — trata da liberdade religiosa, garantindo o direito a todos de escolherem e mudarem seus credos religiosos, bem como manifestá-los em âmbito público ou privado.
- Artigo 19º — diz que todos têm o direito à liberdade de expressão, ninguém pode ser censurado ou discriminado por suas opiniões, e todos têm o direito de divulgá-las.
- Artigo 20º — todo mundo pode reunir-se pacificamente, e ninguém pode ser obrigado a participar de qualquer tipo de reunião.
- Artigo 21º — todo mundo pode participar da política e da vida pública de seu país, seja diretamente, seja por meio de representantes eleitos por votação. O terceiro inciso desse artigo diz ainda que a vontade popular é o fundamento primeiro que confere legitimidade aos poderes públicos.
- Artigo 22º — todos têm direito à segurança e à seguridade social e podem exigir esses direitos em suas diversas formas possíveis.
- Artigo 23º — tratando do trabalho, os quatro incisos desse artigo garantem a todas as pessoas: a possibilidade de escolha do trabalho; o trabalho digno; a remuneração compatível, justa e digna por qualquer tipo de trabalho; a remuneração igual pelo trabalho igual; e a possibilidade de fundação e filiação a sindicatos.
- Artigo 24º — todo mundo tem direito ao descanso, ao lazer, a uma jornada de trabalho compatível com o descanso e a férias remuneradas periódicas.
- Artigo 25º — o primeiro inciso diz que todo mundo tem direito a condições básicas de vida que garantam, para si e para a sua família, as condições básicas de subsistência (saúde, bem-estar, alimentação, vestuário, moradia e serviços sociais necessários). No caso de perda dos meios de subsistência involuntária, também é assegurada a assistência social. O segundo inciso garante o amparo à maternidade e à infância, que devem ser protegidas.
- Artigo 26º — tratando da educação, esse artigo diz que todas as pessoas têm o direito ao ensino elementar, universal e gratuito. Diz também que o ensino superior deve estar aberto a todos em igualdade, que a educação deve promover o respeito e os Direitos Humanos, e que cabe aos pais a escolha do tipo de educação que seus filhos vão receber.
- Artigo 27º — todos têm o direito de participar e usufruir da cultura, das artes e da ciência produzidas em sua comunidade.
- Artigo 28º — todos, sem distinção, têm direito à ordem e à garantia dos direitos estabelecidos na Declaração.
- Artigo 29º — todos têm deveres para com as comunidades e, seguindo o cumprimento dos deveres, têm seus direitos garantidos.
- Artigo 30º — os direitos e garantias apresentados na Declaração não podem ser utilizados para destruir ou atacar qualquer direito fundamental.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS:
Declaração Universal dos Direitos Humanos. https://www.ohchr.org/sites/default/files/UDHR/Documents/UDHR_Translations/por.pdf.
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