Os Direitos Humanos
Por: ined • 11/5/2015 • Ensaio • 373 Palavras (2 Páginas) • 107 Visualizações
Pode-se dizer que existe uma inter-relação entre a emergência da noção de “Direitos do Homem” e a democracia moderna, em outras palavras, ambos teriam sido momentos necessários do mesmo movimento histórico (BOBBIO, 2004). Considerando-se o cenário do processo de constituição e consolidação do Estado democrático de direito, observa-se uma inversão radical nos valores que vigoravam até então. Iniciado com a difusão das teorias jusnaturalistas e contratualistas – que supõem a existência de um “estado de natureza” humana que deságua numa constituição social (e estatal) originada, portanto, na vontade e no consenso dos indivíduos – sua consolidação significou a autonomização dos seres humanos, que passam a ser vistos como iguais e portadores de direitos fundamentais, inalienáveis e invioláveis.
Uma concepção individualista substitui a concepção orgânica de sociedade vigente até então, passando, o Estado, a ser composto não mais pelo povo, mas por cidadãos.
[...] enquanto os indivíduos eram considerados como sendo originariamente membros de um grupo social natural, como a família (que era um grupo organizado hierarquicamente), não nasciam nem livres, já que eram submetidos à autoridade paterna, nem iguais, já que a relação entre pai e filho é a relação de um superior com um inferior. Somente formulando a hipótese de um estado originário sem sociedade nem Estado, no qual os homens vivem sem outras leis alem das leis naturais (que não são impostas por uma autoridade externa, mas obedecidas em consciência), é que se pode sustentar o corajoso princípio contraintuitivo e claramente anti-histórico de que os homens nascem livres e iguais. (BOBBIO, 2004)
Utilizando também como aporte explicativo o estudo dos paradigmas constitucionais empreendido por Cruz (2009), você deverá relacionar esta mudança, acima exposta, à transição entre os paradigmas medieval e o Constitucionalismo Clássico.
Conforme você já estudou em outros momentos, a Idade Média foi caracterizada pela vigência do Direito Consuetudinário. Durante este longo período da história da humanidade, não havia qualquer possibilidade de mobilidade social, ou seja, todas as gerações vivenciavam as relações estamentais das gerações anteriores. Os direitos e deveres das pessoas eram, portanto, determinados por sua condição social estabelecida por nascença. Filhos de um servo/vassalo também o seriam por toda a vida e transmitiriam seus direitos e deveres à próxima geração – assim como os filhos de um senhor/suserano.
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