Os bens reciprocamente considerados
Seminário: Os bens reciprocamente considerados. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: juse • 19/9/2013 • Seminário • 598 Palavras (3 Páginas) • 318 Visualizações
Os bens reciprocamente considerados.
Três amigos que há muito não se viam encontram-se por acaso no corredor da 1ª. Vara Cível de Goiânia/GO, enquanto aguardam suas respectivas audiências. Papo vai papo vem acabam por revelar o motivo que os levou até lá. LAURO, professor de educação física, construíra de boa-fé uma piscina olímpica no terreno do imóvel que alugara para ali instalar sua academia de natação; DAGOBERTO, também de boa-fé, construíra uma piscina na casa que alugara para passar os fins-de-semana e WALDOMIRO, sempre na maior das boas-fés, construíra uma piscina no imóvel alugado em que funcionava a escola de ensino fundamental que dirigia. Todos os amigos, após a rescisão de seus contratos de locação, recusaram-se a deixar os respectivos imóveis e entraram na justiça buscando a indenização pelo que gastaram e pela valorização dos imóveis, com base em pretenso direito de retenção.
Pergunta-se:
A natureza jurídica da benfeitoria realizada por cada um dos amigos por se tratar de uma piscina, é a mesma? Afinal, o que é uma benfeitoria?
Resposta: Sim, trata-se de benfeitorias voluptuárias. Benfeitorias são obras realizadas pelo homem, na estrutura da coisa principal, com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la (art.96):
Art. 96. As benfeitorias podem ser voluptuárias, úteis ou necessárias.
§ 1o São voluptuárias as de mero deleite ou recreio, que não aumentam o uso habitual do bem, ainda que o tornem mais agradável ou sejam de elevado valor.
§ 2o São úteis as que aumentam ou facilitam o uso do bem.
§ 3o São necessárias as que têm por fim conservar o bem ou evitar que se deteriore.
O que significa esse “direito de retenção” alegado por todos os amigos como base para não saírem dos imóveis alugados? Todos eles são titulares de tal direito?
Resposta: É o direito de reter (= conservar, manter) a coisa em seu poder em garantia do pagamento de uma indenização. No caso concreto, se o proprietário de recusar em comprar o bem. Não cabe direito de indenização por se tratar de uma benfeitoria voluptuária e, também, não pode ser retirada em razão de correr o risco de estragar.
E se o proprietário da casa alugada por DAGOBERTO passasse a cobrar ingresso de seus vizinhos para utilizarem a piscina construída, faria diferença no caso em análise?
R: Não faria nenhuma diferença.
Caso Concreto 2
Os bens públicos.
A Administração Pública do Estado de São Paulo resolveu alienar um prédio onde funciona a sede de uma empresa de iluminação do estado, para saldar dívidas contraídas frente a algumas empresas contratadas para fazerem obras de reforma em dois hospitais e cinco escolas, estabelecidos no interior do estado. Com base no caso proposto, é admissível a alienação do imóvel em questão perante nosso ordenamento jurídico? Justifique sua resposta.
R: Não é possível a alienação em razão de não ser um bem dominical, ou seja, o imóvel em questão não é reconhecido como patrimônio, portanto, não pode ser alienado. (só pode ser alienada se for de uso comum, o
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