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PEC Das Domésticas

Tese: PEC Das Domésticas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  28/10/2013  •  Tese  •  1.359 Palavras (6 Páginas)  •  178 Visualizações

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1.1 CASA DE REPOUSO

Para iniciar o processo de abertura de uma casa de repouso, o interessado deve se dirigir a prefeitura para consultar a viabilidade de instalar a empresa no local escolhido. Em havendo resposta afirmativa passa-se ao segundo passo.

Em segundo lugar deve-se elaborar o Contrato Social ou preencher o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial. Paralelo a isso, dá-se a entrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) através do DBE (Documento Básico de Entrada) junto à Receita Federal.

Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário.

Além disso, a empresa deve se registrar junto ao Sindicato Patronal e pagar a contribuição anual.

Deve fazer o cadastramento junto à Caixa no sistema conectividade social.

Ainda, deve se registrar junto ao INSS bem como a todos os funcionários contratados.

2.3 CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO

2.3.1 2.3.1. Do contrato antes da PEC 72

O empregado doméstico era regido pela Lei 5.859/72 que, em seu art. 1º dizia conceituava o empregado doméstico como sendo “assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas (...).”

Os direitos trabalhistas conferidos aos trabalhadores domésticos encontravam-se elencados no artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, in verbis:

“Art. 7º. (...)

Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.”

A Constituição, embora reconheça direitos diversos aos demais trabalhadores (quer urbanos ou rurais), restringia severamente os direitos a que fazem jus os empregados domésticos, lhes garantindo apenas salário mínimo nacional e seus reajustes periódicos; a irredutibilidade salarial, salvo convenção ou acordo coletivo em contrário; décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais; licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias; licença paternidade de 05 (cinco) dias; aviso prévio; e, aposentadoria.

Recentemente, em 2006, os trabalhadores domésticos foram beneficiados com outros direitos como a exemplo da vedação de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, o direito a férias anuais de 30 dias, mediante a edição da Lei nº 11.324/06.

Ao empregador doméstico era facultativa a inclusão de seu empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo que tal previsão só passou a existir em nosso ordenamento jurídico em 2001, através do advento da Lei nº 10.208, que acrescentou à Lei nº 5.859/72 o art. 3º-A.

Dentre os direitos não estendidos aos trabalhadores domésticos podemos citar o seguro-desemprego, remuneração diferenciada no período noturno, fixação da jornada de trabalho, salário-família e remuneração do serviço extraordinário, adicional por insalubridade e ou periculosidade.

A seguir temos uma tabela publicada no Portal G1 da Globo, mostrando os benefícios do empregado e as obrigações do empregador, antes da edição da referida PEC:

Para o empregador Para o trabalhador

Salário

O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado

Recolhimento do INSS

Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico

Repouso remunerado

Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos

Férias

Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)

13ª salário

Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)

Aviso Prévio

Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias

Irredutibilidade dos salários

O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

FGTS

O pagamento é facultativo Salário

Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês

Recolhimento do INSS

Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe

Repouso remunerado

Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)

Férias

Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal

13ª salário

Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)

Aposentadoria

Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei

Irredutibilidade dos salários

Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.

Licença gestante e licença-paternidade

A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS)

A licença paternidade é de cinco dias

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