PEC Das Domésticas
Tese: PEC Das Domésticas. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: kellyklr • 28/10/2013 • Tese • 1.359 Palavras (6 Páginas) • 178 Visualizações
1.1 CASA DE REPOUSO
Para iniciar o processo de abertura de uma casa de repouso, o interessado deve se dirigir a prefeitura para consultar a viabilidade de instalar a empresa no local escolhido. Em havendo resposta afirmativa passa-se ao segundo passo.
Em segundo lugar deve-se elaborar o Contrato Social ou preencher o Requerimento de Empresário e registrá-lo na Junta Comercial. Paralelo a isso, dá-se a entrada no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) através do DBE (Documento Básico de Entrada) junto à Receita Federal.
Após a liberação do contrato social, do CNPJ e da inscrição estadual, também, deve-se providenciar o registro da empresa na prefeitura municipal para requerer o Alvará Municipal de Funcionamento e o Sanitário.
Além disso, a empresa deve se registrar junto ao Sindicato Patronal e pagar a contribuição anual.
Deve fazer o cadastramento junto à Caixa no sistema conectividade social.
Ainda, deve se registrar junto ao INSS bem como a todos os funcionários contratados.
2.3 CONTRATO DE TRABALHO DOMÉSTICO
2.3.1 2.3.1. Do contrato antes da PEC 72
O empregado doméstico era regido pela Lei 5.859/72 que, em seu art. 1º dizia conceituava o empregado doméstico como sendo “assim considerado aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas (...).”
Os direitos trabalhistas conferidos aos trabalhadores domésticos encontravam-se elencados no artigo 7º, parágrafo único, da Constituição Federal, in verbis:
“Art. 7º. (...)
Parágrafo único. São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem como a sua integração à previdência social.”
A Constituição, embora reconheça direitos diversos aos demais trabalhadores (quer urbanos ou rurais), restringia severamente os direitos a que fazem jus os empregados domésticos, lhes garantindo apenas salário mínimo nacional e seus reajustes periódicos; a irredutibilidade salarial, salvo convenção ou acordo coletivo em contrário; décimo terceiro salário; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais; licença maternidade por 120 (cento e vinte) dias; licença paternidade de 05 (cinco) dias; aviso prévio; e, aposentadoria.
Recentemente, em 2006, os trabalhadores domésticos foram beneficiados com outros direitos como a exemplo da vedação de dispensa arbitrária ou sem justa causa da empregada gestante, o direito a férias anuais de 30 dias, mediante a edição da Lei nº 11.324/06.
Ao empregador doméstico era facultativa a inclusão de seu empregado no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sendo que tal previsão só passou a existir em nosso ordenamento jurídico em 2001, através do advento da Lei nº 10.208, que acrescentou à Lei nº 5.859/72 o art. 3º-A.
Dentre os direitos não estendidos aos trabalhadores domésticos podemos citar o seguro-desemprego, remuneração diferenciada no período noturno, fixação da jornada de trabalho, salário-família e remuneração do serviço extraordinário, adicional por insalubridade e ou periculosidade.
A seguir temos uma tabela publicada no Portal G1 da Globo, mostrando os benefícios do empregado e as obrigações do empregador, antes da edição da referida PEC:
Para o empregador Para o trabalhador
Salário
O empregador precisa pagar, ao menos, o equivalente a um salário mínimo mensal ao empregado
Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a 12% do salário pago ao trabalhador doméstico
Repouso remunerado
Precisa dar ao trabalhador um dia de descanso semanal, preferencialmente aos domingos
Férias
Precisa remunerar o trabalhador com férias de 30 dias por ano (com o adicional de um terço do salário)
13ª salário
Paga o equivalente a um salário a mais por ano ao trabalhador com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aviso Prévio
Deve conceder aviso prévio de no mínimo 30 dias
Irredutibilidade dos salários
O empregador não pode diminuir o salário pago ao doméstico, a menos que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
FGTS
O pagamento é facultativo Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês
Recolhimento do INSS
Recolhe, ao INSS, o equivalente a entre 8% e 11% do salário que recebe
Repouso remunerado
Tem direito a um dia de folga por semana (preferencialmente aos domingos)
Férias
Tem direito a férias anuais remuneradas e a receber mais um terço do salário normal
13ª salário
Tem direito ao 13º salário com base na remuneração (fração igual ou superior a 15 dias trabalhados)
Aposentadoria
Como contribuinte da Previdência Social, tem direito a se aposentar de acordo com o previsto em lei
Irredutibilidade dos salários
Não pode ter o salário reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos.
Licença gestante e licença-paternidade
A empregada doméstica tem direito a licença maternidade a partir de 28 dias antes e 92 dias depois do parto, num total de 120 dias. O salário maternidade é pago pela Previdência Social – a renda mensal é igual ao seu último salário de contribuição (sobre o qual é descontada a alíquota do INSS)
A licença paternidade é de cinco dias
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