POLÍTICA SOCIAL de ATENÇÃO á CRIANÇA ADOLECENTE
Por: rodrigoornelas • 25/5/2015 • Trabalho acadêmico • 2.411 Palavras (10 Páginas) • 172 Visualizações
QUEILA VALDINA DE SOUZA FRAGA RA: 367699
POLÍTICA SOCIAL de ATENÇÃO á CRIANÇA ADOLECENTE
Ponta Porã- MS
2014
ERIALDE Mª de SOUZA FRANÇA SANTOS RA: 369658
Política Social de Atenção á criança /adolescente
Trabalho elaborado para fins avaliativos na disciplina
Política Social 6ºsemestre de Serviço Social na orientação
do Profº Daniel O. Laporta e PROFª Solange V. de Araujo.
Ponta Porã MS.
2014
INTRODUÇÃO
Neste trabalho vemos a importância do Eca, porém também algumas leis que não dão
total importância ao que se tratamos neste caso, sua supremacia é de que o cidadão saiba dos, seus direitos e deveres, mas o que se predomina são os deveres, deveres estes que não estão sendo vigiados, observados, cuidados na íntegra dessa constituiçãoEste trabalho tem como o objetivo de demostrar um pouco a história do serviço social como campo político legalmente reconhecida como direito social e dever do Estado para que a mesma faça cumprir a esta demanda constitucional.
Vamos analisar alguns pontos entre os artigos do estatuto da criança/adolescente em que se diz direitos e deveres;
O artigo 5º diz respeito de que ''todos'' são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, brasileiros e estrangeiros dando total importância ao ser humano para o direito á vida, a liberdade, á igualdade á segurança e a propriedade
O artigo 6º diz a respeito dos direitos sociais, educação, saúde, alimentação ,trabalho e proteção a maternidade, a infância a assistência aos desamparados na forma desta constituição .
O artigo 205 diz que a educação é direito de todos e dever do Estado e da Família .
O artigo 208 diz que o parágrafo 1º que a educação básica é obrigatória dos( 4) quatro aos (17) dezessete anos de idade .Porém este artigo está um tanto faltoso, pois faltam creches (vagas) escolas, professores sem uma remuneração adequada e de fiscalização mais cordial aos mesmo.
O artigo 227 diz que é dever da família e da sociedade e do Estado assegurar á criança e ao adolescente, com absoluta propriedade o direito a vida, saúde, a educação , a alimentação, o lazer , a cultura, ao respeito, a liberdade e a convivência familiar e comunitária além de colocá-los a salvo de forma de negligencia, descriminação, exploração, violência ,crueldade e opressão.
Pois bem, através desse artigo vemos a dificuldade de uma constituição que tanto se fala de proteção de cuidados de obrigações vem um entendimento tanto confuso ,a prática dessas leis estão muito longe de acontecer. Temos visto uma vasta mortalidade infantil, uma ética covardemente aplicada a toda sociedade, não só as crianças, adolescentes e idosos, mas como um todo. Os artigos que promovem ser mais firmes nas suas regras vêm que são faltosos de uma forma disfarçada, pois o ser humano o cidadão, tem mais deveres e poucos direitos. E nem sempre são ouvidos: como por exemplo: as leis desta constituição dos artigos da prevenção especial da informação cultura, lazer, esporte, diversão e espetáculos. Os artigos 76 á 79 – “Diz que as emissoras de rádio e televisão somente exibirão no horário recomendado para o público infantil, juvenil programas com finalidades educativas, artísticas culturais e informativas. Parágrafo único "Nenhum espetáculo será apresentado ou anunciado sem aviso de informações sobre a natureza da obra e a faixa etária a que se destinam.” Pois bem, por mais que seja anunciador horário e para faixa etária, isso só resolve nos cinemas e teatros, pois na televisão isso não acontece, pois as nossas crianças e adolescentes não dormem cedo, mesmo que se mude de canal, a maioria dos canais televisivos mostram, guerras, filmes de guerras e pornografias, cenas obscenas, programas e novelas que ao que se dizem informativo nada mais é um fluxo de ideias em um determinado horário. Vemos essa dificuldade em falarmos desse assunto, porque tudo da forma dita leva o cidadão ao ridículo e absolutamente muitas das vezes não é ouvido é mais fácil prender o cidadão que expressa seus direitos de ir e vir.
As redes televisivas dizem que a homofobia é crime, mas ela se esquece das origens culturais de cada pessoa, de cada cidadão. Isso mostra que as nossas leis da constituição deveriam ter mais rigor para tal compreensão, pois nem todos estão preparados para certas imagens, ou ideias de preconceito,desde que se valeu a palavra preconceito, nós imaginamos que tudo dependendo de como vemos ou nos surpeenemos de alguma forma somos preconceituosos (pre- conceito: antes de, afirmação. Conceito de que, de quem, lugar, ou estado de.)
O artigo trata de respeito, e cadê este respeito?
Façamos aqui um pedido que tenha outra revisão para que o ''Estatuto'' da Eca precisa ser debatido e principalmente, praticado em todo nosso País, pois só assim o artigo 227 poderá ter sua verdadeira função e validação constitucional, qualidade de vida, de respeito, ética, para todos em geral. O Brasil tem capacidade de melhorar a suas estatísticas no que se diz respeito em deveres, temos aqui um grupo de leis e regras, mas os direitos continuam escondidos. Procuramos deixar aqui uma reflexão daquilo que se é cobrado, mas pouco se tem feito para melhorar, o Estatuto Eca não se diz apenas para a classes mais pobre, ela atinge a todas as classes: culturais, financeiras ,emocionais, educacionais, pessoas como nós que acreditamos num mundo revolucionário de melhor compreensão e com rapidez em sua prática teórica.
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