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PROJETO DE AÇÃO: O IDOSO NO CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO

Por:   •  9/5/2015  •  Projeto de pesquisa  •  1.384 Palavras (6 Páginas)  •  598 Visualizações

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PROJETO DE AÇÃO: O IDOSO NO CONVÍVIO FAMILIAR E COMUNITÁRIO

SUMÁRIO

1. Apresentação.............................................................................................04

2. Justificativa............................................................................................06

3. Objetivos...............................................................................................07

3.1 Geral............................................................................................................07

3.2 Específicos.............................................................................................07

4. Público-Alvo.............................................................................................. 08

5. Metas a Atingir............................................................................................09

6. Metodologia............................................................................................10

7. Recursos Humanos..................................................................................11

8. Parceiros ou Instituições Apoiadoras....................................................12

9. Avaliação..................................................................................................13

10. Cronograma de Execução....................................................................14

11. Referências..............................................................................................15

  1. APRESENTAÇÃO

Diante da situação social dos idosos que servem no povoado de Caueiras município de Aliança - PE, o Centro de Referência e Assistência Social – CRAS, oferta a esse publico, programas e serviços que venham beneficiar e assegurar seus direitos como: carteira de idoso, e ressaltando o serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (SCFV), vem ampliar trocas de culturas, de vivencias e desenvolver atividades que contribuam no processo de envelhecimento saudável.

No desenvolvimento da autonomia e de sociabilidades, no fortalecimento dos vínculos familiares e do convívio comunitário e na prevenção de situações de risco social.

O Estatuto do Idoso instituído pela lei n° 10. 741 de 1° de outubro de 2003 é considerado como idoso, para efeitos legais, a pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta anos). Considerando as necessidades próprias do idoso, deve ser garantido a ele o direito à vida, à saúde, à proteção, à educação, ao trabalho, à cultura, ao lazer e à moradia.

De acordo com o artigo 3º é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar ao idoso, como prioridade e a efetivação dos direitos referentes à vida, liberdade e a convivência familiar e comunitária de acordo com o estatuto do idoso (Artigos. 2º, 3º, 8º, 9º). O CRAS desde povoado juntamente com o (SCFV) serviço de convivência e fortalecimento de vínculos (Resolução CNAS nº 109/2009), para idosos é um serviço da proteção social básica que tem por foco o desenvolvimento de atividades que contribuíam no processo de envelhecimento saudável.

Dessa maneira, a assistência social não pode estar desvinculada da vida social, e permitir que o idoso seja posto a sociedade. O conselho nacional de assistência social aprova a tipificação nacional dos serviços sócios assistenciais, o SCFV a ser ofertado no âmbito da proteção social básica (PSB), o público entre outros, idosos em situações de maus tratos e abandono por parte dos familiares, como garantia de acesso imediato. Par estabelecer a partir daí contatos com conselho municipal do idoso, centro de referencia de assistência social (CREAS). Tendo como fundamento a lei nº 10. 741 de outubro de 2003.

O direito da família encontra amparo na constituição de 1988, em seu art. 226, que dispõe: “A família base da sociedade, tem espécie proteção do estado”. Fortalecendo a instituição familiar como primeiro espaço de convívio, sob a proteção do estado.

Mais tarde, o legislador do estatuto do idoso (Brasil, 2003) criou outro espaço de convivência para a pessoa idosa, requer a manutenção da própria vida e admitiu a possibilidade da prestação de alimentos aos pais idosos pelos filhos maiores. Considerando-a em seu art. 229, que traz em seu bojo o principio da reciprocidade, quando ao amparo obrigacional de alimentos dos pais em relação aos filhos quando menores, e destes, quando maiores, em relação aos pais na enfermidade, pobreza e velhice.

A lei orgânica da assistência social (LOAS) prevê ao idoso acima de sessenta e cinco anos, que não recebe aposentadoria ou pensão, e que convive com uma família cuja renda mensal seja até um quarto do salário mínimo, um beneficio de prestação continuada, que significa um salário mínimo prestado pelo estado, para possibilitar um mínimo existencial, num espaço familiar.

  1. JUSTIFICATIVA

Considerando que todos os idosos brasileiros terem seus direitos estabelecidos, muitas vezes deixa a posse de nos mostrar que muitos idosos estão expostos a diversas formas de violações de direitos humanos. E que muitas vezes o silencio e a convivência por parte da sociedade, omite esses direitos.

A exclusão do idoso é um reflexo dos valores cultivados na moderna sociedade, de acordo com a lei (nº 10. 741 no artigo 3º) do estatuto do idoso – é obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público assegurar a efetivação dos seus direitos relativos: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e a convivência familiar e comunitária. A assistência social presta este serviço às famílias e a comunidade através da equipe do CRAS do povoado de Caueiras, os serviços ofertados pelo serviço de convivência e fortalecimentos de vínculos (SCFV). Portanto é fundamental que as famílias Caueirense tenham conhecimento, da oferta pública do trabalho social. Através da característica ofertada pelo serviço com qualidade preventiva e aprovativa.

O SCFV é composto por profissionais qualificados e capacitados de acordo com a comunidade: a equipe é composta por técnica de referencia com nível superior, orientador social com nível médio, responsável pelo esporte, lazer, arte, cultura e facilitador de oficinas.

Este serviço é desenvolvido no CRAS Caueiras, município de Aliança – PE, de segunda a sexta-feira, nos horários das 08:00 ás 16:00 horas, esse serviço é ofertado na proteção social básica, a mesma estabelece as intervenções. Importantes ressalvas que os serviços não estão fragmentados nem dispersos, mas territorializados, referenciados ao CRAS e articulados ao trabalho com famílias realizado pelo PAIF. A articulação dos serviços socioassistenciais do território com o PAIF garante o desenvolvimento do trabalho social com as famílias dos usuários desses serviços, permitindo identificar suas demandas e potencialidades dentro da perspectiva familiar, rompendo com o atendimento segmentado e descontextualizado das situações de vulnerabilidade social vivenciadas.

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