PROJETO FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES
Por: Santana Santana • 6/5/2018 • Resenha • 397 Palavras (2 Páginas) • 1.449 Visualizações
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Faculdade Salesiana Dom Bosco
SERVIÇO SOCIAL
Acadêmicas
Altina Araújo da Silva
Tânia Regina Myrria Rage
Supervisora de Ensino
Gerciana Oliveira de Souza
Supervisoras de Campo
Geilsa Celeste
Dijeane Sena
Locus
Casa do Idoso S
ão Vicente de Paulo
Manaus / Am
2018
PARCERIAS
Casa do Idoso São
Vicente de Paulo
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Refrigerantes Magistral
da Amazônia
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Shalon Festas
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Banca de Revista
Dom Bosco
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PROJETO FORTALECIMENTO DOS VÍNCULOS FAMILIARES
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Sua Presença é essencial
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OBJETIVO GERAL
Fortalecer os vínculos familiares dos Idosos da Casa do Idoso São Vicente de Paulo.
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OBJETIVOS ESPECÍFICO
. Sensibilizar os idosos da Casa do Idosos São Vicente de Paulo quanto a importância da interação com sua família.
. Desenvolver atividades que proporcionem saúde e bem estar ao idoso.
. Proporcionar aos idosos e sua família momentos de socialização e entretenimento, promovendo a importância do fortalecimento do convívio familiar.
JUSTIFICATIVA
O projeto de intervenção sob o tema Fortalecimento dos vínculos familiares dos Idosos institucionalizados na Casa do Idoso São Vicente de Paulo, se deu pela observação das fragmentações afetivas e das observações realizadas durante as visitas cotidiana aos idosos residentes da casa.
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FINALIDADE DO PROJETO
Ressaltar a importância em se manter o laço familiar, mesmo quando este esta institucionalizado, demonstrando que a relação não se acaba pelo fato do idoso não esta mais no convívio familiar.
Muitos idosos ao iniciarem o processo de envelhecimento, tendem a desenvolver algum tipo de depressão, tudo pela perda da sua auto estima, vez que suas habilidades tornam-se restritas e em certos casos ficam em situação de dependência que para eles é deprimente onde o isolamento social surge como uma forma de solução
Ressalta-se, mesmo que o idoso esteja institucionalizado, não exime a família das responsabilidades garantida no Estatuto do Idoso que assim preconiza em seu artigo3º, da Lei 1074/03:
“É obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do poder público, assegurar ao idoso com absoluta prioridade, a efetivação do direito a vida, a saúde, a alimentação, a educação, a cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, a cidadania, a dignidade, ao respeito e convivência familiar e comunitária”.
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