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O IDOSO NO ÂMBITO FAMILIAR

Trabalho Universitário: O IDOSO NO ÂMBITO FAMILIAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  7/3/2015  •  1.872 Palavras (8 Páginas)  •  397 Visualizações

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1 - INTRODUÇÃO

Sem intenção de esgotar o assunto, abordaremos sucintamente sobre a temática da relação familiar da pessoa idoso como provedor material no núcleo familiar.

Os conflitos geracionais que podem comprometer a dinâmica familiar, que em muitos casos ocasionam violação de direitos.

As legislações que amparam este segmento da sociedade e as estratégias de enfrentamento, com também a atuação do Assistente Social através do PAIF - Programa de Proteção e Atendimento Integral à família, que realiza ações no sentido de preservar e efetivar os direitos promulgados nas legislações que amparam a infância, a adolescência e o idoso.

2 - METODOLOGIA

A metodologia utilizada na elaboração deste estudo, é de natureza cientifica, pois segundo Gil (2008) o conhecimento considerado cientifico é um conjunto de procedimentos intelectuais e técnicos adotados para alcançar o conhecimento.

Esta pesquisa cientifica tem como parâmetros a Constituição Federal de 1988, o ECA- Estatuto da Criança e Adolescente- Lei Federal n°8069/90, a LOAS-, instituída pela Lei nº 8.742/93, a Lei 10.741/03- Estatuto do Idoso e a Política Nacional do Idoso- Lei Federal n. 8.842/94.

As legislações e os conceitos elencados neste estudo trouxeram reflexões sobre a temática da convivência familiar com a pessoa idosa e conflitos intergeracionais.

3 - JUSTIFICATIVA

Com a constatação de direitos violados diariamente na nossa sociedade, a Constituição Federal de 1988, como também a Lei 10.741/03- Estatuto do Idoso foi promulgado para atender e amparar a pessoa idosa, garantindo vários direitos e provocando várias mudanças no sentido de cuidado e proteção.

Verifica-se a necessidade de compreensão de cuidado e proteção, haja visto que segundo Braga(2011) cuidado pressupõe elementos subjetivos como os sentimentos de carinho e afeto, que podem ser ofertados pela família, e proteção traz significado objetivo, diz respeito aos direitos fundamentais, cuja garantia de manutenção é obrigação exclusiva do Estado.

Entretanto, nota-se que, em muitos casos a família é a principal violadora destes direitos, não considerando a vulnerabilidade biopsicossocial da pessoa idosa.

Como uma das expressões da questão social, há necessidade de estratégias de enfrentamento que possam efetivar a garantia dos direitos conquistada com a legislação vigente.

4 - REFLEXÕES SOBRE O ECA

Com o advento do ECA- Estatuto da Criança e Adolescente- Lei Federal n°8069/90, construiu-se a moderna doutrina da proteção integral. As crianças e adolescentes passaram a serem sujeitos de direitos, transformando assim a antiga compreensão de “situação irregular” do Código de Menores.

Elevando à criança e adolescente como sujeitos de direitos, o Eca trouxe amparo legal para enfrentamento a violência as quais é manifestada das mais variadas formas, vitimizando este segmento da sociedade brasileira.

Souza (2010) alerta que estamos vivendo um período histórico em que no lugar da garantia de direitos, ressurge o pensamento conservador, onde se praticam estratégias de segregação e punição. Segundo o autor esta expressão da questão social tem sua raiz nas determinações estruturais e conjunturais do País.

A situação da infância e adolescência é compreendida como expressão da questão social, portanto tem inteira conexão com as determinações estruturais e conjunturais, com os desafios societários do País e com o papel do conjunto de sujeito sociais vinculados à luta pela garantia de seus direitos, assegurando a centralidade e a visibilidade devidas. (Souza, 2010, p.17)

Considerando o ECA como a melhor norma protetiva das crianças e adolescentes, pode-se observar que há um distanciamento dos marcos legais entre a vida cotidiana e o cumprimento desta legislação, colocando em questão o que está previsto na Carta Magna.

Neste contexto há necessidade de aprofundamento deste debate, com participação política operacional de todos os sujeitos sociais com respostas efetivas para consolidação do sistema de garantias de direitos.

Portanto o Assistente Social em sintonia com o projeto ético político da profissão deve realizar uma leitura holística critica ao tratamento dispensado a este segmento social em questão, com o objetivo de evidenciar as determinações que impedem a efetivação da legislação vigent

5 - REFLEXÕES SOBRE O ESTATUTO DO IDOSO.

Após sete anos tramitando no Congresso é promulgada a Lei 10.741/03- Estatuto do Idoso.

A Política Nacional do Idoso- Lei Federal n. 8.842/94, e o Estatuto do Idoso estabelecem que idoso no Brasil é toda pessoa que tem 60 anos ou mais.

Os principais preceitos estipulados pelo Estatuto do Idoso são:

• A preferência na formulação de políticas sociais;

• O privilégio para os idosos na destinação de recursos públicos;

• A viabilização de formas eficazes de convívio, ocupação e participação dos mais jovens com os idosos;

• A prioridade no atendimento privado e público;

• A manutenção do idoso com sua própria família;

• O estabelecimento de mecanismo que esclareçam à população o que é o envelhecimento;

• A garantia de acesso à rede de saúde e à assistência social.

Os filhos, os ascendentes e cônjuges são obrigados a assegurar a alimentação dos idosos que não tem condições de se manterem, e na impossibilidade dos familiares em prover alimento ao idoso, essa responsabilidade é transferida para o Estado, por meio de assistência social, com amparo legal no Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC-LOAS), instituída pela Lei nº 8.742/93.

Entretanto pode-se observar que o Estatuo do Idoso com 118 artigos no papel, não é respeitado na sua totalidade, haja visto que diariamente convivemos com violação dos mesmos.

Um dos exemplos são os planos de saúde que insistem em cobrar valores diferentes por faixa etária, violando o que prevê o artigo 15 do referido Estatuto.

Artigo 15 § 3º É vedada a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Contudo

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