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PRÁTICA DO TRABALHO JURÍDICO

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Por:   •  21/8/2014  •  Ensaio  •  410 Palavras (2 Páginas)  •  457 Visualizações

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PRÁTICA JURÍDICA TRABALHISTA

QUESTÃO PRÁTICA – 2013/II

OBSERVAÇÃO: Leia atentamente a atividade abaixo:

Determinado empregado ingressou com Reclamação Trabalhista, postulando:

A) 2 horas extras diárias, de segunda a sexta-feira;

B) integração ao salário dos valores que recebia extra-recibo (“por fora”), para efeitos reflexos;

C) equiparação salarial com o colega B;

D) integração ao salário do vale-refeição recebido, para efeitos reflexos;

E) vale-transporte.

Em sua contestação, a reclamada alega que:

A) o empregado não realizava horas extras e possuía cargo de confiança;

B) não havia pagamento além daqueles valores constantes em recibos salariais assinados pelo empregado;

C) o colega B estava enquadrado em outro nível do mesmo cargo, conforme o quadro organizado em carreira da empresa, homologado pelo Ministério do Trabalho;

D) a empresa participa do Programa de Alimentação do Trabalhador;

E) o empregado não comprovou que satisfazia os requisitos indispensáveis à obtenção do vale transporte.

ATIVIDADE: Investido na função jurisdicional, informe, em relação a cada situação, de quem é o ônus da prova e o seu respectivo amparo jurídico, apresente fundamentação de no mínimo 1/5 (meia) lauda.

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UNIVALI – ITAJAI

ACADEMICO: ELVIS DE SOUZA

ESTAGIO OBRIGATORIO: DIREITO DO TRABALHO

A- Tem como alegação o autor duas horas extras diárias tendo como ônus de alegar seu uma vez que prevê o Art. 818 da CLT:

“Art. 818-A prova das alegações incumbe à parte que as fizer.”

E com a luz do artigos 333, II do CPC havendo a possibilidade da extinção do réu passa a ser o responsável pela prova

B- o salario extra recebido pelo empregador representado de fato constitutivo do direito, incumbindo este o ônus da prova, assim também que dispõe o artigo 818 da CLT, nesse sentido estabelece o artigo 333, I o CPC que o autor cabe provar o fato.

C- sabendo que o ônus da prova cabe ao empregado com dispõe o artigo 818 da CLT, porem como na contestação foi alegado o impeditivo e modificativo da equiparão salarial deve-se levar em questão a sumula 6 do TST, inciso VIII sendo do empregador a comprovação de alegar qualquer fatos.

D- Como dispões a sumula 241 do TST que define o vale refeição o peso da parte do salario recebido pelo empregado. Além que a alegação da contestação de que participa do programa de alimentação do trabalhador tendo como OJ nº 133 do TST retira o vale

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