TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

Perguntas da Banca Serviço Social

Por:   •  26/8/2023  •  Trabalho acadêmico  •  4.415 Palavras (18 Páginas)  •  79 Visualizações

Página 1 de 18

POSSIVES PERGUNTAS DA BANCA UNIP

TRABALHO DE CONCLUSÃO DE CURSO

Tema/Título: Política de assistência social em debate: Serviço Social e a política antidrogas na cidade de Macaé – RJ

1 – Cite os principais autores usados na monografia e suas principais ideias.

  • MARIA LUCIA KARAM - Tem uma frase dela que me impactou no sentido de ler e conhecer as obras dela que é a seguinte: “Só existe violência em torno do mercado de drogas porque ele não é legalizado.” Ela afirma que a política de guerra às drogas não apenas falhou em proibir o acesso a essas substâncias, como gerou uma violência muito alta e o aumento do encarceramento, fatos esses que causam mais danos do que o consumo de drogas em si. Não há ninguém trocando tiros junto a fábricas de cervejas, vinhedos, bares que vendem álcool, mas isso já aconteceu nos EUA na época da proibição do álcool, porque o mercado era ilegal. Hoje não há violência nesse mercado porque o álcool é legalizado. Ela também enfatiza que as leis que criminalizam as drogas são inconstitucionais a partir da própria divisão entre drogas lícitas e ilícitas. As convenções da ONU e as leis nacionais partem dessa divisão, criminalizando as condutas de produção, comercialização e consumo de diversas substâncias, como a maconha, a cocaína e a heroína, enquanto mantém na legalidade as condutas de produtores, comerciantes e consumidores de outras drogas, como álcool, tabaco e cafeína. Todas essas substâncias são drogas, que podem afetar o psiquismo e causar doenças físicas e mentais. E quando a lei diferencia condutas semelhantes entre legais e ilegais, essas leis estão violando o princípio da isonomia, que diz que ninguém pode ser tratado de forma desigual quando se encontra em igual situação.
    Já a partir daí essas leis são claramente inconstitucionais, violando princípios inscritos nas declarações internacionais de direitos. Ela esclarece que as leis que tornam as drogas ilícitas não conseguem atingir o seu objetivo de eliminar ou diminuir a disponibilidade dessas substâncias proibidas. Ao contrário, a proibição a nível mundial se iniciou no século 20, se fortalecendo na década de 1970 com a política de guerra às drogas, e passado todo esse tempo o que a gente vê é que não houve nenhuma redução na circulação dessas substâncias. O que acontece é que elas foram ficando mais baratas, mais diversificadas e acessíveis. Esse fracasso da proibição já demonstra uma outra inconstitucionalidade, que é a violação ao princípio da proporcionalidade, que diz que o estado só pode interferir no comportamento individual das pessoas através de instrumentos que viabilizem o fim objetivado com a lei, e a proibição não alcança esse fim. Muito pior que isso, que essa inaptidão para reduzir substâncias proibidas é que essa política de proibição acrescenta danos muito mais graves do que os causados pelas substâncias proibidas.
    O maior desses danos é a violência. Só existe violência em torno do mercado de produção e consumo dessas substâncias porque esse mercado não é legalizado. Não há ninguém trocando tiros junto a fábricas de cervejas, vinhedos, bares que vendem álcool, mas isso já aconteceu nos EUA na época da proibição do álcool, porque o mercado era ilegal. Hoje não há violência nesse mercado porque o álcool é legalizado. A violência para mim é o maior dano dessa política.  Tanto a proibição do comércio como do uso é inconstitucional em relação ao princípio da isonomia. Então não há por que separar o uso e dizer que a produção e venda são condutas abomináveis. Vende-se o que alguém quer comprar. Não vejo por que a conduta do vendedor seja mais grave do que a conduta do consumidor. Além disso a mera descriminalização da posse para o uso pessoal não afeta o que é o mais grave nessa política de proibição, que é a produção da violência, que se dá exatamente pela ilegalidade do mercado no aspecto do comércio e da produção.
    No Brasil, a maior parte da população prisional é negra, pobre e mora nas favelas. A política de guerra às drogas tem uma questão racial. Ela fundamentalmente é dirigida contra os mais vulneráveis dentre os produtores, comerciantes e consumidores. A ideia que se faz do traficante é o marginalizado, morador de favela, não branco, e são esses traficantes do varejo que são presos e os que morrem também. Essa política de guerra às drogas estimula o racismo, porque cria essa imagem do traficante como um negro, morador de favela, aqueles que são “indignos de vida”, que podem ser mortos e presos, e o sistema penal é voltado para atingir os mais vulneráveis.
    Deve-se pautar a legalização das drogas na sociedade, não só na civil, mas discutir com políticos, juristas e outras organizações sociais, pois é fundamental falar, trazer essa discussão em todos os lugares, mostrar a irracionalidade da proibição, porque só se avança quando se compreendem as coisas. A sociedade vive muito na inércia, não para pra pensar. O senso comum de que “as drogas são ruins, então devem ser proibidas e resolveu o problema” persiste. Só que não só não se resolveu o problema, como se criou muitos outros. É preciso debater, mudar essa mentalidade.

Karam, M. L. (2009). Proibições, riscos, danos e enganos. as drogas tornadas ilícitas Rio de Janeiro: Lumen Juris.

Karam, M. L. (2013). Proibição às drogas e violação a direitos fundamentais. In Law Enforcement Against Prohibition – LEAP Brasil Recuperado em agosto 3, 2014, de http://www.leapbrasil.com.br/textos » http://www.leapbrasil.com.br/textos

  • HENRIQUE CARNEIRO – Reafirma a complexidade do fenômeno do uso de drogas a partir de uma perspectiva histórica e antropológica, apontando a banalização, fragilidade e superficialidade de grande parte das avaliações, propostas e intervenções, o que tem resultado em uma focalização no consumo problemático, no comportamento abusivo, levando muitas vezes a negligenciar o sujeito em sofrimento e a generalizá-lo ao considerar que todo consumidor necessita de atenção de saúde. A abrangência histórica e antropológica da questão é importante para a compreensão da natureza da controvérsia hoje colocada em escala global sobre o proibicionismo, a legalização e as formas de regulamentação em debate. O aprofundamento dos significados sociais e culturais dos problemas de saúde pública deve ser um instrumento de aperfeiçoamento profissional e um meio de aprimorar a compreensão das questões colocadas diante do uso e do abuso de drogas. É válido citar sobre o livro “Drogas: a história do proibicionismo” em que o autor discorre sobre a revolução psicoativa do final do século XX e como o capitalismo se apropriou desta questão para transformá-la em mercadoria, enquanto criminaliza consumo de grupos colonizados e não hegemônicos.
  • T. RODRIGUES - Faz uma crítica ao proibicionismo como modo eficaz para lidar com a questão das drogas. O autor argumenta que quem defende o proibicionismo transita por discursos médicos, governamentais e moralistas ou caminha determinado na poeira de muitas outras batalhas que não têm como objetivo, pura e simplesmente, a erradicação de substâncias específicas e das práticas sociais a ela relacionadas, mas a manutenção de uma guerra infindável. Vale esclarecer que o proibicionismo é uma forma simplificada de classificar o paradigma que rege a atuação dos Estados em relação a determinado conjunto de substâncias. Seus desdobramentos, entretanto, vão muito além das convenções e legislações nacionais. O proibicionismo modulou o entendimento contemporâneo de substâncias psicoativas quando estabeleceu os limites arbitrários para usos de drogas legais/positivas e ilegais/negativas. Entre outras consequências, a própria produção científica terminou entrincheirada, na maior parte das vezes do lado "certo" da batalha, ou seja, na luta contra as drogas1. O proibicionismo não esgota o fenômeno contemporâneo das drogas, mas o marca decisivamente.

Crítica às premissas proibicionistas:

  1. Os potenciais danos individuais e sociais do consumo de drogas não justificam a sua proibição
  2. Ao proibir a produção, o comércio e o consumo de drogas, o Estado potencializa um mercado clandestino e cria novos problemas

Vale lembrar que toda guerra é uma guerra contra pessoas e que a imensa maioria de suas vítimas são indivíduos oriundos das classes sociais mais pobres e estigmatizadas. No caso da “guerra às drogas”, o pretenso combate ao tráfico se concentra no comércio varejista, ocupado por aqueles que obtêm o menor lucro na cadeia internacional do tráfico. Trata-se de sujeitos considerados descartáveis e perigosos para a ordem social estabelecida, que devem ser controlados ou eliminados “porque são, a um só tempo, consumidores imperfeitos (sem capacidade de compra dos bens comercializados) e figuras perigosas (porque pobres, imigrantes, desocupados, marginais)” (Rodrigues, 2008, p.100).

...

Baixar como (para membros premium)  txt (29.3 Kb)   pdf (139.7 Kb)   docx (207.2 Kb)  
Continuar por mais 17 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com