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Por:   •  1/10/2013  •  2.920 Palavras (12 Páginas)  •  350 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE PORTO ALEGRE

Maria Eduarda Souza Silva, brasileira, menor impúbere, nascida em 15/05/2005, representada por seu genitor Ricardo Antunes Silva , brasileiro, solteiro, auxiliar administrativo, RG nº 2020202010, CPF nº 999999999-99, residente e domicilidado na Rua Dom Pedro nº 100, bairro Higienópolis, PortoAlegre/RS, vem a presença de vossa excelência, por seu procurador abaixo assinado, propor a presente:

AÇÃO DE ALIMENTOS

Em face de Alessandra Karina Souza, brasileira, solteira, contadora, residente na rua Oswaldo Aranha nº 2800, bairro Bom Fim, Porto Alegre/RS pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:

1. DOS FATOS

O pai da requerente manteve união estável com a genitora da mesma durante 10 anos, ou seja, de 2003 até meados de fevereiro de 2013.

Desta união, nasceu a requerente em 15/05/2005 conforme consta na Certidão de Nascimento.

A união estável, que até então se mantinha harmoniosa, se rompeu por culpa única e exclusiva da genitora, pois a mesma mantinha a cerca de 1 ano um caso extraconjugal, assim pondo fim no relacionamento, para viver a nova paixão.

O genitor desde então tem arcado sozinho com a mantença da requerente, que é portadora de necessidades especiais, tendo que utilizar muleta pois tem sério problema na perna esquerda, a impossibilitando de deambular corretamente, além de estudar em escola particular atinente a sua situação e necessitar de transporte também particular.

Acontece que antes da dissolução estável estas despesas eram divididas entre a requerida e o genitor da requerente, o que era perfeitamente conduzido por ambos e tornava os encargos menores para cada um.

Porém agora, sempre que procurada, a genitora se nega a prestar qualquer auxílio à filha, alegando que começou uma nova vida, e que o genitor deve arcar com as despesas sozinho. Alega ainda que não deseja ter contato com a filha, o que a seu entendimento a libera de qualquer ajuda.

O genitor da requerente não está em condições de suportar sozinho os encargos alimentares e não tem condição de manter dignamente a vida filha sem o mínimo de ajuda.

Ante a indiferença da ré, vem a requerente passando por privações de várias ordens, pois os rendimentos do seu genitor não são suficientes para atender todos os reclamos oriundos da manutenção e sustento, necessitando da ajuda materna.

A requerida trabalha na Antonio e Marques Contadores Associados percebendo um salário de aproximadamente R$ 3.000,00 ( Três mil reais) por mês, valor suficiente para prestar alimentos a sua filha, cumprindo com seu dever de mãe.

Inconformado com a negativa da ré em auxiliar a filha e também com as constantes dificuldades financeiras, a genitora do requerente resolveu buscar ajuda judiciária a fim de proporcionar a sua filha a vida digna que merece.

2. DO DIREITO

Vislumbramos na presente ação todas as dificuldades do genitor da requerente, que mantém sob sua guarda a filha, para lhe assegurar o mínimo, que são os alimentos naturais, como alimentos, vestuário, o abrigo e assistência médica quando necessário, sem contar no enorme zelo, prestatividade e amor incondicional, bem como proteção e figura paterna sempre pronta a ajudá-la em suas necessidades.

O genitor vendo impossível além dos alimentos naturais, garantir os alimentos civis, como: atividades de lazer e mantença das atividades intelectuais, necessários para garantir a qualidade de vida da requerente, aufere nas leis sua pretensão de buscar para a requerente a dignidade que lhe é primordial.

De acordo com a Lei nº 5.478/68 que prevê em seu artigo 2º:

Art. 2º. O credor, pessoalmente, ou por intermédio de advogado, dirigir-se-á ao juiz competente, qualificando-se, e exporá suas necessidades, provando, apenas o parentesco ou a obrigação de alimentar do devedor, indicando seu nome e sobrenome, residência ou local de trabalho, profissão e naturalidade, quanto ganha aproximadamente ou os recursos de que dispõe..

Vejamos o que diz o artigo 1.694 do Código Civil

Art. 1.694. Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.

O requerente encontra amparo legal no artigo 1.695 do Código Civil que diz:

"Art. 1.695. São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque no necessário ao seu sustento."

O artigo 1.696 do diploma Civil diz que:

Art. 1.696. O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo

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