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Politica de atenção a criança,adolescente e idoso

Por:   •  20/11/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  230 Visualizações

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SOCIAL SERVIÇO

Politica Social de Atenção a criança, adolescente e  Idoso

CIBELI LOPES FALDA RA: 9496551000

  ROSALINA VIVIAN DA SILVA RA: 8319773101

       ROSANGELA APARECIDA R. DE SOUZA RA: 284823911

TITULO: Idoso

TUTOR A DISTANCIA: Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia

BAURU-SP

2015

AUTORES

CIBELI LOPES FALDA

ROSALINA VIVIAN DA SILVA

ROSANGELA APARECIDA R. DE SOUZA

TITULO

Idoso

TUTOR A DISTANCIA : Ma. Edilene Xavier Rocha Garcia

BAURU-SP

2015

Sumário:

  1. Tema: Idoso
  1. Problema: Acessibilidade do Idoso
  1. Objetivo Gerais:
  2. Objetivo Especificos:
  3. Publico Alvo
  4. Justificativa
  5. Referencial Teórico
  6. Metodologia
  7. Conclusão
  8. Referencias

  1. Tema: Idoso

1.2 Problema: Acessibilidade do Idoso

A Lei n° 10.741 é mais uma garantia de proteção a partir dos 60 anos de idade

A Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), em parceria com o Comitê Brasileiro de Acessibilidade, estabeleceu a NBR 9050, que determina parâmetros técnicos a serem respeitados na construção, instalação e adaptação de edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos. “Se essas regras fossem seguidas à risca, a vida dessas pessoas seria mais fácil. Infelizmente, a realidade é diferente.” O ideal seriam adaptações como rampas, largura de portas maiores, elevadores e banheiros privativos. “Muitas pessoas questionam que quase não veem idosos em cadeiras de rodas, mas a verdade é que eles estão em casa. Como vão sair se não são bem acolhidos?” 

Um dos passos mais importantes para garantir os direitos dos idosos foi dado em outubro de 2003, com a criação do Estatuto do Idoso. A Lei n° 10.741 obriga família, comunidade, sociedade e Poder Público a assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária. O advogado Artur Garrastazu Ferreira avalia que a lei é poderosíssima, que apresenta um conjunto de regras e princípios gerais do Direito, cuja interpretação permite que se conceda uma série de benefícios e proteção às pessoas da terceira idade.

  1. Objetivo Gerais:
  • Compreender a falta de qualidade de vida e integração do idoso na sociedade.
  1. Objetivo Especificos:
  • Promover a acessibilidade do idoso
  • Orientar sobre assuntos referentes a locomoção e ao acesso a lugares públicos efetivando assim a qualidade de vida.
  1. Publico Alvo:

60 Idosos, acolhidos na Vila Vicentina Abrigo para Idosos do municipio de Bauru - SP  

  1. Justificativa:

Pesquisas confirmam que a população vai ser em número maior de idosos no Brasil e no mundo. Infelismente a sociedade de maneira geral não esta preparada para isso, falta acessibilidade em todos os setores na saúde, social, na própria residência e etc.

As leis já estabelecidas em favor da proteção dos direitos do idoso ainda são precárias e muitos ainda sofrem com a descriminação social.

A sociedade teria que exigir e acompanhar a aplicação das leis pois isso não só garantiria a melhoraria a qualidade de vida do idoso mais em contrapartida a de toda sociedade pois facilitaria a locomoção do idoso, o tempo de espera em unidades de saúde o deslocamento de um lugar a outro, o acesso  nas ruas, com rampas para evitar o desgaste e tombos que ocasinam fraturas quase sempre graves, e com isso a própria familia seria previlegiada também.

Os próprios azilos destinados ao atendimento exclusivo para idosos ainda não estão totalmente adequados com todos os meios de acessibilidade, ainda os deixando em situação de vulnerabilidade pois em muitos falta corrimão, as áreas externas nem sempre são planas para evitar tombos, ascentos adequados, e principalmente acessibilidade para o idoso cadeirante.

A promoção de passeios para o idoso fica restringida, não se encontra lugares de fácil acesso, os mesmos mostram interesse em ir ao cinema, pescar, dançar, até mesmo o transporte não é adequado o que demanda mais tempo e comprometimento em viabilizar o deslocamento e evitar o desgaste fisico. Quando o rajeto é longo o idoso já chega cansado e sem vontade de participar das atividades pois o desgaste de locomover o msmo já é exaustante,

O idoso é tolhido de seus direitos pois a própria familia na maioria dos casos encontra certas dificuldades e mantem o idoso em casa com isso elevasse a taxa de idosos com depressão.

Com todas as informações colhidas em pesquisa observasse que ainda se faz necessária a efetivação das leis para a proteção e garantia de qualidade de vida do idoso.

  1. Referencial Teórico:

 Lei Nº 10.741. de 1º de outubro de 2003 artigo 2º  o idoso goza de todos os direittos fundamentais inerentes a pessoa hu

Mas sem prejuizo da proteção integral de que se trata esta lei, assegurando-se-lhe, por lei ou por outros meios, todas as oportunidades e facilidades para preservação de sua saúde fisica e mental e seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade.

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