ATPS POLITICA ATENÇÃO CRIANÇA, ADOLESCENTE E IDOSO
Por: Elmo Coelho • 23/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.632 Palavras (7 Páginas) • 339 Visualizações
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FACULDADE DE NEGÓCIOS DE BELO HORIZONTE
ELMO MOREIRA COELHO RA 8983211565
PAULO EDUARDO SENA RA 8332015277
POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO IDOSO
Belo Horizonte
2015
ELMO MOREIRA COELHO RA 8983211565
PAULO EDUARDO SENA RA 8332015277
POLITICA SOCIAL DE ATENÇÃO A CRIANÇA, AO ADOLESCENTE E AO IDOSO
Trabalho apresentado ao Curso de Serviço Social da Faculdade Anhanguera de Negócios de Belo Horizonte, para a disciplina Politica Social de atenção a criança, ao adolescente e ao idoso.
Prof. Valéria Silveira
Belo Horizonte
2015
Sumário
Introdução...............................................................................................................3
Relatório Cientifico............................................................................................. 4,5,6,7,8,9
Conclusão...............................................................................................................10
Referencias Bibliográficas......................................................................................11
Introdução
Este trabalho tem como objetivo analisar os mecanismos de garantia dos direitos e princípios Constitucionais da criança e do adolescente e idoso. Através de uma pesquisa ampla sobre o Estatuto da Criança e Adolescente e sobre o Estatuto do Idoso pode-se observar a importância que estes tem para a construção de uma sociedade mais justa e harmônica, e para o respeito à dignidade humana de todos os cidadãos independente de idade, classe social, raça, religião ou opiniões políticas
É importante lutar para que as conquistas adquiridas pelas crianças, adolescentes e idosos através da implementação dessas políticas sejam consolidadas e aprimoradas e que todo e qualquer caso de violação de direito seja denunciado e apurado da melhor maneira possível objetivando a construção de uma sociedade melhor para todos.
Relatório Científico
Tema
Quais os direitos assegurados a criança, ao adolescente, e ao idoso e como acessá-los.
Objetivo Geral
Planejar e executar ações de combate a maus tratos e violação de direitos de crianças, adolescentes, e idosos e de promoção da melhoria da qualidade de vida desses grupos.
Justificativa
É de extrema importância levar ao conhecimento das crianças, adolescentes, pais ou responsáveis, idosos, e a sociedade em geral os direitos constitucionais e estabelecidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso a fim de torná-los cidadãos cientes dos seus direitos e deveres e prevenir situações de maus tratos contra a pessoa idosa, exploração sexual, violência doméstica, e várias outras violações que infelizmente ainda hoje continuam acontecendo.
Metodologia
Abordar o público alvo através de palestras e grupos de convivência com psicólogos e assistentes sociais, apresentando os direitos inerentes a esse público, instruindo sobre a forma correta de acessá-los e fazendo os encaminhamentos necessários.
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)
O Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei Federal nº 8069/90 de 13 de julho de 1990, constitui-se num projeto de democracia, que se destina à consolidação da cidadania infanto-juvenil e é considerado um dos desdobramentos mais importantes da Constituição Federal de 1988., pois foi através dele que as crianças e os adolescentes passaram a ser sujeitos de direitos.
O ECA em seu artigo 277 estabelece que é dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
O ECA determina ainda, que crianças e adolescentes devem ser protegidos contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade e opressão
Outra mudança que o ECA trouxe foi a implantação da proteção integral. em substituição a doutrina de situação irregular.
A Lei n-8069/1990 assegura as crianças e adolescentes medidas de proteção e ações de responsabilidades por ofensas aos direitos da criança e do adolescente, aprovada pela assembleia geral das nações unidas de 20 de novembro de 1989.
É importante salientar que os direitos da criança não são apenas uma declaração de princípios gerais, mas representa um vinculo jurídico para os estados que a ela aderem, os quais devem adequar as normas de direito internos as da convenção para a promoção e proteção eficaz dos direitos e liberdades.
O inciso II do art. 98 do ECA responsabiliza a família pela situação de risco pessoal ou social da criança;a falta, omissão ou abuso dos pais ou dos responsáveis.
Entende se que falta dos pais significa ausência. A simples distancia física não justifica, juridicamente, a falta, mas pode ser motivo de ameaça ou violação dos direitos da criança.
Por omissão entende-se a ausência de ações dos pais ou responsável por abandono, tanto o material quanto o jurídico, o desamparo de aquele ser desprotegido, por negligencia pressupõe o desleixo, o descuido, a desatenção, o menosprezo, a preguiça e a indolência dos pais ou responsáveis.
E por abuso dos pais ou responsáveis que ocorrem a ameaça e a violação dos direitos da criança e do adolescente. O abuso é a exorbitância das atribuições d o poder familiar. Pode ser caracterizado pela violência sexual (estupro, atentado violento ao pudor, atos libidinosos... e pelos maus tratos.)
Esses são exemplos típicos de ameaça ou violação dos direitos da criança e do adolescente, gerados pela omissão ou abuso dos pais ou responsáveis, outro importante exemplo é evasão escolar das crianças, a falta de matricula a não exigência da frequência escolar pelos pais ou responsáveis.
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