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QUALQUER TRANSGÊNICA?

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Por:   •  28/1/2015  •  Relatório de pesquisa  •  1.255 Palavras (6 Páginas)  •  173 Visualizações

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Brasília – DF

2013.

1) O QUE SÃO TRANSGÊNICOS?

São alimentos produzidos a partir de organismos cujo embrião foi modificado em laboratório, pela inserção de pelo menos um gene de outra espécie. Alguns dos motivos de modificação desses alimentos são para que as plantas possam resistir às pragas (insetos, fungos, vírus, bactérias e outros) e a herbicidas. O mau uso de pesticidas pode causar riscos ambientais, tais como o aparecimento de plantas resistentes a herbicidas e a poluição dos terrenos e lençóis de água. O uso de herbicidas, inseticidas e outros agrotóxicos pode diminuir com o uso dos transgênicos, já que eles tornam possível o uso de produtos químicos corretos para o problema. Uma lavoura convencional de soja pode utilizar até cinco aplicações de herbicida, enquanto que uma lavoura transgênica Roundup Ready (resistência ao herbicida glifosato) utiliza apenas uma aplicação.

2) É POSSÍVEL CULTIVAR PRODUTOS TRANSGÊNICOS NO BRASIL?

Sim. Em 2013, pela primeira vez os cultivos geneticamente modificados devem ultrapassar, em área ocupada, os não transgênicos no Brasil. Segundo a consultoria Céleres, especializada em agronegócio, o total da área plantada com cultivos geneticamente modificadas neste ano chega a 37,1 milhões de hectares, o que representa um aumento de 14% em relação ao ano anterior (que por sua vez, já tinha registrado um aumento de mais de 21% em relação à safra de 2010/2011) – ou seja, 4,6 milhões de novos hectares dedicados a variedades transgênicas. O IBGE prevê, para 2013, uma área recorde dedicada à atividade agrícola no país de 67,7 milhões de hectares. Cruzando o dado do IBGE com o da consultoria Céleres, chega-se à conclusão de que os transgênicos responderão por 54,8% de toda a área cultivada na safra 2012/2013 no país.

3) EXISTEM NORMAS SOBRE OS RÓTULOS DE ALIMENTOS CONTENDO PRODUTOS TRANSGÊNICOS?

O art. 6º do CDC dispõe acerca de um dos direitos basilares do consumidor. O direito a informação do inciso III aduz ela deve ser adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentem. Neste sentido portaria federal nº. 2.658, de 18/12/2003 determina como será feita a rotulagem de produtos que contenham transgênicos, ou em cuja fabricação tenham sido utilizados organismos geneticamente modificados (OGMs). O decreto federal n. 4.680, determina que todos os produtos que contenham mais de 1% de matéria-prima transgênica devem ser comercializados, embalados e vendidos com um rótulo específico, que contenha o símbolo transgênico em destaque, em conjunto com as seguintes frases: "(produto) transgênico" ou "contém (matéria-prima) transgênico".

4) QUAL É O INTERESSE DAS GRANDES MULTINACIONAIS SOBRE O ASSUNTO?

O interesse é o mesmo de qualquer empreendimento que vise lucro e aumento patrimonial dos donos ou sócios.

Uma empresa visa o lucro e o ganho econômico sem, necessariamente, contrariar a Lei ou a ética.

Uma das formas de maximizar este ganho é obtendo o monopólio de forma institucional, como a Petrobrás, ou pelo sucesso nos negócios.

Uma forma de obter sucesso é possuindo um diferencial tecnológico que domine um determinado mercado.

 Neste caso temos as seguintes observações:

 1 – Só grandes empresas possuem estrutura para este mercado. Laboratórios caros, mão de obra especializada e disputada a peso de ouro entre concorrentes, ganhos de escala, quase obrigatórios pela natureza do ramo de negócios. Não há lugar para pequenos negócios quando o assunto é biotecnologia, só grandes conglomerados e os governos possuem cabedal para participar.

 2 – Por um preconceito irracional, o fato de uma empresa atuar em mais de um país pode classificá-la como “multinacional”, um termo quase pejorativo para algumas pessoas. Deve ser observado que as maiores empresas brasileiras são multinacionais. A Petrobrás e o Banco do Brasil são multinacionais e são empresas de economia mista. O fato de uma empresa atuar com fábricas, agências, concessionárias ou simples representantes comerciais a torna uma multinacional, e não necessariamente uma firma perniciosa ao interesse público. No caso do mercado de biotecnologia, o qual não há espaço para pequenos negócios é natural que as empresas atuantes sejam multinacionais.

 Finalmente deve ser ponderado que o mercado de sementes é um ramo de negócios como outro qualquer. A polêmica sobre o assunto deve-se ao fato de que ele atinge a necessidade alimentar. Neste aspecto instituições, alegando a defesa do meio ambiente, da saúde pública ou pessoas, objetivando conseguir notoriedade e fama, utilizam a ignorância técnica da população para veicular críticas, desprovidas de argumentos lógicos e científicos. A imprensa contribui para esta polêmica pelo simples fato que denúncias, discussões, acusações são ótimas para vender produtos jornalísticos.

 Uma minoria de pessoas não possuem conhecimento científico para gerar opinião bem informada e imparcial sobre o assunto, mas a partir do raciocínio que é tolerada a indústria

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