Qual é o modelo de federação adotado no CRFB / 88?
Tese: Qual é o modelo de federação adotado no CRFB / 88?. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nvns • 25/2/2014 • Tese • 858 Palavras (4 Páginas) • 408 Visualizações
2 Qual é o modelo de federação adotado na CRFB/88?
A cf de 1988 substituiu o federalismo de integração da carta anterior, restabelecendo o federalismo cooperativo, mediante um sistema de repartição de competenciasque visa ao restabelecimento do equilibrio das relacoes politicas entre o poder central e os estados federados.
CASO CONCRETO 13
Liberalismo.
"Deve-se o fracasso do Estado liberal ao fato de ter ele atuado estritamente no plano político-jurídico, sem disciplinar a ordem sócioeconômica.
Essencialmente individualista, desconheceu os direitos da sociedade. Falhou até mesmo no seu individualismo por desconhecer
o homem-operário, materialmente fraco e premido no meio social por insuperáveis dificuldades de ordem econômica. Profundamente
libertário igualitário, declarou que todos os indivíduos possuem os mesmo direitos e as mesmas possibilidadeds, de sorte que ao Estado
competia apenas policiar a ordem jurídica. A vida social e econômica deveria desenvolver-se naturalmente, à mercê das iniciativas
individuais, de conformidade com as leis do liberalismo econômico, a lei da oferta e procura, a da livre concorrência etc., as quais
conduziriam a sociedade, fatalmente, a uma ordem ideal desejada por todos. Tinha o Estado por lema o postulado clássico do liberalismo
econômico: Laissez-faire, laissez-passer, et le monde va la lui-même..." MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009,
p. 315.
O Estado de Direito está adstrito a limitação do poder político arbitrário através da instituição de leis que protejam juridicamente os direitos dos
cidadãos. Neste sentido de Norberto BOBBIO afirma:
A expressão ?estado de direito?, com a qual os juristas da segunda metade do século passado designaram o estado
constitucional moderno, pode ser entendida de diferentes maneiras, mas dois são os significados principais: 1) estado de direito é
o estado limitado pelo direito, ou seja, o Estado cujo poder é exercido nas formas do direito e com as garantias pré-estabelecidas;
(...) 2) estado de direito é o Estado que tem como função principal e específica a instituição de um estado jurídico, ou seja, de um
estado no qual, segundo a definição kantiana do direito, cada um possa coexistir com os outros segundo uma lei universal.
(Norberto BOBBIO, 1995:135).
A limitação do poder tem seu ápice na Constituição, que, como estruturante do Estado de Direito, requisita o exercício do poder
por um sistema normativo limitador. Sua idéia matriz está na competição da luta do poder entre os grupos sociais, tendo como característica a
transmutação dos fenômenos do poder em Direito, submetendo a atividade política à forma jurídica. O denominador comum do valor normativo
da Constituição confere o status de fonte da produção normativa e sua própria aplicabilidade como lei suprema, ou seja, tem a supremacia por
imposição sobre todas as normas do sistema[1].
Já o Estado Democrático de Direito[2] é uma fusão do ideal do governo da maioria como limitação do poder estatal, garantindo os
direitos fundamentais constitucionalizados e a preservação da separação dos poderes. Neste modelo não se despreza o respeito inclusive as
minorias, equiparando todos perante a lei e responsabilizando o governante, que passa a ter temporalidade e eletividade. Ao Estado de Direito
tradicional foram incorporados gradativamente instrumentos vinculadores da democracia ao poder estatal, até o ponto em que a legitimidade
estatal não se restrinja à legitimidade legal[3], uma mera imposição normativa, e sim construa o consenso social baseado na pluralidade
democrática.
Ainda sobre o Estado Democrático de Direito, interessante a passagem de Lier Pires FERREIRA, Ricardo GUANABARA e Vladimyr
Lombardo JORGE (2009:122-123):
A difícil conciliação entre as tradições
...