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Qual é o modelo de federação adotado no CRFB / 88?

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Por:   •  25/2/2014  •  Tese  •  858 Palavras (4 Páginas)  •  408 Visualizações

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2 Qual é o modelo de federação adotado na CRFB/88?

A cf de 1988 substituiu o federalismo de integração da carta anterior, restabelecendo o federalismo cooperativo, mediante um sistema de repartição de competenciasque visa ao restabelecimento do equilibrio das relacoes politicas entre o poder central e os estados federados.

CASO CONCRETO 13

Liberalismo.

"Deve-se o fracasso do Estado liberal ao fato de ter ele atuado estritamente no plano político-jurídico, sem disciplinar a ordem sócioeconômica.

Essencialmente individualista, desconheceu os direitos da sociedade. Falhou até mesmo no seu individualismo por desconhecer

o homem-operário, materialmente fraco e premido no meio social por insuperáveis dificuldades de ordem econômica. Profundamente

libertário igualitário, declarou que todos os indivíduos possuem os mesmo direitos e as mesmas possibilidadeds, de sorte que ao Estado

competia apenas policiar a ordem jurídica. A vida social e econômica deveria desenvolver-se naturalmente, à mercê das iniciativas

individuais, de conformidade com as leis do liberalismo econômico, a lei da oferta e procura, a da livre concorrência etc., as quais

conduziriam a sociedade, fatalmente, a uma ordem ideal desejada por todos. Tinha o Estado por lema o postulado clássico do liberalismo

econômico: Laissez-faire, laissez-passer, et le monde va la lui-même..." MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Saraiva, 2009,

p. 315.

O Estado de Direito está adstrito a limitação do poder político arbitrário através da instituição de leis que protejam juridicamente os direitos dos

cidadãos. Neste sentido de Norberto BOBBIO afirma:

A expressão ?estado de direito?, com a qual os juristas da segunda metade do século passado designaram o estado

constitucional moderno, pode ser entendida de diferentes maneiras, mas dois são os significados principais: 1) estado de direito é

o estado limitado pelo direito, ou seja, o Estado cujo poder é exercido nas formas do direito e com as garantias pré-estabelecidas;

(...) 2) estado de direito é o Estado que tem como função principal e específica a instituição de um estado jurídico, ou seja, de um

estado no qual, segundo a definição kantiana do direito, cada um possa coexistir com os outros segundo uma lei universal.

(Norberto BOBBIO, 1995:135).

A limitação do poder tem seu ápice na Constituição, que, como estruturante do Estado de Direito, requisita o exercício do poder

por um sistema normativo limitador. Sua idéia matriz está na competição da luta do poder entre os grupos sociais, tendo como característica a

transmutação dos fenômenos do poder em Direito, submetendo a atividade política à forma jurídica. O denominador comum do valor normativo

da Constituição confere o status de fonte da produção normativa e sua própria aplicabilidade como lei suprema, ou seja, tem a supremacia por

imposição sobre todas as normas do sistema[1].

Já o Estado Democrático de Direito[2] é uma fusão do ideal do governo da maioria como limitação do poder estatal, garantindo os

direitos fundamentais constitucionalizados e a preservação da separação dos poderes. Neste modelo não se despreza o respeito inclusive as

minorias, equiparando todos perante a lei e responsabilizando o governante, que passa a ter temporalidade e eletividade. Ao Estado de Direito

tradicional foram incorporados gradativamente instrumentos vinculadores da democracia ao poder estatal, até o ponto em que a legitimidade

estatal não se restrinja à legitimidade legal[3], uma mera imposição normativa, e sim construa o consenso social baseado na pluralidade

democrática.

Ainda sobre o Estado Democrático de Direito, interessante a passagem de Lier Pires FERREIRA, Ricardo GUANABARA e Vladimyr

Lombardo JORGE (2009:122-123):

A difícil conciliação entre as tradições

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