O Modelo punitivo adotado pelo sistema penitenciário brasileiro
Por: Amanda Silva • 14/5/2018 • Resenha • 563 Palavras (3 Páginas) • 373 Visualizações
Resenha Crítica sobre o modelo punitivo adotado pelo sistema penitenciário brasileiro.
TÍTULO:
O modelo punitivo adotado pelo sistema penitenciário brasileiro.
INTRODUÇÃO
A presente obra tem como objetivo a análise crítica sobre o modelo punitivo adotado pelo sistema penitenciário brasileiro.
Enseja reflexão sobre a efetividade da aplicação da pena à luz do que se verifica na prática, permeando-se, também, sobre a população carcerária nacional.
A finalidade aqui perseguida é a análise da ineficácia da aplicação das penas privativas de liberdade face às garantias fundamentais constitucionalmente garantidas, seus reflexos na sociedade e, ainda, sobre a necessidade de reforma no sistema penitenciário.
RESUMO
O caso apresentado analisa o sistema penitenciário contemporâneo, a partir de dados que demonstram o crescimento da população carcerária, tanto em sede nacional quanto internacional.
Perpassam por questões como o déficit de vagas, a falência do Estado em sua finalidade de ressocializar o egresso e a necessidade de reformas nos sistemas prisionais.
ANÁLISE CRÍTICA
É irrefutável que a realidade do sistema penitenciário se contrapõe veemente ao objetivo perseguido com a aplicação da pena, assim como às garantias previstas Constitucionalmente e também em Tratados e Convenções Internacionais.
A aplicação da pena, em tese, busca a ressocialização do sujeito apenado, que deveria após sua reclusão, estar apto a voltar ao âmbito social de forma plena.
Porém, os dados da população carcerária, seja ela nacional ou internacional, no caso apresentado, apenas comprovam a ineficácia da aplicação das penas privativas de liberdade, que nada mais são que, consequências do tratamento desumano percebidos pelos egressos.
Destaca-se que a superpopulação é um dos maiores problemas enfrentados pelo sistema penitenciário, eis que ensejam uma infinidade de outros; proporciona a escassez de recursos financeiros - que já são aquém da necessidade real - causando carência alimentícia, higiênica, assistencial, jurídica, médica, causando, até mesmo e o mais grave deles, rebeliões.
Ademais, é bem certo que ao adentrar no sistema prisional, o único direito a ser suprimido do preso é o seu direito à liberdade, todavia, muitos outros o são, tais como, o direito à dignidade, intimidade, à saúde, etc.
Destarte, é óbvio que um ambiente hostil em nada contribui para a ressocialização do sujeito, muito pelo contrário, predispõe revolta àquele que estando sob a responsabilidade de quem deve zelar pela aplicabilidade da lei e garantir seus direitos, apenas os violam.
A superlotação, na verdade, torna-se um problema cíclico, tendo em vista, que obsta a real ressocialização e, por consequência, promove maior índice de reincidência.
Diante de tais constatações, o que se verifica é um sistema penitenciário falido, precário, carente de ações estatais que busquem maior efetividade da aplicação da pena à luz da sua finalidade, que é a ressocialização do indivíduo.
O fato é que se tem um
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