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RECUPERAÇÃO EMPRESARIAL

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Por:   •  5/3/2015  •  904 Palavras (4 Páginas)  •  141 Visualizações

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RESUMO

O presente artigo propõe analisar o processo de recuperação Judicial que é um procedimento em que o empresário, ou sociedade empresária que passa por crise financeira, busca obter do judiciário garantia e tratamento diferenciado, frente à inadimplência, e assim carece que o Estado intervenha na relação com seus credores e funcionários. Para alcançar esta pesquisa foi feita um referencial bibliográfico com vários autores, foram coletados várias obras que envolvem a recuperação judicial e sua predominância no direito do trabalho. Efetivado as análises dos dados, analisamos os efeitos jurídicos da recuperação judicial e os efeitos legais da lei 11.101/2005, que tem como objetivo viabilizar que a empresa supere a situação de crise econômico-financeira, buscando evitar a falência. Conclui-se que a lei de falência e recuperação de credito e uma grande ferramenta do poder judiciário para ajudar as empresas a se firmarem novamente no mercado no entanto algumas flexibilizações deveriam ser observada na lei para que tenha uma maior adesão, seja mais eficiente para todos e não penas para alguns.

PALAVRAS-CHAVE: Recuperação judicial, falência e superação de crise financeira.

1 INTRODUÇÃO

A recuperação judicial tem por objetivo tornar viável a superação da situação de crise econômico-financeira da empresa devedora, a fim de ser preservada a manutenção da função social que constitui o indeclinável dever ético de pôr em prática as politicas sociais tendentes a melhorar as condições e qualidade de vida trabalhadores, preservando seus empregos o bom relacionamento com os credores e o estímulo à atividade econômica. Visa, portanto, permitir que a empresa não paralise seu funcionamento, dando-lhe nova chance de êxito.

A apreciação da recuperação da empresa deve ser feito pelo Poder Judiciário, por ser este um procedimento custoso a população como um todo, não podendo tornar viável toda e qualquer recuperação judicial. Portanto, deve levar em conta aspectos como a importância social da empresa, o volume ativo e passivo, o tempo de existência, a mão-de-obra e tecnologia aplicada, assim como seu porte econômico.

A recuperação judicial poderá ser requerida diretamente ou no prazo de defesa em pedido de falência, formulado por um credor, pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente ou pelo devedor, ou seja, a própria pessoa jurídica que exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos, bem como os requisitos do art. 48 da lei 11.101/2005.

Far-se-á, ainda, uma análise sobre os requisitos básicos para que o Juiz defira o processamento do pedido e quais os critérios que devem ser analisados no pedido e quais o reflexo que este pedido gerará na vida dos empregados e credores.Visto que o Juiz deverá levar em consideração que a função social da propriedade, estritamente ligado ao principio da preservação da empresa, não pode ser o único fundamento para a recuperação judicial, mas deve apenas nortear o sistema, pois e imprescindível que a empresa seja capaz de gerar riquezas e sobreviver, do contrário sua manutenção em atividade violará a própria função social da propriedade empresária.

2 OBJETIVO DA LEI DE FALÊNCIAS

Alguns estudos informam haver um crescente interesse na formação de sistemas falimentares sob a perspectiva de alocação de recursos, eficiência, estabilidade, igualdade e justiça. Para Tanto, esses sistemas, agregam diversas características com vistas ao equilíbrio entre diferentes objetivos, visando proteger os direitos dos credores e de outros interessados na empresa, assim

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