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RECURSOS HUMANOS

Por:   •  9/4/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.323 Palavras (10 Páginas)  •  129 Visualizações

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SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO...................................................................................................3

2. JUSTIFICATIVA.......................................................................................................4

3.OBJETIVOS..............................................................................................................6
3.1 GERAL...................................................................................................................6

3.2 ESPECÍFICOS.......................................................................................................6

4. PÚBLICO ALVO......................................................................................................6

5. METAS A ATINGIR.................................................................................................7

6. METODOLOGIA......................................................................................................7

7. RECURSOS HUMANOS.........................................................................................8

8.PARCEIROS OU INSTITUIÇÕES APOIADORAS...................................................8

9.AVALIAÇÃO.............................................................................................................8

10.CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO..........................................................................9

11.BIBLIOGRAFIA REFERENCIADA.........................................................................9

12. ANEXO...................................................................................................................9



1. APRESENTAÇÃO

No período que correspondeu à disciplina Estágio Curricular II, a estagiária esteve observando e participando indiretamente de ações no CAPS IA- Centro de Atenção Psicossocial Infantil e Adolescente do município de Eunápolis no estado da Bahia. Entre as ações desenvolvidas está à realização de visitas domiciliares, acompanhamento de intervenções, buscas ativas entre outras.
Os Centros de Atenção Psicossocial- CAPS são serviços públicos municipais de saúde, que prestam atendimento às pessoas em grave sofrimento psíquico. Sua ação está diretamente ligada à tentativa de reduzir e evitar internações psiquiátricas e, com isso, possibilitar bem-estar e melhora na qualidade de vida dos usuários através do acompanhamento clínico e articulação com a rede de serviços da comunidade. As ações do CAPS pretendem favorecer a reinserção social dos portadores de transtorno.
O serviço social está intimamente ligado à ideia de CAPS e é um dos pilares fundamentais para o funcionamento deste. O Assistente Social trabalha na reintegração dos usuários na sociedade, na promoção da cidadania e garantia de direitos, direitos estes que outrora lhe foram negados.
A proposta de CAPS surgiu como resposta às manifestações que ocorreram na década de 90 e aclamavam a reforma psiquiátrica. Legalmente, o CAPS está presente nas Portaria/SNAS nº 224 - 29 de Janeiro de 1992 e Portaria nº 336 - 19 de Fevereiro de 2002, nestas, ele são definidos como uma proposta de apoio ao portador de transtorno, uma possibilidade de fornecer um tratamento mais humanizado que prioriza a escuta e a ressocialização destes usuários, evitando internações desnecessárias e promovendo o convívio familiar.

Durante as observações realizadas, algo que chamou minha atenção, foi a questão da aflição das famílias para conseguir um Benefício da Previdência Continuada (BPC) para seu familiar portador de transtorno. Não foram poucas as vezes que famílias ingressaram na sala do Assistente Social do CAPS solicitando auxílio para conseguir o Benefício, entretanto, uma vez conseguindo-o, a família desaparece da unidade, somente retornando para renovar a receita.
O Benefício da Previdência Continuada foi regulamentado pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS – Lei Federal 8.742 de 07 de dezembro de 1993) e trata-se de um benefício não contributivo, não vitalício, individual e intransferível garantido pelo artigo 203, inciso V da Constituição Federal de 1988. Ele versa no pagamento mensal de um salário mínimo a pessoas com 65 anos de idade ou mais e para pessoas com deficiência incapacitante para a vida independente e para o trabalho que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção da vida nem de tê-la provida por sua família. Ou seja, o BPC é uma renda que deve garantir a saúde e bem-estar do portador de transtorno.
Todavia, durante o estágio também foi observada a queixa de alguns dos usuários do CAPS sobre a “posse do cartão”, alguns usuários ou familiares alegam que o BPC, benefício que deveria ser utilizado para benefício do portador de transtorno é utilizado para sanar a carência da família e o usuário é “deixado de lado”. Com base nesta problemática, inicia-se o presente Projeto de Intervenção.

2 JUSTIFICATIVA

O Benefício da Previdência Continuada (BPC) é um direito que o portador de transtorno mental (que não é apto para realizar atividades remuneradas e que advêm de uma família de baixa renda) possui. Ele é uma renda garantida para que esta pessoa consiga viver uma vida digna, para que não lhe falte alimento, roupas, medicamentos, nem lazer - um direito. Entretanto, algumas vezes, quando o portador de transtorno mental adquire o BPC, a família apodera-se deste, utilizando esta renda, que deveria ser especificamente para a manutenção do portador de transtorno, para manter toda uma família, que na maioria das vezes possuem membros aptos para o trabalho, que, todavia não trabalham.
Silva e Da Silva (2010), discutem tal temática analisando o discurso de algumas famílias que frequentam o CAPS em Campina Grande. Na análise destas autoras, elas perceberam que o BPC assume-se como a única renda mensal de muitas famílias, nestas, ele passa a ser destinado a todas as despesas da família e não é direcionado em especial ao beneficiário, o que pode dificultar sua inclusão, que por acaso é o objetivo desta política. “Falta para a mesma [a família] compreender o que seria inclusão e como essa seria efetivada, visto que apenas o recebimento de um salário mínimo por mês não garante a inclusão do portador de transtorno mental” (SILVA e DA SILVA, 2010, p.03).
O portador de transtorno tem que ser visto como ser humano e não unicamente como uma fonte de renda para a família, tanto que esta renda sendo utilizada unicamente pela família é inadequada.
No que se refere ao aspecto financeiro, percebemos nas famílias entrevistadas que o portador de doença mental ou é um sustentáculo da renda familiar (quando é beneficiado ou aposentado) ou é um peso a mais, para usufruir os escassos recursos existentes. Quando recebe o auxílio, seu dinheiro é bem-vindo para o grupo, sendo fundamental para a sobrevivência e a preservação do dia-a-dia. Geralmente sem condições de gerir sua renda, é o responsável pela família que realiza essa função. Observamos que, quando isso ocorre, o doente quase não apresenta gastos pessoais e não possui autonomia sobre o seu salário, recebendo (quando recebe) uma pequena quantia para gastos pessoais. Por sua vez, quando o portador de doença mental não tem nenhuma renda – o que acontece algumas vezes - tem condições de trabalhar, ele corresponde a um peso para a família, que se vê com mais um adulto para sustentar. Nesse sentido, as famílias que não possuem o benefício vivem em um esforço assíduo para consegui-lo. No entanto, na realidade, torna-se cada vez mais difícil adquirir essa concessão do Estado, o que é uma fonte de queixas e frustrações por parte dos familiares entrevistados. (ROMAGNOLI, 2006, p.310).
Segundo Oliveira e Jorge (1999) a família é uma “instituição indispensável para a garantia da sobrevivência e da proteção integral dos membros que a constituem” (p. 380). Assim, independente da idade ou transtorno que o usuário do CAPS possua sem o apoio familiar o êxito no tratamento será mais lento e esta precisa reconhecer o portador de transtorno como alguém a qual sente carinho e é capaz de tomar algumas decisões sobre si.
Aqui não se pretende afirmar que o BPC não pode ser usado para suprir alguns gastos familiares, mas que sua utilização não deve ser unicamente para isso. Esta renda é para os usuários, para dar protagonismo a eles, sem falar que, durante o estágio foi visível o grau de satisfação e melhora dos usuários que possuíam os recursos ou parte destes para si, eles conseguiam verem-se úteis e responsáveis. Não que o sujeito respondesse diretamente sobre os gastos, mas que os gastos fossem utilizados para ele em especial.
Legalmente, mais especificamente pela lei Nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que prevê a inclusão da família no tratamento de portadores de transtorno nos artigos 2° e 3°, é um direito do portador de transtorno a convivência familiar, bem como é um dever do Estado proporcionar tal convivência. Também nesta lei, em seu parágrafo único, garante-se o tratamento digno deste usuário.
O paciente portador de transtorno mental necessita da presença da família no tratamento para conseguir êxito no tratamento e adquirir qualidade de vida. A família é o seu mais importante vínculo de carinho, segurança e afeto, e possui o poder de trazer alternativas para a melhora na qualidade de vida dos portadores. Entretanto, da mesma forma que elas podem ser curativas, elas podem ser nocivas para o portador de transtorno, tudo depende da forma como elas se colocam.
O presente projeto de Intervenção vem para possibilitar a conscientização da família do portador de transtorno sobre o BPC, também para promover uma melhor interação destes, valorizando a autonomia e respeito aos portadores de transtorno mental.
Entretanto, a história demonstra que a sociedade, ao adquirir algum grau de desenvolvimento, conhecendo melhor o organismo, suas enfermidades e tratamentos, trata de normatizar a formação dos médicos e disciplinar o exercício da Medicina (SOUZA, 2001, p. 39).

3.OBJETIVOS

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