RESPONSABILIDADES DO TRABALHO DE PARCEIROS
Projeto de pesquisa: RESPONSABILIDADES DO TRABALHO DE PARCEIROS. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jucajunior • 4/11/2014 • Projeto de pesquisa • 2.720 Palavras (11 Páginas) • 292 Visualizações
SUMARIO
Conteúdo
1 INTRODUÇÃO 3
2 DESENVOLVIMENTO 4
2.0 Requisito 4
Caractetisca de uma empresa de natureza jurídica com dois sócios 6
2.3 RESPONSABILIDADES TRABALHISTA DOS SÓCIOS 7
Documentação exigida para constituição da empresa 8
Principais diferenças entre EIRELI e sociedade LDTDA 11
3 CONCLUSÃO 12
1 INTRODUÇÃO
Neste trabalho irei apresentar as principais diferenças de uma empresa de natureza jurídica limitada com um único sócio e uma empresa de natureza jurídica limitada com dois sócios.
E também irei apresentar um contrato social que deve ser feito no momento da fundação de qualquer empresa mais nessa será especificamente para uma empresa de natureza jurídica limitada que possui dois sócios.
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2 DESENVOLVIMENTO
De acordo com a lei n°12.441/2011, que foi publicada no dia 12 de junho, com entrada em vigor no dia 09 de janeiro de 2012 (após o vaio legal de 180 dias), ela por sua vez promoveu mudanças no código civil brasileiro para poder criar a empresa individual de responsabilidade LTDA (EIRELI), uma espécie de pessoa jurídica que por sua vez só e formada por apenas uma pessoa. Três artigos do nosso código civil foram modificados ou criados pela lei n° 12.441:
a) ao art. 44 foi adicionado um inciso VI, com a inclusão da empresa individual de privado;
b) acrescentou-se art.980-A, que regulamenta a EIREL;
c) e por fim foi alterado o parágrafo único do art. 1.033, para se poder estabelecer exceção à dissolução da sociedade em virtude da falta de pluralidade de sócios, quando o sócio remanescente transformar a sociedade para empresário individual ou uma empresa de responsabilidade limitada. O art.980-A do código civil brasileiro se dispõe que a empresa individual de responsabilidade limitada será constituída por uma única pessoa titular da totalidade do capital social, que por sua vez deve ser devidamente integralizado, que não será inferior
2.0 Requisito
As EIRELI devem observar as normas gerais que tratam das sociedades empresariais (art.966/1.195, CC), além desses quatro requisitos específicos estabelecidos no novo art.980-A do código civil brasileiro:
a) possuir apenas um sócio. Que irá deter a totalidade do capital social;
b) o capital social deverá ser totalmente integralizado na instituição da empresa e no montante que deve ser equivalente a 100 vezes o salário mínimo do pais ou maior;
c) a utilização da expressão “EIRELI” no nome empresarial. Ao final do nome da firma ou da denominação social (para poder diferenciá-la das demais empresas);
d) a limitação a participação de cada pessoa em apenas uma empresa individual de responsabilidade limitada, ou seja, quem for sócio de uma EIRELI pode ter outras empresas individuais ou ser sócio em empresa de outras espécies, mas não de mais uma EIRELI.
2.1 responsabilidade do sócio
O principal objetivo de se admitir a criação de uma empresa integrada por uma única pessoa é de evitar as fraudes que são realizadas no ato da constituição de sociedades (inclusão de familiares ou laranjas, que contam com um percentual simbólico do capital), limitando-se assim a responsabilidade do sócio ao capital social, distinto e separado do seu patrimônio pessoal. Diferentemente do empresário individual, o sócio único da EIRELI só pode ser responsabilizado até o limite do capital de sua empresa, ou seja o capital das pessoa natural e jurídica não se confundem.
2.2 capital social
O valor equivalente do capital social de 100 salários mínimos deve considerar o valor vigente na data em que ocorrer a integralização, sem necessidade de que se modifique posteriormente a cada reajusto do segundo. Podemos citar como exemplo, o ano de 2012 o salário mínimo era de R$622,00, o que corresponde a um capital social de no mínimo R$62.200,00. Caso fosse integralizado nesse total quando da constituição de uma EIRELI em 2012, não haverá necessidade de aumentar o capital social a cada reajuste do salário mínimo.
2.3 Nome empresarial
Este e o terceiro requisito especificado citado, relembrando que o nome empresarial é o elemento identificador do empresário ou da sociedade empresarial, e divide-se em firma de denominação: A firma contém o nome do empresário ou dos sócios da sociedade( firma social ou razão social), enquanto a denominação é composta pelo nome empresarial e por extensão que indique o objeto social.
2.4 Regime tributário
Podemos ressaltar que uma EIRELI, como uma espécie de empresa, também pode se beneficiar do simples nacional, que e um regime tributário das microempresas e das empresas de pequeno porte, desde que essa se enquadre em uma delas.
Caractetisca de uma empresa de natureza jurídica com dois sócios
De acordo com o código civil de 2002, as sociedades de natureza jurídica limitada podem ser divididas em dois grupos: sociedades personificadas e sociedades não personificadas. A principal diferença observada entre esses dois grupos é, com certeza, no que tange a personalidade jurídica da empresa.
As sociedades personificadas possuem contrato ou estatuto social escrito e arquivado junto ao órgão de registro competente obtendo assim por conseqüência personalidade jurídica própria, distinta da de seus sócios – art.985 do código civil. E já as sociedades não personificadas são consideradas assim aquelas que não têm seus atos constitutivos arquivados junto aos órgãos de registro e, portanto, não possuem personalidade jurídica. Existe também a possibilidade de subdividir as sociedades personificadas em sociedade simples e sociedades empresariais, tudo isso depende do modo como atividade é explorada, e não somente no intuito dos lucros.
A pessoa jurídica não pode ser confundida com os membros que a compõe, pois uma e distinta da outra, ou seja, a pessoa jurídica é independente das pessoas físicas que a integram. A sociedade empresaria é a que desenvolve
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