Registro Na Cvm
Resenha: Registro Na Cvm. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Roseribas • 30/8/2014 • Resenha • 242 Palavras (1 Páginas) • 268 Visualizações
O Conselho Federal de Contabilidade, através da resolução CFC nº 1.203/2009, que aprovou a NBC TA 200, trata dos procedimentos necessários para a realização desse trabalho, os quais serão tratados com mais detalhe na Unidade 2.
A auditoria externa é feita por um profissional totalmente independente da empresa auditada. O objetivo do auditor externo é emitir uma opinião (chamada parecer) sobre as demonstrações financeiras. Conclui-se que a auditoria externa não é realizada para detectar fraudes, erros ou para interferir na administração da empresa, ou ainda, reorganizar o processo produtivo ou demitir pessoas ineficientes. Naturalmente, no decorrer do processo de auditoria, o auditor pode encontrar fraudes ou erros, mas o seu objetivo não é este.
Os principais motivos que levam uma empresa a contratar o auditor externo ou independente são, conforme as normas de contabilidade e a IN CVM 12/09:
• Obrigação legal: As companhias abertas são obrigadas por lei (Lei 6.404/76);
• Imposição de bancos para ceder empréstimo (IN CVM 12/09);
• Imposição estatutária;
• Imposição dos acionistas minoritários;
• Para efeito de fusão, incorporação cisão ou consolidação, conforme regulamentação das Leis 6.404/76 e Lei 6.385/76.
Observe-se que o parecer deve ser emitido por um profissional, o mais independente possível, pontos importantes que são ressaltados na NBC PA 2. Um banco, por exemplo, para conceder um empréstimo a uma sociedade, quer ter segurança de que as demonstrações financeiras apresentadas são confiáveis. O banco teria dúvidas caso a opinião fosse emitida por um profissional que tivesse vínculos com a empresa.
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