Relatorio social
Por: lili44 • 17/11/2015 • Trabalho acadêmico • 1.642 Palavras (7 Páginas) • 723 Visualizações
“RELATÓRIO SOCIAL”
O presente desafio profissional tem por finalidade refletir sobre casos concretos da atuação do Assistente Social entendendo a importância do Relatório Social para o encaminhamento de soluções em várias áreas especialmente no campo sócio-jurídico.
Sendo assim com base no Estatuto da Criança e do Adolescente e a Constituição Federal do Brasil é possível decorrer sobre os direitos da criança e do adolescente, promulgada em 13 de julho de 1990, a lei 8.069 que predispõe sobre a Proteção integral da Criança e do Adolescente, o ECA. O qual diz que toda criança ou adolescente tem direito de ser criado e educado no seio da sua família e excepcionalmente em família substituta sendo assegurada a convivência familiar e comunitária em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes.
Nesta nova família deve ser proporcionado às crianças um ambiente familiar adequado (art.29 do ECA). Devendo assim ser excluídas da sua convivência, pessoas dependentes de substâncias entorpecentes, pessoas que os submetam a maus tratos, ou lhes imponham tratamentos desumanos, violento, aterrorizante, vexatório e constrangedor ou opressão (art.5,18 e 19 do ECA).
Devem lhes propiciar as condições para um desenvolvimento no seio familiar e na comunidade. Tendo destaque de um ambiente familiar afetivo e contingente as necessidades da criança mais tarde adolescente constituindo a base de tudo para um desenvolvimento saudável ao longo de todo o seu ciclo.
Com imposição de limites da autoridade e da realidade quanto ao cuidado e a afetividade que são fundamentais para a constituição da subjetividade e desenvolvimento das habilidades necessárias á vida em comunidade.
Analisando assim podemos avançar nesta questão, e crer que este lar tenha condições de superar as vulnerabilidades sociais oferecendo a estas crianças um ambiente premiado e sadio, com todos os seus direitos, à sobrevivência dando a eles condições de terem direito à saúde, habitação, educação, excluindo-os da exposição com um ambiente de violência urbana. Oferecendo um ambiente nutritivo e estável do ponto de vista afetivo, onde se sintam protegidos e queridos onde possam encontrar o suporte necessário ao enfrentamento dos diversos desafios que constituem esta parte de suas vidas.
Ao analisar a situação dos menores, Antônio Ramos da Silva, 3 anos e João Ramos da Silva, 8 anos visto que seus pais encontram se reclusos, ambos pelo mesmo crime, o tráfico de drogas, porém, a mãe, Lídia Ramos da Silva, 35 anos, foi condenada por associação ao tráfico. Conforme a pena estabelecida, no caso da mãe poderia chegar aos seis anos de prisão e a pena do pai, Cleber da Silva, 37 anos, aos quinze anos de prisão. O pai e a mãe se encontram presos em cidades diferentes, Cleber no presídio masculino de São Paulo - SP e Lídia no presídio feminino de Campo Grande - MS, a questão é a quem confiar à guarda provisória dos dois irmãos, me deparei com o fato que seus avós paternos já haviam falecido e os avós maternos se encontram com a saúde debilitada, os demais familiares e parentes das crianças residem em outros estados.
As crianças encontram se provisoriamente em um lar mantido pela Prefeitura do Município de Campo Grande-MS.
Há um abrigo público mantido pelo estado do Mato Grosso do Sul, ao qual descartei a hipótese, pois um ambiente desconhecido pode afetar o desenvolvimento das crianças em questão, desconsidero também a possibilidade que sejam separadas, o apropriado será que os dois irmãos permaneçam juntos e acolhidos por membros de sua própria família. Outra realidade igualmente contemplada no art. 19 do ECA é que o recolhimento de crianças em internatos contraria o direito fundamental, aqui reconhecido, da convivência familiar e comunitária.
Em 04 de maio do decorrente ano, foi feita visita domiciliar a residência dos avós maternos José Ramos, 66 anos, e Maria Ramos, 62 anos, por indicação dos pais, Cleber da Silva, 37 anos, e Lídia Ramos da Silva, 35 anos. Recebida pela avó Maria Ramos, foi constatado que os avós possuem residência própria e bem estruturada e no estado de São Paulo, pude perceber que a residência tem condições de abrigar os netos, pois possui três (03) quartos, dois (02) banheiros, sala, cozinha, lavanderia, garagem e amplo quintal e os avós moram sozinhos. Maria Ramos, aposentada por idade com salário de R$788,00 e José Ramos, militar reformado com salário de R$4.500,00, somando uma renda de R$5.288,00. Os avós são hipertensos (CID 10), mas foram encaminhados ao médico e a Farmácia Popular para adquirir os medicamentos.
Após uma análise minuciosa do caso e baseado na Lei nº 8.069/90 ECA, que determina que a adoção seja medida excepcional, devendo-se esgotar todos os meio inerentes à manutenção da família natural, é possível afirmar, que os irmãos Antônio e João fiquem com os avós maternos Maria e José, tendo em vista que, foi feita prévia entrevista com os mesmos e que, foi constatado que os avós possuem condições financeiras, gozam de plena saúde física e mental com exceção citada anteriormente como debilitados, mas que já foi sanado, visto que os mesmos já foram encaminhados ao médico, que diagnosticou um quadro de hipertensão arterial em ambos os avós, sendo eles medicados e comunicados a fazer uso de medicamento continuo, o qual concordaram.
E desta forma, encaminhando os irmãos para os avós maternos, garantindo a cidadania e os direitos dos menores, tendo em vista que também foram ouvidos suas opiniões, cito ECA, art.28 §1º: “Sempre que possível, a criança ou adolescente deverá ser previamente ouvido e a sua opinião devidamente considerada”, e os mesmos pediram para ficarem com os avós, já que possuem uma relação muito estreita com os mesmos desde seus nascimentos. Para tal considero o ECA, art.19:
“Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”.
Também pensando no bem estar dos irmãos, apuramos que o local onde os avós residem é seguro, com uma ótima infraestrutura para ambos, como: posto de saúde no bairro, posto policial, ruas pavimentadas, coleta de lixo diária, saneamento básico, escola municipal próxima para ambos, já que João de 08 anos estuda no 3º ano e Antônio de 03 anos será matriculado futuramente
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