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Relatorio Social-Atps A ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO BRASIL ANTROPOLOGIA APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL DIREITO E LEGISLAÇÃO

Por:   •  2/9/2015  •  Trabalho acadêmico  •  2.265 Palavras (10 Páginas)  •  548 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP

CURSO SERVIÇO SOCIAL

A ORGANIZAÇÃO SOCIAL NO BRASIL

ANTROPOLOGIA APLICADA AO SERVIÇO SOCIAL

DIREITO E LEGISLAÇÃO

RELATÓRIO SOCIAL

COORDENADOR:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

TUTORA: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

São Paulo/SP

2014

             

           

          O presente relatório tem um ideal a ser atingido é solucionar uma questão bastante complexa para uma família que na atual conjuntura encontra-se em situação de vulnerabilidade em decorrência de questões envolvendo o tráfico de drogas e associação ao tráfico de drogas. A família é constituída pelo pai, mãe e dois filhos que vem a ser crianças com idade de 3 e 8 anos, no momento os pais dos menores estão impossibilitados de assumir a responsabilidade pelos mesmos pois estão encarcerados, fato esse que se faz presente na vida de muitas famílias na sociedade contemporânea. Com essas informações tem-se a ideia para que a questão seja solucionada deveremos lança mão do Estatuto da criança e adolescente [1]e da Constituição da República Federativa do Brasil[2], visto que hoje a criança brasileira é reconhecida legalmente como sujeito de direitos e deveres, como uma pessoa que necessita de respeito ao seu desenvolvimento sempre merecendo proteção especial da família, da comunidade e do Estado. De acordo com as exigências do Art.19 do capítulo III do Estatuto da criança e do adolescente “Toda criança ou adolescente tem direito a ser criado e educado no seio da sua família e, excepcionalmente, em família substituta, assegurada a convivência familiar e comunitária, em ambiente livre da presença de pessoas dependentes de substâncias entorpecentes”, logo com o conhecimento desse documento tem-se a clareza que os pais das crianças infringiram a lei expondo os menores a várias situações de risco, com isso medidas de proteção e assistência deverão ser aplicadas. Considerando que a família é a base da sociedade e tem especial proteção do Estado é necessário fazer um encaminhamento correto e integral para as crianças em questão, que seja em um ambiente que a possibilitem a ter uma boa educação, alimentação, atendimento médico e um atendimento psicossocial adequado para seu desenvolvimento saudável, esta colocação está baseada na Constituição Federal Art.203 “A assistência social será prestada a quem dela necessitar independente de contribuição à seguridade social”.

             Nas leis reconhecidas pela sociedade, fica claro que todas as pessoas têm direitos iguais e a mesma proteção contra qualquer forma de discriminação ou rejeição por parte da sociedade.  Entende-se que o Estado tem o dever de estar assegurando os direitos dessas crianças, que no momento estão desprovidas do convívio familiar. Em análise a dados de uma pesquisa feita em torno do histórico dos membros da família dessas crianças, foi constatado que os pais encontram-se encarcerados em cidades diferentes, o pai pode chegar a ser condenado a 15 anos de prisão por tráfico e a mãe a 6 anos por associação ao tráfico  podendo ter a sua pena reduzida por bom comportamento, deste modo as crianças estão em um serviço de acolhimento provisoriamente em Campo Grande do Sul na mesma cidade que a mãe  encontra-se recolhida à prisão em regime fechado, foi sondada a possibilidade dos avós de ambas as partes ficarem com guarda dos netos, porém foi constatado o falecimento dos avós paternos e a fragilidade da saúde dos avós maternos com isso seria inviável de confiar a guarda das crianças aos avós maternos.

            Também veio ao conhecimento a existência de parentes e familiares, mas os mesmos residem em outras cidades de outros Estados, no entanto a possibilidade de manter um irmão na mesma cidade que a mãe e o outro com familiares em outro Estado fica desconsiderada, pois de acordo com Art.28 4°paragráfo do Estatuto da Criança e do Adolescente:

Os grupos de irmãos serão colocados sob adoção, tutela ou guarda da mesma família substituta, ressalvada a comprovada existência de risco de abuso ou outra situação que justifique plenamente a excepcionalidade de solução diversa, procurando-se, em qualquer caso, evitar o rompimento definitivo dos vínculos fraternais.

             Baseado nesse artigo fica claro que a separação deve ser evitada a qualquer custo para não ocorrer o rompimento definitivo dos vínculos fraternais, sobre a mesma linha de pensamento a questão de adoção é uma decisão descartada da situação. No entanto a alternativa que mais oferece compatibilidade com a natureza da questão será de está encaminhando as crianças ao serviço de acolhimento institucional existente na mesma cidade em que a mãe encontra-se encarcerada, uma vez que é uma instituição adequada ao convívio de qualidade com total assistência do Estado.

             O abrigo deve oferecer um atendimento especializado e funcionará como moradia provisória até que seja viabilizado o retorno à família de origem, o atendimento prestado pelo abrigo deve ser realizado de forma individualizada e em pequenos grupos, respeitando sempre o não desmembramento desses irmãos e buscando favorecer o convívio familiar e comunitário. O serviço de acolhimento deve ter todo o mecanismo e serviços para atender essas crianças, além de estar localizado em área residencial, a mais próxima possível, do ponto de vista geográfico, onde a mãe encontra-se sob a custódia do Estado, para obter uma melhor estratégia de visitas para que os vínculos familiares não sejam rompidos, o ambiente oferecido deve ser acolhedor, mantendo um conjunto de profissionais capacitados para o exercício das atividades de acompanhamento das crianças, com a orientação de um Assistente Social que estará assegurando os direitos desses infantes de ter educação, alimentação e acompanhamento médico como estabelece a lei. Pois de acordo com as palavras da Carta Magna do Brasil no Art.227:

É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

             A família é o principal núcleo de socialização humana. Desde o nascimento, é na família que o indivíduo encontra o apoio necessário para sua sobrevivência e desenvolvimento, desde os primeiros anos de vida da criança é marcado pela dependência dos adultos, sejam eles os pais ou outras pessoas que se responsabilizem por seus cuidados. É também nesse período que a criança terá a capacidade de desenvolver sua autonomia, socialização, coordenação motora, linguagem, afetividade e tantas outras habilidades fundamentais para sua formação pessoal e social.

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