SISTEMA PRISIONAL
Por: ASSENTAMENTO • 18/4/2016 • Projeto de pesquisa • 848 Palavras (4 Páginas) • 510 Visualizações
- A Prisão No Estado De São Paulo
De acordo com dados da Secretaria de Administração Penitenciária (SAP), há cerca de 230 mil pessoas presas no Estado de São Paulo na atualidade.
Não há como negar a existência de problemas como superlotação, má condições, humilhações, entre outras demais condições desumanas vivenciadas pelos presos.
O estado de São Paulo é atualmente o que possui o maior número de unidades prisionais no Brasil.
A Secretaria da Administração Penitenciária do Estado de São Paulo é responsável pela execução da LEP (Lei de Execuções Penais) de acordo com a sentença judicial, visando a ressocialização dos sentenciados. Atualmente a Secretaria da Administração Penitenciária administra 149 unidades prisionais em todo Estado de São Paulo.
O sistema penitenciário paulista tem início em 1º de março de 1892, através do Decreto nº 28, que criou a Secretaria da Justiça.
Até o início do ano de 1979, os estabelecimentos destinados ao cumprimento de penas privativas de liberdade, do Estado de São Paulo, eram subordinados ao DIPE - Departamento dos Institutos Penais do Estado - órgão pertencente à Secretaria da Justiça.
A partir da criação do Decreto nº 13.412, 13 de março de 1979, o DIPE foi transformado em Coordenadoria dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado - COESPE, que na época possuía 15 unidades prisionais.
As responsabilidades das unidades prisionais pertenciam a Secretaria da Justiça até março de 1991. A partir dessa a responsabilidade passou para a Secretaria de Segurança Pública, assim permanecendo até dezembro de 1992.
Porém, levado pelo entendimento de que o intuito dos respectivos estabelecimentos prisionais deveriam possuir a essencialidade de condições que providenciassem o retorno dos presidiários á sociedade de forma eficaz e o sistema prisional deve possuir características próprias, exigindo um sistema carcerário eficiente, dentro de um Estado democrático, onde o direito de punir é consequência da política social, a serviço de toda a sociedade, entretanto fundamentado nos princípios de humanização da pena, sem que dela se elimine o conteúdo retributivo do mal consequente do crime, a Lei nº 8.209, de 4 de janeiro de 1993 criou o Decreto nº 36.463 de 26 de janeiro de 1993, organizando a Secretaria da Administração Penitenciária – SAP -, a primeira no país a tratar de forma exclusiva o referido segmento.
Tendo como principais atribuições:
- A execução da política estadual de assuntos penitenciários
- A organização, administração, coordenação, inspeção e fiscalização dos estabelecimentos que integram
- A classificação dos condenados
- O acompanhamento e fiscalização do cumprimento de penas privativas de liberdade em regime de prisão albergue
- A formação profissional dos sentenciados e o oferecimento de trabalho remunerado
- A supervisão dos patronatos e a assistência aos egressos
- A emissão de pareceres sobre livramento condicional, indulto e comutação de penas
- A realização de pesquisas criminológicas
- A assistência às famílias dos sentenciados
Como parte integrante do processo de execução da pena, a administração penitenciária objetiva tratar e assistir o preso e o internado, prevenindo o crime e proporcionando-lhes a reintegração à convivência em sociedade.
Constituindo uma base política penitenciária moderna, objetivando o respeito à dignidade do homem, aos seus direitos individuais e coletivos e a crença no potencial de aperfeiçoamento do ser humano.
O sistema vem desenvolvendo esforços correspondentes às ações propostas do Programa Nacional de Direitos Humanos, adotando medidas para a humanização das unidades prisionais visando a reabilitação do preso, através da oferta de trabalho, da profissionalização e da educação, buscando, simultaneamente, o comprometimento da sociedade com a questão penitenciária.
A SAP como é conhecida administra 163 unidades prisionais atualmente. Possuindo as referidas unidades abaixo:
- 15 Centros de Progressão Penitenciária
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