Seguro de desemprego para trabalhadores domésticos
Abstract: Seguro de desemprego para trabalhadores domésticos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jhzin • 26/6/2014 • Abstract • 383 Palavras (2 Páginas) • 252 Visualizações
1. A questão não específica se Catarina Ferrugem trabalhava na função de cozinheira de uma fazenda que explora atividade econômica. Todavia, caso fosse esse o caso, não seria possível como equipara-la à empregada doméstica. Dessa forma, a empregada faria jus à percepção de cinco cotas de seguro desemprego por ter trabalhado mais de 23 meses na fazenda (art. 2º, §2º, III da Lei 8.990/94), sendo cada parcela no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), conforme tabela de seguro desemprego atualizada.
Cálculo: R$1.000,00 x 0.8 = R$ 800,00.
Caso entenda ser uma fazenda que não explore atividade econômica a empregada será equiparada à doméstica e terá direito apenas a três cotas do benefício (art. 6-A, Lei 5.859/72), cada uma no valor de R$ 800,00.
TABELA PARA CÁLCULO DO BENEFÍCIO
SEGURO-DESEMPREGO
JANEIRO/2014
Calcula-se o valor do Salário Médio dos últimos três meses anteriores a dispensa e aplica-se a fórmula abaixo:
FAIXAS DE SALÁRIO MÉDIO VALOR DA PARCELA
Até R$ 1.151,06 Multiplica-se o salário médio 0.8 (80%).
De R$ 1.151,07 O que exceder a R$ 1.151,06 multiplica-se por 0,5 (50%) e soma-se a
Até R$ 1.918,62 R$ 920,85.
Acima de R$ 1.918,62 O valor da parcela será de R$ 1.304,63 invari-avelmente.
Salário Mínimo: R$ 724,00
2. A questão aborda o tema seguro-desemprego em relação a empregados domésticos e, conforme dispõe o art. 6-A, § 2º, da Lei 5.859/72, o benefício só será concedido ao empregado inscrito no FGTS que tiver trabalhado como doméstico por um período mínimo de 15 meses nos últimos 24 meses, contados da dispensa sem justa causa. Como no caso em tela a empregada contribuiu para o FGTS apenas por oito meses (outubro/2013 – maio/2014) Castrogilda não terá direito ao seguro-desemprego.
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