TRABALHODOR BRASILEIRO
Trabalho Universitário: TRABALHODOR BRASILEIRO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: BACELAR2000 • 24/3/2015 • 684 Palavras (3 Páginas) • 136 Visualizações
RESUMÃO TRABALHO
TRABALHADOR AVULSO: É aquele que oferta sua força de trabalho a várias empresas, por um curto período de tempo, sem nenhum vínculo empregatício com qualquer delas, exercendo suas atividades segundo características peculiares. Ex: estivadores,os que fazem serviços em porões de navios, consertadores de cargas e descarga, etc.
TRABALHADOR EVENTUAL: É aquele que não se fixa a uma fonte de trabalho e é contratado para trabalhar diante de uma situação específica, ocasional. Logo que termina o trabalho, não retorna mais à empresa e vai em busca de trabalho em outras empresas.
TRABALHADOR AUTÔNOMO: É a pessoa física que presta serviços habitualmente por conta própria a uma ou mais de uma pessoa, assumindo os riscos de sua atividade econômica.
TRABALHO TEMPORÁRIO: É aquele que realiza trabalho com prazo pré-determinado, sendo legalmente reconhecida como relação de emprego. O tempo máximo é de 3 meses, salvo autorização do TEM.
CONTRATO DE TRABALHO: É o pacto expresso ou tácito, verbal ou escrito, pelo qual o empregado, pessoa física, compromete-se a prestar serviço não eventuais e subordinados e o empregador a pagar a retribuição respectiva, seja esta convencionada ou imposta pela lei.
CARACTERÍSTICAS DO CONTRATO DE TRABALHO: Típico; de trato sucessivo; sinalagmático, oneroso, informal e intuitu personae.
É Bilateral: pois deve ser ajustada entre as duas partes; É Consensual: pois as duas partes tem que concordar com o que estará estabelecido no contrato; É de trato sucessivo: pois não se exaure no cumprimento de uma única obrigação; É comutativo pois existe certa equivalência entre entre as obrigações do empregado e do empregador.
FONTES DO DIREITO DO TRABALHO:
Fontes MATERIAIS: Fatos sociais; Fatos religiosos; Fatos econômicos; Fatos políticos.
Fontes FORMAIS: Heterônomas ou autônomas.
Heterônomas (estatais): Constituição; Lei, Decreto, Sentença normativa.
Autônomas (profissionais): Convenções coletivas; Acordos coletivos; Regulamento e Contrato de trabalho, Costumes.
HIERARQUIA: No D. do trabalho se aplica ao caso concreto a norma que seja mais favorável ao empregado, não importando a sua posição hierárquica no ordenamento jurídico.
PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO:
* Princípio da PROTEÇÃO: É um dos princípios norteadores do D. do Trabalho buscando a proteção da parte hipossuficiete na relação empregatícia, por meio do equilíbrio que deve permear a relação empregador e empregado. Tal princípio manifesta-se por meio do indubio pro operário; aplicação da norma mais favorável (conflito entre normas, aplica-se a mais favorável); aplicação da condição mais benéfica(conflito entre norma e condição, aplica-se o que for mais benéfico ao empregado).
*Princípio da IRRENUNCIABILIDADE: Os direitos trabalhistas são irrenunciáveis.
*Princípio da CONTINUIDADE: O contrato de trabalho, em regra, terá validade por tempo indeterminado.
*Princípio da PRIMAZIA
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