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Taxas De Depreciação De Bens Do Ativo Imobilizado

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Por:   •  14/11/2013  •  4.675 Palavras (19 Páginas)  •  927 Visualizações

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Taxas de depreciação de bens do Ativo Imobilizado

Resumo:

Veremos neste Roteiro as quotas de depreciação de bens do Ativo Imobilizado a serem registrada na escrituração contábil das pessoas jurídicas:

1) Introdução:

A quota de depreciação a ser registrada na escrituração da pessoa jurídica, como custo ou despesa operacional, será determinada com base nos prazos de vida útil e nas taxas de depreciação constantes dos anexos da Instrução Normativa SRF nº 162/1998, alterada pela Instrução Normativa SRF nº 130/1999, a saber:

a. Anexo I: Bens Relacionados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM); e

b. Anexo II: Demais Bens.

Com base nessa legislação, veremos neste Roteiro as quotas de depreciação de bens do Ativo Imobilizado a serem registrada na escrituração contábil das pessoas jurídicas.

Base Legal: Instrução Normativa SRF nº 162/1998 e; Instrução Normativa SRF nº 130/1999.

2) Bens Relacionados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

Tabela com os Bens Relacionados na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM):

Ref. NCM Bens Prazo de Vida Útil (anos) Tx Anual de depreciação

Capítulo 01: Animais vivos

0101 Animais vivos das espécies cavalar, asinina e muar 5 20%

0102 Animais vivos da espécie bovina 5 20%

0103 Animais vivos da espécie suína 5 20%

0104 Animais vivos das espécies ovina e caprina 5 20%

0105 Galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola (pintadas), das espécies domésticas, vivos 2 50%

Capítulo 39: Obras de plásticos

3923 Artigos de transporte ou de embalagem, de plásticos

3923.10 -Caixas, caixotes, engradados e artigos semelhantes 5 20%

3923.30 -Garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes 5 20%

3923.90 -Outros vasilhames 5 20%

3926 Outras obras de plásticos e obras de outras matérias das posições 3901 a 3914

3926.90 Correias de transmissão e correias transportadoras 2 50%

3926.90 Artigos de laboratório ou de farmácia 5 20%

Capítulo 40: Obras de borracha

4010 Correias transportadoras ou de transmissão, de borracha vulcanizada 2 50%

Capítulo 42: Obras de couro

4204 Correias transportadoras ou correias de transmissão 2 50%

Capítulo 44: Obras de madeira

4415 Caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes, de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira 5 20%

4416 Barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro 5 20%

Capítulo 57 Tapetes e outros revestimentos para pavimentos, de matérias têxteis 5 20%

Capítulo 59: Tecidos impregnados, revestido, recobertos ou estratificados; artigos para usos técnicos de matérias têxteis

5910.00 Correias transportadoras ou de transmissão, de materiais têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias 2 50%

Capítulo 63: Outros artefatos têxteis confeccionados

6303 Cortinados, cortinas e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas para uso em hotéis e hospitais 5 20%

6305 Sacos de quaisquer dimensões, para embalagem 5 20%

6306 Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas à vela ou para carros à vela; artigos para acampamento 4 25%

Capítulo 69: Produtos cerâmicos

6909 Aparelhos e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica 5 20%

Capítulo 70: Obras de vidro

7010 Garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conserva 5 20%

Capítulo 73: Obras de ferro fundido, ferro ou aço

7308 Construções, de ferro fundido, ferro ou aço, exceto as construções pré-fabricadas da posição 9406

7308.10 -Pontes e elementos de Pontes 25 4%

7308.20 -Torres e pórticos 25 4%

7309 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes para quaisquer matérias (exceto gases comprimidos ou liquefeitos), de ferro fundido, ferro ou aço, de capacidade superior a 300 litros, sem dispositivos mecânicos ou térmicos, mesmo com revestimento interior ou calorífugo 10 10%

7311 Recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço 5 20%

7321 Aquecedores de ambientes (fogões de sala), caldeiras de fornalha, fogões de cozinha (incluídos os que possam ser utilizados acessoriamente no aquecimento central), churrasqueiras (grelhadores), braseiras, fogareiros a gás, aquecedores de pratos, e aparelhos não elétricos semelhantes, de uso doméstico, de ferro fundido, ferro ou aço 10 10%

7322 Radiadores para aquecimento central, não elétricos, de ferro fundido, ferro ou aço; geradores e distribuidores de ar quente (incluídos os distribuidores que possam também funcionar como distribuidores de ar frio ou condicionado), não elétricos, munidos de ventilador ou fole com motor, de ferro fundido, ferro ou aço 10 10%

Capítulo 76: Obras de Alumínio

7610 Construções de alumínio 25 4%

7611 Reservatórios, tonéis, cubas e recipientes semelhantes

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