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Taxas de Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado

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Por:   •  24/9/2013  •  Seminário  •  1.092 Palavras (5 Páginas)  •  804 Visualizações

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Taxas de Depreciação de Bens do Ativo Imobilizado

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Espécie de bens Taxa anual (%)

Aeronaves e aparelhos espaciais:

- balões e dirigíveis; planadores, asas voadoras e outros veículos aéreos, não concebidos para propulsão com motor;

- bússolas, incluídas as agulhas de marear. Outros instrumentos e aparelhos de navegação;

- outros veículos aéreos (por exemplo: helicópteros, aviões); veículos espaciais (incluídos os satélites) e seus veículos de lançamento; veículos suborbitais;

- pára-quedas (incluídos os pára-quedas dirigíveis e os parapentes) e os pára-quedas giratórios;

- aparelhos e dispositivos para lançamento de veículos aéreos; aparelhos e dispositivos para aterrissagem de veículos aéreos em porta-aviões e aparelhos e dispositivos semelhantes; aparelhos simuladores de vôo em terra. 10

Animais vivos:

- espécies bovina, suína, cavalar, asinina, muar, ovina e caprina. 20

Aves vivas:

- galos, galinhas, patos, gansos, perus, peruas e galinhas-d'angola (pintadas), das espécies domésticas. 50

Aparelhos:

- de radiodetecção e de radiossondagem (radar), aparelhos de radionavegação e aparelhos de radiocomando;

- e artefatos para usos químicos ou para outros usos técnicos, de cerâmica; alguidares, gamelas e outros recipientes semelhantes para usos rurais, de cerâmica; bilhas e outras vasilhas próprias para transporte ou embalagem, de cerâmica;

- elétricos para telefonia ou telegrafia, por fio, incluídos os aparelhos telefônicos por fio conjugado com um aparelho telefônico portátil sem fio e os aparelhos de telecomunicação por corrente portadora ou de telecomunicação digital; videofones;

- painéis indicadores com dispositivos de cristais líquidos (LCD) ou de diodos emissores de luz (LED), próprios para anúncios publicitários;

- ou máquinas de tosquiar de motor elétrico incorporado;

- receptores para radiotelefonia, radiotelegrafia ou radiodifusão, exceto de uso doméstico;

- transmissores (emissores) para radiotelefonia, radiotelegrafia, radiodifusão ou televisão, mesmo incorporando um aparelho de recepção ou uma aparelho de gravação ou de reproduçao de som; câmeras de televisão; câmeras de vídeo de imagens fixas e outras câmeras (camcorders).

- de laboratório ou de farmácia (obras de plástico). 20

- artigos e equipamentos para cultura física e ginástica, piscinas, carrosséis, balanços, instalações de tiro-ao-alvo e outras diversões de parques e feiras; circos, coleções de animais e teatros ambulantes. 10

Cartões magnéticos; discos para sistemas de leitura por raio laser; fitas magnéticas para reprodução de fenômenos diferentes de som e da imagem; outras fitas magnéticas. 33,33

Computadores e periféricos - Hardware 20

Correias:

- de transmissão e correias transportadoras, de plástico; couro ou borracha vulcanizada;

- correias transportadoras ou de transmissão, de matérias têxteis, mesmo impregnadas, revestidas ou recobertas, de plástico, ou estratificadas com plástico ou reforçadas com metal ou com outras matérias. 50

Cortinados, cortinas e estores; sanefas e artigos semelhantes para camas para uso em hotéis e hospitais. 20

Edifícios e benfeitorias (inclusive pontes e elementos de pontes, torres e pórticos; construções de alumínio e construções pré-fabricadas). 4

Embalagens:

- barris, cubas, balsas, dornas, selhas e outras obras de tanoeiro;

- caixas, caixotes, engradados, e artigos semelhantes;

- caixotes, caixas, engradados, barricas e embalagens semelhantes de madeira; carretéis para cabos, de madeira; paletes simples, paletes-caixas e outros estrados para carga, de madeira; taipais de paletes, de madeira;

- garrafões, garrafas, frascos e artigos semelhantes;

- garrafões, garrafas, frascos, boiões, vasos, embalagens tubulares, ampolas e outros recipientes, de vidro, próprios para transporte ou embalagem; boiões de vidro para conserva;

- recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de alumínio;

- recipientes para gases comprimidos ou liquefeitos, de ferro fundido, ferro ou aço;

- sacos de quaisquer dimensões, para embalagem;

- outros vasilhames. 20

Encerados e toldos; tendas; velas para embarcações, para pranchas a vela ou para carros a vela; artigos para acampamento. 25

Ferramentas:

- alicates (mesmos cortantes), tenazes, pinças e ferramentas semelhantes;

- chaves de porcas, manuais (incluídas as chaves dinamométricas); chaves de caixa intercambiáveis, mesmo com cabo;

- cisalhas para metais e ferramentas semelhantes;

- corta-tubos, corta-pinos, saca-bocados e ferramentas semelhantes;

- ferramentas de embutir, de estampar ou de puncionar;

- eletromecânicas de motor incorporado, de uso manual;

- ferramentas manuais (incluídos os corta-vidros) não especificadas nem compreendidas em outras posições, lamparinas ou lâmpadas de soldar (maçaricos) e semelhantes; tornos de apertar, sargentos e semelhantes, exceto os acessórios ou partes de máquinas-ferramentas; bigornas; forjas-portáteis; mós com armação, manuais ou de pedal;

- pás, alviões, picaretas, enxadas, sachos, forcados e forquilhas, ancinhos e raspadeiras; machados, podões e ferramentas semelhantes com gume; tesouras de podar de todos os tipos; foices e foicinhas, facas para feno ou para palha, tesouras para sebes,

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