Teoria Argumentaçao Juridica
Casos: Teoria Argumentaçao Juridica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: cassianosj • 27/9/2013 • 301 Palavras (2 Páginas) • 382 Visualizações
CENTRO UNIVERSITÁRIO CATARINENSE - FACVEST
CASSIANO ANDREATTA
TEORIA ARGUMENTAÇÃO JURÍDICA
Lages – SC
2012
Posso com plena convicção tomar partido da segunda decisão onde o tribunal de justiça enquadrou o agente em furto e lesão corporal. O furto obviamente se consumou por necessidade pois os antecedentes do réu mostram sua idoneidade até então, e a lesão corporal foi conseqüência da atitude da agressão imputada ao réu portanto legítima defesa.
Dispõe no artigo 155 do CPB(Código Penal Brasileiro) : Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel. Pena de reclusão de um a quatro anos e multa.
Porém no parágrafo 2º do mesmo artigo dispõe: Se o criminoso é primário, e é de pequeno valor a coisa furtada, o juiz pode substituir a pena de reclusão pela de detenção, diminuí-la de um terço a dois terços, ou aplicar somente a pena de multa.
Portanto no caso em questão a coisa furtada era de pequena monta e o furto se consumou na saída do réu da residência, ficando assim sem duvidas quanto a decisão do tribunal e contrariando a decisão da juíza em primeira instancia que aplicou a pena ao réu de quatro anos de reclusão, pena máxima para este tipo de delito.
Quanto ao segundo ato do réu, o mesmo o fez depois de ter jogado a carteira subtraída fora, desqualificando a tese da juíza em primeira instancia de que a violência teria sido para manter a coisa subtraída, e obviamente o ato que resultou na lesão corporal foi em legitima defesa, ficando então o réu enquadrado no art. 23 do CPB que dispõe:
Art 23 CPB: Não a crime quando o agente pratica o fato:
I- Por estado de necessidade.
II- Em legitima defesa.
III- Em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito.
Portanto como é disposto no art 23 do CPB a ilicitude do fato foi excluída.
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