Teoria Da Contabilidade - Princiípios
Seminário: Teoria Da Contabilidade - Princiípios. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 9/2/2014 • Seminário • 614 Palavras (3 Páginas) • 171 Visualizações
Desde a Antiguidade o homem tem a necessidade de criar mecanismos de controle do seu “patrimônio”. Primeiramente este controle era feito por memorização, porém a partir do momento que as pessoas passavam a possuir maior quantidade de bens, este método tornava-se ineficaz, foi a daí que surgiu a contabilidade, da necessidade, dos proprietários de terra, dos comerciantes e da sociedade em geral, de controlar o que tinham, gastavam e deviam, sempre com o objetivo de aumentar suas posses e sem os registros contábeis isso seria impossível. Com o passar dos anos normas que permeassem e orientassem os registros eram imprescindíveis e a partir da década de 30, nos EUA, após a queda da bolsa de Nova Iorque surgiram os primeiros pronunciamentos sobre os princípios contábeis.
Princípio tem como definição “proposição que serve de base” e na contabilidade os princípios representam as vigas que constituem a ciência, e valem para todos os patrimônios, independente da Entidade que pertença. A finalidade da criação destas proposições é permitir aos usuários consolidar padrões de comparação, proporcionando uniformidade na interpretação das demonstrações contábeis em empresas diversas.
No Brasil, os Princípios Fundamentais da Contabilidade são dispostos na resolução CFC Nº 750/93 que por conta da convergência às normas internacionais passaram a ser denominados Princípios de Contabilidade a partir da resolução CFC Nº 1.282/2010. Esta resolução resume todos os conceitos em um único grupo, o dos princípios, diferentemente da Estrutura Conceitual Básica que se divide em Postulados (Entidade e Continuidade), Princípios (Custo Histórico, Realização da Receita e Confrontação da Despesa e Essência sobre a Forma) e Convenções (Objetividade, Materialidade, Conservadorismo e Consistência).
Os princípios que guiam os profissionais contábeis no Brasil são:
Princípio da Entidade:
“Art. 4º. O Princípio da ENTIDADE reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, um conjunto de pessoas, uma sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por consequência, nesta acepção, o Patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade ou instituição.
Parágrafo único – O PATRIMÔNIO pertence à ENTIDADE, mas a recíproca não é verdadeira. A soma ou agregação contábil de patrimônios autônomos não resulta em nova ENTIDADE, mas numa unidade de natureza econômico-contábil.” (Resolução CFC Nº 750/93)
Este princípio mostra que o patrimônio da Entidade, pessoa jurídica, não deve se confundir com o patrimônio da pessoa física, ou seja, despesas pessoais e particulares dos donos, funcionários ou terceiros não podem ser consideradas nos registros e demonstrações contábeis da empresa, na prática este é um dos princípios mais desrespeitados, principalmente em micro e pequenas empresas.
Princípio da Continuidade:
“Art. 5º. O Princípio da Continuidade pressupõe que a Entidade continuará em operação no futuro e, portanto, a mensuração e a apresentação dos componentes do patrimônio levam em conta esta circunstância.” (Resolução CFC nº. 1282/10).
Através deste princípio pode-se observar a Entidade como um empreendimento em andamento, sem previsão de encerramento.
Princípio da Oportunidade:
“Art. 6º O Princípio da Oportunidade refere-se ao processo de mensuração e apresentação dos componentes patrimoniais para produzir informações íntegras e tempestivas.
Parágrafo único. A falta de integridade e tempestividade na produção e na divulgação da informação contábil pode ocasionar a perda de sua relevância, por isso é necessário ponderar a relação entre a oportunidade e a confiabilidade da informação.” (Resolução CFC nº. 1282/10)
De acordo com este princípio as movimentações patrimoniais devem ser feitas imediatamente e de forma integral, tratando-se de um fato futuro o registro é feito a partir do momento em que se tem razoável certeza da ocorrência do fato, um exemplo são as provisões de férias, 13º salário, contingências e etc.
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