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Tributação do PIS e Cofins

Tese: Tributação do PIS e Cofins. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  24/8/2014  •  Tese  •  672 Palavras (3 Páginas)  •  241 Visualizações

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Noções Gerais

Em resumo, temos 3 principais opções tributárias: Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional.

O Simples Nacional é uma opção tributária para empresas que faturam até R$ 3,6 milhões/ano e não desenvolvam atividades impeditivas para esse perfil, como por exemplo: empresas de consultoria, engenharia ou gestão.

Já o Lucro Presumido é uma opção para empresas que faturam até R$ 48 milhões de reais por ano e que não desenvolvam atividade impeditivas para esse perfil, como por exemplo: bancos comerciais, bancos de investimento, arrendamento mercantil e seguradoras.

E, por exclusão, todas as demais empresas que não estão no perfil do Lucro Presumido ou Simples Nacional são empresas tributadas no Lucro Real.

Agora que sabemos do que se trata, vamos analisar qual opção é melhor, Lucro Presumido ou Lucro Real, para uma empresa que, por natureza, não possa optar pelo Simples Nacional.

1- Tributação de PIS e Cofins

No Lucro Presumido as empresas pagam essas duas contribuições, PIS de 0,65% e Cofins de 3,00%, sobre o valor da receita bruta (valor total da nota fiscal), não podendo deduzir nenhuma despesa dessa receita, com exceção das devoluções de venda, abatimentos ou vendas canceladas.

Já no caso do Lucro Real, o percentual de PIS e Cofins mais que dobra de valor, sendo, respectivamente, 1,65% para PIS e 7,60% para Cofins. Porém, para minimizar tal aumento, é permitida a dedução de algumas despesas no cálculo das contribuições, tais como: insumos de produção, alugueis, parcelas de Leasing, depreciação de máquinas etc.

Dessa forma, é preciso verificar exatamente qual opção compensa mais, uma vez que, quanto maior o valor da despesa (que se permite abater do calculo) mais vantajoso é o Lucro Real, pois no final acaba se pagando menos de PIS e Cofins.

Por outro lado, para uma empresa com margens maiores (ou seja, poucas despesas) o Lucro Presumido passa a ser uma melhor opção.

>> A melhor forma de descobrir se um é melhor que o outro é fazendo conta, ;-)!

2- Tributação de IRPJ e CSLL

O IRPJ e a CSLL são tributos cobrados sobre a “renda” das empresas, muito conhecida como Lucro. O IRPJ é 15% e a CSLL é 9%.

No Lucro Presumido, o Lucro é obtido de forma presumida, ou seja, através de um cálculo matemático é assumida sua porcentagem de lucro (daí o nome desse perfil tributário, Lucro Presumido). No caso, a Receita Federal determina qual é o percentual de lucro sobre cada atividade.

Por exemplo, para empresas industriais ou comerciais, com exceção de algumas atividades, presume-se o lucro gerado seja de 8% para tributação do IRPJ e de 12% para tributação da CSLL, ambos sobre o valor da nota fiscal.

Diferentemente do Lucro Real, onde esse Lucro é encontrado mediante cálculo do resultado financeiro real. Para tal, a empresa precisa registras todas as suas despesas e custos para deduzi-las de sua receita e encontrar de fato o valor do lucro gerado na operação.

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