TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

União Estável E Homoafetivo

Artigos Científicos: União Estável E Homoafetivo. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  6/5/2013  •  3.020 Palavras (13 Páginas)  •  583 Visualizações

Página 1 de 13

2.2)A união estável:

A união estável, como entidade familiar protegida pelo Estado, apenas foi reconhecida na Constituição de 1988, através de seu art. 226. Tal dispositivo constitucional revolucionou o direito de família, uma vez que cria um novo conceito de família, a qual passa a basear-se em três princípios: afeto, amor e cooperação.

Depois veio a Lei 8.971 de 1994, a qual exigiu o lapso temporal de no mínimo 5 (cinco) anos de relacionamento afetivo para o reconhecimento da união estável, ou a constituição de prole entre os companheiros. Vejamos:

Art. 1º- A companheira comprovada de um homem solteiro, separado judicialmente, divorciado ou viúvo, que com ele viva há mais de cinco anos, ou dele tenha prole, poderá valer-se do disposto na Lei nº 5.478, de 25 de julho de 1968, enquanto não constituir nova união e desde que prove a necessidade, e em seu parágrafo único: igual direito e nas mesmas condições é reconhecido ao companheiro de mulher solteira, separada judicialmente, divorciada ou viúva.

Conceito:

Conforme Álvaro Villaça, união estável é a convivência não adulterina nem incestuosa, duradoura, pública e contínua, de um homem e de uma mulher, sem vínculo matrimonial, convivendo como se fossem cassados sem, sob o mesmo teto ou não, constituindo, assim, sua família de fato. Contudo, para assim ser caracterizada, não pode haver impedimentos para o casamento conforme o artigo 1521 do Código Civil.

Podemos dizer também que, união estável seria a relação lícita entre um homem e uma mulher, que vivem como se casados fossem, e apenas não se casaram por uma opção particular ou por algum impedimento momentâneo.

Características da União Estável:

a)Exige diversidade de sexo, visto ser a convivência de duas pessoas, de sexos diferentes, sem impedimentos à realização do casamento;

b)Permite a liberdade de escolha do companheiro;

c)Pode ser concebida por solteira, viúva, desquitada, pessoa separada de fato ou judicialmente conforme a Lei 10.406/02 que faz expressa menção a tal situação ao excetuar no parágrafo 1° do art. 1.723 ;

d)Estabelece comunhão plena de vida na igualdade de direitos e deveres do cönjuge - conforme o artigo 1566 do código civil um dever imposto aos cönjuges é o de fidelidade recíproca. Também, o artigo 1565 dispõe que "homem e mulher a condição de consortes, companheiros e responsáveis pelos encargos da família".

e)Pode ser convertida em casamento conforme o artigo 226, & 3, da Constituição Federal;

f)Caracteriza-se também, pelo animus de constituir família, externada pelo casal e, não por qualquer critério temporal.

g)A união estável pode ser regulada por contrato, segundo alguns doutrinadores, considerando-se que, segundo a Lei 9.278/96, houve uma espécie de contratação tácita.

Da Classificação da União Estável:

A união estável classifica-se em:

a)União estável plena, tal qual conceituado acima, que se constituiria pela convivência de duas pessoas, de sexos diferente, sem impedimentos à realização do casamento, que só não o realizam por uma questão de opção, como por exemplo: solteiro com solteira; solteiro com viúva; divorciado com viúva ou solteiro, etc.

b)União estável condicional, que seriam as uniões em que um homem e uma mulher constituem uma família de fato, sem detrimento de qualquer outra família legítima ou de outra família de fato, havendo tão somente, impedimentos temporários à realização do casamento. Exemplo seria o relacionamento entre uma mulher solteira e um homem separado judicialmente; ou, um homem solteiro e uma mulher casada, porém, separada de fato de seu marido. Veja-se que as causas que impedem a realização do casamento são temporárias, pois, passado o lapso temporal para o desfazimento do vínculo matrimonial, não haverá nenhum impedimento quanto à celebração de um novo casamento.

Dos alimentos:

Da união estável também decorre direitos e deveres. Dentre os deveres está presente o dever de alimentos por expressa determinação legal, na medida em que o art. 1.724 do Código Civil estabelece dentre outros, o dever de múuua assistência, além de sustento e educação dos filhos, em perfeita consonância com o disposto no art. 2°, II e III, da Lei 9.278/96

Os alimentos serão devidos por qualquer um dos dois, bastado que se instaure a necessidade de um para com o outro, para que a obrigação se ponha. Apregoa a doutrina, que os alimentos devem ser fixados por um período de tempo razoável para que o credor possa obter os meios para se manter, findo esse tempo, os alimentos deixarão de ser devidos.

Princípios gerais do direito patrimonial entre os companheiros:

No tocante a União Estável, o novo Código Civil, estabeleceu a presunção relativa de serem comuns os bens adquiridos na constância do lar convivencial e, remeteu as soluções dos conflitos para as Varas da Família, bem como assegurou, o segredo de justiça. Da mesma forma, equiparou os conviventes ao status de parentes, garantindo-lhes o direito à assistência alimentar, desde que um deles venha a necessitar. Não havendo contrato escrito, aplicar-se-á a união estável o regime de comunhão parcial de bens

No que diz respeito à partilha dos bens em decorrência da morte de um dos companheiros, o novo Código Civil em seu art. 1.790 estabeleceu que o mesmo participará da sucessão do outro, no tocante aos bens adquiridos na constância da convivência, nas seguintes condições: a) se concorrer com filhos comuns, terá direito a uma quota equivalente à que por lei for atribuída ao filho; b) se concorrer com descendentes só do autor da herança, tocar-lhe-á a metade do que couber a cada um daqueles; c) se concorrer com outros parentes sucessíveis, terá direito a um terço da herança; e, d) não havendo parentes sucessíveis, terá direito à totalidade da herança, bem como erá assegurado direito real de habitação, enquanto viver, desde que não venha a constituir nova união ou não venha a se casar, conforme preceitua a Lei 9.278/96 em seu art. 7°, § único.

Da dissolução e seus efeitos:

A dissolução da união estável se opera, como regra geral pelos seguintes modos distintos: a) morte de um dos conviventes, b) pelo casamento, c) pela vontade das partes e, d) pelo rompimento da convivência, seja por abandono ou por quebra dos deveres inerentes

...

Baixar como (para membros premium)  txt (19.6 Kb)  
Continuar por mais 12 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com