Vantagens com a transformação da Lei
Tese: Vantagens com a transformação da Lei. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 3/9/2014 • Tese • 581 Palavras (3 Páginas) • 225 Visualizações
As demonstrações financeiras fornecem as informações para os usuários da contabilidade seja eles internos ou externos, como já vimos o Brasil vem adequando as Leis e normas internacionais de contabilidade visando o melhor entendimento mundial das normas contábeis.
No quadro a seguir estaremos apresentando as principais alterações e adequações das normas brasileiras para a internacional e seus benefícios aos usuários.
Brasileira- NPC Internacional- IAS 1 Benefícios com a conversão da Lei
Os relatórios financeiros brasileiros apresentam em uma mesmo documento as informações da controlada e da controladora em colunas Apresenta as informações consolidadas Melhora o entendimento tendo em vista que a norma brasileira acaba “poluindo” a visualização
Balanço Patrimonial inicia no ativo mais liquido ( disponibilidades ) , ativo não circulante e foi criado o grupo intangível Tem os ativos do balanço patrimonial na ordem inversa de liquidez e o passivo inicia com o patrimônio liquido Apesar da inversão da ordem das contas não gera grandes alterações na a apresentação dos relatórios aos usuários
No Brasil a participação dos minoritários e um grupo a parte O Patrimônio Liquido consolidado inclui a participação dos minoritários Demonstra com maior clareza em um único documento dos dados consolidados.
A IAS 1 tem como objetivo uniformizar a forma das apresentações das demonstrações contábeis com intuído de verificar a capacidade da entidade de gerar caixas e equivalentes , nas apresentações dos documentos podem e devem ser anexadas notas explicativas quando se apresentar algum item como possa gerar dificuldade de entendimento aos usuários.
Já em relação ao IAS 7 podemos dizer que é de fácil entendimento tanto para quem elabora as demonstrações quanto para seus usuários , essa simplicidade se da devido ao fato da sua flexibilidade .
Vejamos no quadro abaixo algumas diferenças da IAS 7 em comparação as Normas brasileiras.
IAS 7 Normas Brasileiras CPC 3 Diferenças / Benefícios
Caixas e equivalentes de caixa incluem saques a descoberto em banco Saldo a descoberto em bancos são saldos bancários credores apresentados no passivo circulante Para fins de US GAAP os saques a descoberto são excluídos do caixa e equivalentes .
Pelo método indireto o fluxo de caixa liquido das atividades operacionais é determinado pelo ajustamento do resultado liquido relativamente De acordo com o método indireto o fluxo de caixa liquido das atividades operacionais é determinado ajustando o lucro liquido ou prejuizo O CPC 3 quer que apresente uma conciliação do resultado com o fluxo de caixa tanto para o método indireto quanto para o direto já o IAS7 não possui este requerimento para o método direto
Não tem equivalente As demonstrações contábeis não devem divulgar informações de valor de fluxo de caixa por ação Como o IAS7 não comenta nada a respeito desde aspecto.
Assim sendo o regulador apenas quis deixar claro que tal forma poderia suprir esta divulgação uma medida do resultado quando de fato não é
Citamos também o conjunto completo das demonstrações contábeis que aplicam-se as entidades.
- Demonstração do fluxo de caixa;
- Demonstração das mutações do patrimônio liquido;
- Balanço patrimonial do inicio das atividades comprando a data presente, usualmente utilizado para fins de reclassificação contábil retroativa.
-Balanço patrimonial referente ao período de apuração , pode ser mensal, bimestral, trimestral, semestral, anual, dependendo da necessidade do usuário de obter as informações ;
- Demonstração de resultado do período;
- Demonstração do valor adicionado do período quando exigido
Lembramos que tanto as empresas e usuários da contabilidade quanto os geradores das informações contábeis devem ficar atentos as mudanças da legislação para que sempre apresentem as informações de acordo com a legislação e de forma clara para se obter um entendimento claro e preciso para a tomada de decisão.
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