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ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EM SERVIÇO SOCIAL

Por:   •  11/7/2022  •  Trabalho acadêmico  •  853 Palavras (4 Páginas)  •  196 Visualizações

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UNIVERSIDADE TIRADENTES

CURSO: SERVIÇO SOCIAL

ALUNO: JOSÉ EDVALDO DE ANDRADE

PAS – ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO EM SERVIÇO SOCIAL

Produto Final:

Reflita sobre os critérios de elegibilidade do Programa Bolsa Família e identifique se esta família está dentro do perfil para receber recursos de transferência de renda, levando em conta o pequeno relato da problematização.

Há outro programa de transferência de renda com o a qual a família pode ser contemplada?

De acordo com o texto da lei que criou o Plano Auxílio Brasil e o Plano Alimenta Brasil para substituir o artigo 19 da Lei nº 10.696, de 2 de julho de 2003, que estabelecem, respectivamente, as metas da taxa de pobreza do Brasil. O projeto Auxílio Brasil é um passo no processo de universalização gradual da renda básica dos cidadãos, que se refere à arte de pressionar a cabeça e o artigo 1º. Art. 1º da Lei nº 10.835, de 8 de janeiro de 2004.

Famílias elegíveis ao programa Auxílio Brasil: famílias pobres com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210,00, igual ou inferior a R$ 105,00. As famílias em situação de pobreza só são elegíveis ao programa Auxílio Brasil se tiverem gestante, lactante ou menor de 21 (vinte e um) anos. As famílias em situação de pobreza e extrema pobreza cumprem as condições estabelecidas nesta lei e, uma vez verificadas as condições, têm garantida a transferência de rendimentos. De acordo com a regulamentação, as famílias beneficiárias só poderão receber benefícios para seus integrantes de 18 (dezoito) a 21 (vinte e um) anos quando tiverem concluído o ensino fundamental ou formalmente matriculados.

As famílias beneficiárias devem cumprir seus compromissos e responsabilidades nas áreas de educação e saúde. Mais especificamente, as famílias beneficiárias devem matricular crianças menores de 6 anos e adolescentes menores de 15 anos no ano letivo e garantir que tenham uma taxa mínima de matrícula de 85%. Devem também implementar controles higiênicos e nutricionais para gestantes, nutrizes e crianças menores de sete anos nas unidades municipais de saúde. Por fim, devem participar de programas de educação alimentar promovidos no município por órgãos federais, estaduais e/ou municipais. Para atender a essas condições, o poder público é obrigado a garantir a oferta e a qualidade dos serviços básicos locais de saúde, educação e educação alimentar.

Os municípios, por sua vez, têm um papel preponderante na implementação do programa em nível local e têm relação direta com as famílias que se qualificam como beneficiárias efetivas. O município deve designar um gestor para o programa Bolsa Família conforme exigido pelo MDS e executar a tarefa de cadastrar os pobres municipais e fornecer dados ao governo federal para localizar a população para o planejamento e funcionamento do cadastro único municipal.

Também constituem responsabilidades do governo municipal: Controlar as condições de adesão das famílias beneficiárias ao programa e desenvolver ações complementares ao "Programa Bolsa Família" visando à integração das famílias carentes à sociedade. O papel da Prefeitura na implementação é apoiar a criação de uma Instância de Controle Social (ICS) do PBF no Município e participar dela.

De acordo com informações do Portal da Transparência, existe outros programas voltados para famílias que se encontrem em situação de vulnerabilidade, como:

Auxílio Emergencial - Benefício financeiro criado pelo Governo Federal, por meio da Lei Nº 13.982 de 2 de abril de 2020, com o objetivo de assegurar uma renda mínima aos brasileiros em situação mais vulnerável durante o período de enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19).

Benefício de Prestação Continuada (BPC) - O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é a garantia de um salário-mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Em ambos os casos, é necessário que sejam comprovados os critérios de baixa renda por grupo familiar, independente de contribuição à Previdência Social. Para ter acesso ao BPC, a renda da família é considerada baixa quando a soma de todos os valores que cada familiar recebe, dividida pelo número de pessoas, é menor que 1/4 do salário-mínimo vigente.

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