Cartilha ambiental
Por: vivicitelli . • 19/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.144 Palavras (5 Páginas) • 694 Visualizações
ORDEM DE SERVIÇO | Nº 01 | Revisão: 06 | Data: 22/08/11 |
UN / US: | |||
Recomendações para prevenção de acidentes, doenças ocupacionais e conservação do meio ambiente | |||
ADMINISTRATIVO DE OBRAS |
1.Objetivo
Com o intuito de fornecer as diretrizes de segurança do trabalho, saúde ocupacional e meio ambiente conforme exi- gência da NR 1, portaria 3214 de 08/06/1978, entregamos esse documento que complementa as informações conti- das na cartilha de integração “HOMENS TRABALHANDO”.
2.Obrigações e responsabilidades
É obrigatório o uso, nas unidades de negócios, dos seguintes EPI(s):
• Capacete - uso eventual, quando houver exposição a risco;
• Calçado de segurança - uso permanente;
• Bota de borracha - uso eventual, quando houver exposição a risco;
• Protetor auricular - uso eventual, quando houver exposição a risco;
• Óculos de segurança - uso eventual, quando houver exposição a risco;
• Capa impermeável - uso eventual, quando houver exposição a risco;
• Outros, de acordo com as características do local de trabalho e com as do serviço a ser executado.
Demais informações sobre as responsabilidades/atividades do colaborador, estão contidas no documento de descri- ção de cargo.
3.Sanções
O não cumprimento do disposto nesta ordem de serviço sujeita o colaborador às sanções legais do tipo:
• Advertência verbal;
• Advertência por escrito;
• Suspensão: primeira vez: 1 dia, segunda vez: 3 dias;
• Demissão por justa causa.
4.Medidas Preventivas
Não execute nenhum tipo de tarefa ou exerça atividade para a qual não foi TREINADO, AUTORIZADO e não está HA- BILITADO. Exemplos:
• Executar reparos em redes de energia elétrica ou equipamentos energizados;
• Operar máquinas, equipamentos ou veículos sem habilitação;
• Outros.
Não permaneça, sob qualquer pretexto, próximo de:
• Partes móveis ou girantes de máquinas ou equipamentos em movimento;
• Área sujeita a queda de objetos, fragmentos, materiais, ou ainda, não transite ou permaneça sob cargas suspensas de qualquer natureza.
Não improvise na execução de uma tarefa empregando metodologia incorreta ou utilizando ferramentas inadequadas para a execução do serviço.
5.Procedimentos em caso de acidente/ doença do trabalho
Todo acidente do trabalho (com ou sem afastamento) deve ser comunicado imediatamente ao superior imediato e ao pessoal de QSM, independente da hora de sua ocorrência, o mais rápido possível para que a emissão da Comunica- ção de Acidente do Trabalho - CAT seja feita no prazo de 24 (vinte e quatro) horas conforme determina a legislação. Caso este prazo não seja cumprido a investigação do acidente e estabelecimento de nexo causal (correlação entre o
tipo de lesão sofrida e o agente causador da lesão) ficará prejudicada dificultando a emissão do documento específico para a caracterização de acidente do trabalho.
Nunca despreze as pequenas lesões e pequenos incômodos, pois sempre existe a possibilidade de agravamento.
No caso de acidente de trajeto é obrigatória a apresentação de Boletim de Ocorrência policial para investigação da ocorrência e posterior emissão da CAT.
Os atestados médicos para justificativa de ausência ao trabalho devem ser entregues ao RHU da unidade no prazo de até 48 horas após a sua emissão.
Nos casos de afastamentos superiores a 3 dias, o colaborador deverá comparecer no 3º dia de afastamento para a entrega do atestado médico, com resultados de exames e relatórios para que o responsável do QSM faça sua avalia- ção. Quando impossibilitado de comparecer por motivo de saúde, o atestado médico deverá ser encaminhado junta- mente com uma declaração do médico prestador da assistência, justificando a incapacidade para o comparecimento.
Caso o colaborador acidentado seja contratado de empresa subcontratada, ele deverá encaminhar o atestado médi- co, e demais documentos, para o QSM da HOCHTIEF do Brasil, que irá encaminhá-lo para conhecimento e providên- cias dos demais setores da empresa.
Não são aceitos atestados: rasurados, incompletos, sem data de emissão, sem o carimbo e assinatura do médico emitente ou ilegíveis. Caso haja alguma evidência de que o atestado médico seja falsificado a ocorrência será investi- gada e a empresa tomará as medidas legais cabíveis, podendo gerar até demissão por justa causa.
Caso as normas internas da empresa não sejam atendidas, os dias atestados não serão abonados.
6. Meio Ambiente
Em vários locais da empresa estão distribuídos coletores de resíduos, os quais deverão ser respeitados e usados cor- retamente, para que seja feita a coleta seletiva dos materiais de forma adequada.
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